Equipes da Polícia Militar e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreenderam 44 quilos de entorpecentes e dois veículos, na noite desta quarta-feira (19.3), no município de Alto Araguaia. A ação resultou na prisão de dois homens, de 28 e 38 anos. O prejuízo causado às facções criminosas é de cerca de R$ 1 milhão.
Conforme o boletim de ocorrência, durante patrulhamento pela operação Tolerância Zero, as equipes do 15º Batalhão de PM receberam informações da PRF sobre dois veículos, sendo uma Saveiro e um Renault Kwid, que estavam trafegando juntos de forma suspeita pela cidade.
As equipes policiais iniciaram diligências e encontraram a Saveiro estacionada em uma borracharia próximo ao trevo da BR-364. Na vistoria do carro, os agentes encontraram um aparelho roteador de internet, uma caixa com mantimentos e dois galões com combustível.
Ao ser perguntado sobre o envolvimento com o Kwid, o motorista do veículo apresentou nervosismo e não respondeu aos questionamentos dos policiais. Ele foi detido pelas equipes.
Os militares e policiais rodoviários continuaram as diligências e localizaram o Kwid na MT-462. Em abordagem, nada de ilícito foi encontrado com o condutor. Já na busca veicular, foram encontradas duas caixas cobertas com lonas contendo 24 tabletes de pasta base de cocaína e 20 tabletes de skank (supermaconha).
O segundo suspeito também recebeu questionamento das forças de segurança, mas não revelou a origem e nem o destino para onde os entorpecentes seriam encaminhados.
Diante da situação, os dois homens receberam voz de prisão e foram conduzidos para delegacia da cidade, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências que o caso requer.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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