Uma rede de pessoas associadas para a prática de crimes cibernéticos foi desarticulada na Operação Mão de Ferro 2, deflagrada pela Polícia Civil de Mato Grosso em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), para cumprimento de ordens judiciais de busca e apreensão domiciliar, prisão temporária e internação de menores em 11 estados do país.
Na operação, três pessoas adultas foram presas, duas delas em razão de mandados de prisão temporária, cumpridos nas cidades de Manaus e Urucará (AM). A terceira foi presa em flagrante na cidade de Ribeirão Preto (SP) em posse de material com conteúdo de pornografia infantil.
Sete adolescentes ligados à rede tiveram mandados de internação cumpridos, dentre eles, o menor de 15 anos, apontado como líder do grupo, que teve a ordem judicial cumprida na cidade de Rondonópolis. Os outros adolescentes, alvos da operação, tiveram as internações cumpridas nas cidades de Aquidauana (MS), Marabá (PA), Barcarena (PA), Canaã dos Carajás (PA), Itu (SP) e São Domingos (SE).
Com o adolescente alvo de Sergipe também foi encontrado conteúdo digital ilícito, sendo lavrado o auto de apreensão em flagrante por ato infracional contra o menor. Em relação às buscas, foram 19 ordens judiciais cumpridas Manaus e Uruçará (AM); Mairi (BA); Fortaleza e Itaitinga (CE); Serra (ES); Sete Lagoas e Caeté (MG); Sinop e Rondonópolis (MT); Aquidauana (MS); Marabá, Barcarena, Canaã dos Carajás e Ananindeua (PA); Oeiras (PI); Lajeado (RS); São Domingos (SE); São Paulo, Guarulhos, Porto Feliz, Itu, Santa Isabel e Altair (SP).
Rede criminosa
As investigações identificaram uma rede de pessoas, com participação de adolescentes, que, de forma articulada, praticava crimes como indução, instigação ou auxílio à automutilação e ao suicídio, perseguição (stalking), ameaças, produção, armazenamento e compartilhamento de pornografia infantil, apologia ao nazismo e invasão de sistemas informatizados, incluindo acesso não autorizado a bancos de dados públicos.
As práticas criminosas ocorriam principalmente em plataformas como WhatsApp, Telegram e Discord, nas quais os investigados disseminavam conteúdos de violência extrema, estimulavam comportamentos autodestrutivos, realizavam coação psicológica, ameaças e exposição pública de vítimas — em sua maioria, adolescentes — causando danos emocionais e psicológicos severos.
O nome da operação representa a resposta firme, rigorosa e coordenada do Estado brasileiro no enfrentamento de crimes de alta gravidade praticados no ambiente digital, especialmente aqueles que atingem crianças e adolescentes. Simboliza o papel da lei e do sistema de segurança pública no combate à exploração digital, violência psicológica e à disseminação de conteúdos de ódio e autodestruição.
A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu em flagrante, nesta quarta-feira (7.10), em Várzea Grande, uma mulher de 23 anos, suspeita de ter cedido sua conta bancária para receber valores obtidos mediante fraude aplicada contra um idoso no município de Macapá (AP).
As investigações tiveram início após a vítima, um homem de 61 anos, procurar a Polícia Civil do Amapá para registrar um boletim de ocorrência e informar que foi induzida a efetuar um Pix de R$ 14 mil para fechar a compra de um veículo anunciado em uma rede social, negócio que se revelou fraudulento.
Como o valor foi transferido para a conta bancária em nome de uma mulher moradora de Várzea Grande, a Polícia Civil do Amapá entrou em contato com a Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core) da Polícia Civil de Mato Grosso, que encaminhou o caso para a Delegacia Especializada de Estelionato de Várzea Grande.
A partir de investigações e diligências contínuas e ininterruptas, as equipes conseguiram localizar a suspeita e efetuar a prisão em flagrante nesta quarta-feira, no bairro Jardim dos Estados.
Em depoimento, ela confessou ter vendido os dados da própria conta bancária por R$ 400 a um indivíduo que anunciava, em seu perfil no Instagram, a compra de contas bancárias de terceiros.
A conduta está tipificada no artigo 171, § 2º-A, inciso VII, do Código Penal, incluído pela Lei nº 15.397/2026, que pune quem cede, gratuita ou onerosamente, conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou dela provenientes.
A suspeita não teve fiança arbitrada e aguarda a realização da audiência de custódia.
O delegado Ruy Peral, responsável pela investigação do caso, reforçou que a venda ou cessão de contas bancárias a terceiros para receber valores ilícitos é crime. “Você pode se tornar investigado por fraudes das quais sequer participou diretamente, mesmo sem intenção de lesar a vítima final”, afirmou o delegado.
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