POLÍCIA

Polícia Civil apreende arma de fogo e munições em investigação de homicídio em Aripuanã

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Aripuanã (1.002 km a noroeste de Cuiabá), apreendeu uma arma de fogo, durante ação realizada nesta quinta-feira (20.10), para cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar decretado com base em investigações de um homicídio de um idoso, ocorrido no mês de fevereiro na cidade.

O mandado de busca e apreensão, expedido pela Vara Única de Aripuanã, tinha o objetivo de apreender a arma de fogo utilizada no dia do crime. O investigado de 49 anos foi detido e autuado em flagrante por posse ilegal de arma de fogo e munições.

O crime de homicídio que vitimou o idoso Alfredo Eggert, de 76 anos, ocorreu no mês fevereiro, em uma estrada de acesso à propriedade rural da vítima. Na ocasião, a vítima foi alvejada por disparos de arma de fogo sendo o corpo encontrado caído na estrada junto a sua motocicleta.

Segundo as investigações, na época dos fatos, o suspeito e a vítima vinham se ameaçando. No dia do crime, o suspeito chegou em casa dizendo que “havia feito uma besteira”, pegou suas coisas e fugiu. Diante das evidências, foi representado pelo mandado de busca e apreensão na propriedade do suspeito, que foi deferida pela Justiça.

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Durante cumprimento do mandado, os policiais perguntaram ao suspeito sobre a arma utilizada no crime, a qual ele disse não ter mais a sua posse, porém confessou que havia uma outra arma na residência. Em buscas na casa, os policiais encontram uma espingarda e 17 munições calibre 20.

Diante dos fatos, o suspeito foi conduzido à Delegacia de Aripuanã, onde após ser interrogado foi autuado em flagrante pelo crime de posse ilegal de arma de fogo e munições.

Fonte: PJC MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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