A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Barra do Garças, prestou apoio, nesta quarta-feira (15.7), a uma mulher vítima de violência doméstica durante a retirada de seus pertences pessoais da fazenda onde residia com o companheiro.
A ação foi realizada em uma propriedade rural situada a cerca de 10 quilômetros do distrito de Indianópolis, no município de Barra do Garças.
Uma equipe de investigadores acompanhou a vítima, de 31 anos, durante toda a ação, garantindo sua segurança enquanto eram retirados roupas, alimentos e objetos pessoais.
Após a retirada dos pertences, a mulher e seus bens foram transportados em viatura da Polícia Civil até um local seguro.
O acompanhamento foi realizado no contexto das investigações instauradas após a vítima denunciar o companheiro pelos crimes de ameaça, violência psicológica, sequestro e cárcere privado.
As informações chegaram ao conhecimento da Polícia Civil depois que o filho da vítima, de 17 anos, procurou a delegacia para registrar um boletim de ocorrência.
Conforme apurado, o investigado, de 28 anos, impedia a mulher de manter contato com familiares e outras pessoas, inclusive com o próprio filho.
Após a mulher manifestar a intenção de encerrar o relacionamento, o suspeito passou a ameaçá-la de morte, chegando a encostar uma faca em seu corpo durante uma das intimidações.
Diante da denúncia, registrada no dia 10 de julho, o Núcleo da Polícia Militar de Indianópolis foi acionado e se deslocou até a fazenda, conduzindo o casal à delegacia.
O suspeito foi autuado em flagrante pelos crimes de ameaça e violência psicológica, ambos praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O inquérito policial segue em andamento na Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Barra do Garças para apuração dos fatos, incluindo as denúncias de sequestro e cárcere privado, com o objetivo de responsabilizar criminalmente o investigado.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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