POLÍCIA
Mato Grosso sai na frente em conciliações completas por dano ambiental
Publicado em
15 de outubro de 2023por
Da RedaçãoFace à constante valorização de soluções conciliatórias nos últimos anos, com o implícito reconhecimento de que um sistema de Justiça baseado em quatro instâncias não funciona, tornou-se comum a celebração de acordos, via de regra em apenas uma das esferas de responsabilidade.
Ocorre que o fato de remanescer a responsabilidade nas outras duas, dificulta a adesão dos infratores. Por isso, tenho insistido na necessidade de que os acordos não sejam isolados apenas em uma área (p. ex., civil), tendo escrito em 2022 que é chegada a hora de reunirem-se em um só local todas autoridades, do Executivo, Judiciário e MP, buscando-se solução ampla e definitiva. É evidente que, com isto, a negociação com o infrator será facilitada, ganhando o meio ambiente.
E agora, com alegria, constato que em Mato Grosso tal ideia avança. Poucos sabem, mas foi neste estado que se implantou a primeira unidade especializada na proteção do meio ambiente do Brasil. Refiro-me ao Juizado Volante Ambiental, criado em 1997, com sede em Cuiabá, sendo seu titular o juiz José Zuquim Nogueira, hoje desembargador do Tribunal de Justiça.
Passadas décadas, o estado volta à cena, com outra iniciativa elogiável, qual seja, a criação de um mutirão de conciliação múltiplo, destinado a compor, em um só tempo, um dano ambiental nas três vias, ou seja, administrativa, civil e penal.
Conciliações na esfera administrativa são uma realidade já consolidada em Mato Grosso, como se pode verificar mediante uma simples consulta à plataforma mundial de computadores. [4] Mas, alcançar as outras formas de responsabilidade e com isto atalhar a composição amigável, deu-se somente agora.
A iniciativa foi fruto da aproximação e de tratativas prévias entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, na pessoa da Secretária Maureen Lazzaretti, do Ministério Público de Mato Grosso, com a interlocução do Promotor de Justiça, Marcelo Caetano Vacchiano, Coordenador do Centro de Apoio à Execução Ambiental, e da Polícia Civil, através da ação da Delegada Alessandra Saturnino de Souza Cozzolino, integrante do Gaeco ambiental. Evidentemente, outras tantas pessoas e entidades deram colaboração importante.
Assim, de 25 a 29 de setembro deste ano, em Cuiabá, realizou-se o “Mutirão de Conciliação”. A equipe destacada para participar na busca de soluções atendeu 187 casos, muitos deles do interior do estado. São muitos? São poucos? A resposta é: nem muitos nem poucos, são os correspondentes à situação local. Isto significa que em estados populosos (v.g., SP) poderiam ser muito mais e em estados sem densidade demográfica (v.g., AC), muito menos.
O detalhe é que desta vez o mutirão não foi só de multas administrativas ambientais, mas também de indenizações pela responsabilidade civil e acordos pelas infrações penais. No âmbito administrativo, os pagamentos feitos pelos infratores valeram-se dos descontos previstos no Decreto nº 1436, de 18/07/2022. No âmbito civil, a meta principal foi a recuperação do bem degradado ou, na impossibilidade, medidas alternativas, inclusive indenização.
No âmbito criminal, que é a via mais complexa de chegar-se a uma conciliação, o Ministério Público apresentou proposta padronizada de Acordo de Não Persecução Penal ( ANPP), com a previsão de recuperação da área degradada e o compromisso do infrator em promover imediata regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR), sendo esta uma medida de relevância máxima para que se possa ter o controle da propriedade rural. Além de tais medidas, outras, como o pagamento de pena pecuniária, são previstas, sendo a verba destinada a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo Juízo da Execução, porém sempre relacionada com a temática ambiental.
No ANPP em matéria ambiental um detalhe deve ser registrado. Conforme artigo 28-A do Código de Processo Penal, é preciso que tenha o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal. A solução dada na proposta é que se dispense menção explícita de confissão no acordo, uma vez que a adesão é uma confissão formal da prática do ilícito penal. Trata-se de solução adequada e conforme à realidade, uma vez que eventual referência explícita dificultaria a conciliação.
Para evitar superposição de obrigações ao infrator, ou seja, o mesmo dever diante dos diferentes atores, foram cuidadosamente discutidos os limites de cada um e observados nos formulários e atas lavrados. Por exemplo, sendo vários os tipos de crimes ambientais e sujeitos a diferentes penas, as minutas tinham que ser diversas. Isto exigiu um trabalho enorme, porém no mutirão, quando o acordo ia ser concretizado, já havia uma peça adequada ao caso concreto. Com isto, o fluxo foi dinâmico.
No “Mutirão de Conciliação”, os atos que dependiam de homologação judicial foram formalizados, com posterior remessa dos arquivos eletrônicos ao juiz de Direito para homologação. Como as autuações eram de diferentes localidades, boa parte delas receberão homologação de diferentes magistrados.
Neste particular, um passo à frente seria a presença de um juiz no próprio mutirão. O juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá (Vema), com designação especial do TJ-MT, seria perfeito. Sua presença facilitaria a desejável solução rápida e definitiva e em nada retiraria a independência do magistrado. Bem ao contrário, discordando de uma cláusula da avença, poderá ele, no ato, manifestar sua desaprovação e as partes acertarem solução, assim encerrando o impasse.
Mas alguém lembrará que, sendo as autuações de comarcas diferentes, como poderá um juiz decidir por todas? Isto não feriria o princípio do juiz natural?
A dúvida é razoável, mas não se sustenta. O princípio do juiz natural vem sendo flexibilizado em razão da complexidade dos problemas jurídicos da contemporaneidade. Em artigo publicado no ano de 2018, fiz menção a esta nova situação, citando precedentes do STF e do STJ:
Aos 15 de maio de 2008, o STF fixou o precedente. Tratava-se de uma resolução do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que fixou a competência da Vara dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional para ocorrências fora de Fortaleza, capital do Ceará. No Habeas Corpus 88.660, relatado pela ministra Cármen Lúcia, por 10 votos contra 1, a corte decidiu pela constitucionalidade da resolução atacada.
Mais recentemente, o Superior Tribunal de Justiça enfrentou questão semelhante. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso criou a Vara Especializada Contra o Crime Organizado da Comarca de Cuiabá, cuja jurisdição se estende além dos limites da capital do estado. O juiz de Direito de Rondonópolis declinou da competência para a vara da capital. Discutiu-se a competência e, no Recurso Especial 1.611.615-MT, o STJ, em acórdão relatado pelo ministro Felix Fischer em 20 de março deste ano, reconheceu a competência do juízo da capital.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em junho do corrente ano, deflagrou processo para a criação e instalação de uma vara ambiental com competência estadualizada para processar e julgar todos os feitos que digam respeito ao IMA – Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina. Fácil é ver que se trata de uma tendência.
Em suma, inovar é sempre difícil, os obstáculos se sucedem e as soluções, na maioria das vezes, têm que ser criadas. Mas isto, ao contrário de desanimar, deve ser motivo de mais ânimo e coragem. Nada resiste à vontade de pessoas idealistas e motivadas. Por isso mesmo, as conciliações completas na área ambiental avançarão em Mato Grosso e nos outros estados, cada uma a seu tempo e modo. O meio ambiente agradece.
[1] BRASIL. Lei 6.938, de 1981, art. 14, § 1º. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938compilada.htm. Acesso em 12 out. 2023.
[2] FREITAS, Vladimir Passos de. Crimes ambientais: acordo e o processo penal, 10 abr. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-abr-10/segunda-leitura-crimes-ambientaisacordos-processo-penal. Acesso em 2 out. 2023.
[3] FREITAS, Vladimir Passos de. O Poder Judiciário e o Direito Ambiental no Brasil. Justitia, São Paulo: MPSP, (65) 198, jan./jun 2008, p. 104.
[4] Disponível aqui. Acesso em 14 out. 2023.
[5] FREITAS, Vladimir Passos de. O princípio do juiz natural em um mundo em transformação. Revista eletrônica Consultor Jurídico, 23 set. 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-set-23/segunda-leitura-principio-juiz-natural-mundo-transformacao. Acesso em 14 out. 2023..
[6] PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA. Notícias. TJSC criará vara ambiental para julgar todos os processos relacionados ao IMA. Disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/tjsc-criara-vara-ambiental-para-julgar-todos-os-processos-relacionados-ao-ima. Acesso em 14 out. 2023.
Vladimir Passos de Freitas é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pós-doutor pela FSP/USP, mestre e doutor em Direito pela UFPR, desembargador federal aposentado, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça, promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Polícia Civil leva debate sobre bullying, ciberbullying e radicalização misógina às escolas de Cuiabá
Published
18 horas agoon
1 de maio de 2026By
Da Redação
A violência contra a mulher não começa com um feminicídio. Ela nasce silenciosa, muitas vezes nos corredores das escolas, nas salas de bate-papo de jogos online, nos comentários anônimos das redes sociais e nos discursos de ódio que se infiltram como verdadeiros “coaches” da masculinidade tóxica.
Para enfrentar essa realidade, a Polícia Judiciária Civil, por meio da Coordenadoria de Polícia Comunitária e dos projetos sociais intensificou palestras nas unidades de ensino, lança um olhar atento e preventivo sobre o fenômeno da intimidação sistemática (bullying), do ciberbullying e da radicalização online em perfis da manosfera e machosfera.
A ação, que integra a campanha de prevenção à violência virtual nas escolas da capital, leva às salas de aula um diálogo franco e desarmado com alunos do ensino fundamental e médio. O objetivo não é apenas punir, mas impedir a formação de novos agressores, desconstruindo a ideia de que “brincadeira de mau gosto” é algo natural ou inofensivo.
“Não é brincadeira”: Investigador alerta para os crimes por trás da tela
Palestrante frequente nas ações da Polícia Civil em Cuiabá, o investigador Ademar Torres de Almeida, tem se dedicado a levar às escolas uma mensagem clara: o bullying e o ciberbullying são violações graves, com consequências jurídicas e emocionais reais. Em suas apresentações, ele utiliza recursos audiovisuais e exposição dialogada para mostrar como apelidos, xingamentos repetitivos, exclusão social e humilhações digitais não se trata de “mera diversão”.
“Precisamos desmontar essa ideia de que colocar apelido ofensivo, isolar o colega ou espalhar um boato é brincadeira. Isso é violência. E quando essa violência ganha as redes ou os chats dos jogos online, ela se multiplica. A Lei nº 14.811/2024 tipificou o cyberbullying como ‘intimidação sistemática virtual’, e os adolescentes precisam saber que responderão por atos infracionais por essas condutas”, alerta o investigador.
Segundo Ademar Torres, um dos pontos mais críticos observados nos diálogos com os jovens é a adesão velada a discursos de ódio contra meninas e mulheres, propagados em comunidades como a manosfera – um ecossistema digital misógino – e seu núcleo mais radical, a machosfera. Termos como Incel, Redpill, Blackpill e MGTOW (Homens Seguindo seu Próprio Caminho) têm sido identificados por pesquisas como mecanismos de radicalização que transformam frustrações em rancor e, em casos extremos, em violência.
“Quando um aluno começa a reproduzir frases de ódio contra as colegas, a defender que ‘mulher merece sofrer’ ou a consumir conteúdos de influenciadores que pregam a dominação masculina, isso é um sinal de alerta. Estamos falando de um processo de radicalização que começa online e pode terminar em violência real. A escola é o lugar ideal para interromper esse ciclo”, explicou o investigador.
Psicóloga reforça: parceria com a Polícia Civil transforma a escola
A atuação da Polícia Civil nas escolas não acontece de forma isolada. No Colégio Tiradentes da Polícia Militar, em Cuiabá, a psicóloga Renata, da equipe psicossocial da unidade, tem acompanhado de perto os resultados das palestras e rodas de conversa promovidas pelos investigadores. Para ela, a presença da Polícia Civil no ambiente escolar é fundamental para desmistificar o tema e dar segurança jurídica e emocional a alunos e educadores.
“A expressão ‘bullying’ é usada para qualificar comportamentos agressivos no ambiente escolar, praticados de forma intencional e repetitiva, deixando a vítima impossibilitada de se defender. Mas, na prática, muitas crianças e adolescentes não sabem identificar quando estão sendo vítimas ou, pior, quando estão sendo agressores. O trabalho da Polícia Civil, com uma linguagem acessível e exemplos concretos, ajuda a desnaturalizar essa violência. Eles explicam desde o bullying físico até o cyberbullying, incluindo a falsificação de fotos, a disseminação de boatos e a violação de intimidade”, detalha a psicóloga.
Renata destaca que um dos maiores ganhos dessa parceria é a prevenção baseada no diálogo e no acolhimento, e não apenas na repressão. “Quando o investigador entra na sala e fala sobre como os jogos online podem se tornar espaços tóxicos, ou como um comentário misógino em uma rede social não é ‘só uma opinião’, os alunos se sentem provocados a refletir. A escola sozinha não dá conta desse fenômeno digital. Precisamos do Estado, da segurança pública, atuando de forma coordenada. A Polícia Civil tem sido essencial nesse sentido”, afirmou.
O que diz a lei e o papel da escola
O coordenador da Polícia Comunitária, delegado Mario Dermeval, ressalta que as ações da Polícia Civil nas escolas de Cuiabá estão amparadas em um robusto arcabouço legal. A Lei Estadual nº 9.724/2012 determina a inclusão de medidas de conscientização e combate ao bullying nos projetos pedagógicos de Mato Grosso. Já a Lei Federal nº 13.185/2015 instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, e a Lei nº 13.663/2018 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para obrigar as escolas a promoverem ações de prevenção à violência e cultura de paz.
De acordo com o material utilizado nas palestras, as formas mais comuns de bullying vão além do físico e incluem o bullying psicológico (amedrontar, perseguir), moral (difamar, caluniar), verbal (insultos, apelidos humilhantes), sexual (assediar), social (isolar, excluir), material (furtar ou destruir pertences) e o virtual ou cyberbullying (humilhações online, invasão de perfis, envio de mensagens ofensivas).
Prevenção como projeto de Estado
Segundo o gerente de Polícia Comunitária, investigador Nilton César Cardoso, as ações da Polícia Civil na capital têm por referência os projetos sociais de prevenção e o Programa Escola Segura que visa a prevenção eficaz aliada a educação transformadora, integrada no território escolar. Ao final das palestras, fica a mensagem central: os algoritmos das redes sociais e os chats dos jogos online não podem ditar o que é certo ou errado. A responsabilidade é coletiva. Como bem sintetizou o Investigador.
Serviço
Escolas públicas e privadas de Cuiabá que desejarem agendar palestras sobre bullying, ciberbullying, prevenção à violência virtual e enfrentamento à radicalização misógina podem entrar em contato com a Polícia Civil. As ações são gratuitas e voltadas a alunos do ensino fundamental e médio.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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