Duzentos e oitenta tabletes de maconha que estavam armazenados em uma propriedade rural no município de Pedra Preta (238 km ao sul de Cuiabá) foram apreendidos pela Polícia Civil, na manhã desta segunda-feira (03.07), durante trabalho investigativo realizado pelos policiais do município.
Um casal, que trabalhava como caseiros da propriedade e estava responsável pela guarda da droga, foi autuado em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
As diligências iniciaram após os investigadores da Delegacia de Pedra Preta receberem informações sobre uma grande carga de entorpecente que estaria escondida em uma fazenda da região.
Com base nas informações, imediatamente os policiais iniciaram as diligências, identificando a propriedade e realizando a abordagem no local, uma vez que havia riscos da droga ser retirada do local.
Na casa da fazenda, os policiais encontraram alguns tabletes de maconha, sendo percebido se tratar apenas de parte do entorpecente, que estava sendo fracionado para venda. Questionado, o suspeito disse que era apenas responsável por guardar o entorpecente e receberia valores em dinheiro por esse serviço.
Em seguida, o próprio suspeito indicou o local onde estava escondida o restante da carga de drogas, sendo encontrados 280 tabletes de maconha que estavam escondidos dentro de uma caixa d’água, em uma região de mato, a cerca de 20 metros da casa em que moram.
Diante dos fatos, o casal foi conduzido à Delegacia de Pedra Preta, onde após serem interrogados foram autuados em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
As investigações seguem em andamento para identificar a origem da droga, assim como outros envolvidos no crime.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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