POLÍCIA

PM prende dois faccionados com mais de 1,1 mil porções de cocaína e tabletes de maconha

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Policiais militares da cidade de Tapurah prenderam dois homens faccionados, de 33 e 56 anos, por associação para tráfico de drogas, na noite deste sábado (1.11), no município. Com a dupla, a PM apreendeu 1.127 mil porções de cocaína e tabletes de substância análoga à maconha.

Os suspeitos foram localizados após a PM receber uma denúncia anônima, que informava sobre uma movimentação suspeita de pessoas, em uma estrada rural. Os militares se deslocaram até a região e flagraram um Gol preto com duas pessoas.

O carro foi abordado pela equipe e um dos suspeitos desceu do automóvel com uma sacola, enquanto o segundo suspeito desobedeceu às ordens de parada e fugiu em alta velocidade pela via.

Em verificação à sacola que estava com o homem, foram localizados todos os entorpecentes apreendidos. Também com ele estavam os celulares dos dois suspeitos.

O suspeito recebeu voz de prisão de flagrante, enquanto as forças policiais solicitaram reforços e iniciaram diligências na busca do homem foragido no veículo Gol.

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Já na madrugada deste domingo (2), o carro foi encontrado na frente de um bar, onde também estava o suspeito. Para os policiais, o homem afirmou que as drogas, já apreendidas, seriam de uma facção criminosa e que ele e o primeiro suspeito detido estavam organizando o material para venda.

Os dois homens foram conduzidos para a delegacia de Tapurah para registro da ocorrência e entregues à Polícia Judiciária Civil para demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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