POLÍCIA

Polícia Civil apreende envolvidos em atos infracionais de roubo e tráfico de drogas em Cuiabá

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Um jovem, que completou a maioridade penal recentemente, e um adolescente, envolvidos com atos infracionais de tráfico de drogas e roubo a residência tiveram mandados de busca e apreensão cumpridos pela Polícia Civil, na quarta-feira (14.06), em ação da Delegacia Especializada do Adolescente (DEA) de Cuiabá.

O jovem de 18 anos e o menor de 16 anos tiveram os mandados de busca e apreensão decretados pela Justiça após representação feita com base em investigações da Delegacia do Adolescente.

O menor infrator teve o envolvimento identificado no crime de tráfico de drogas e teve a ordem de apreensão cumprida no bairro Nova Canaã em Cuiabá.

Já o maior de idade praticou o crime quando ainda era adolescente, estando envolvido em roubo majorado, ocasião em invadiu uma residência junto a um comparsa e com um facão ameaçou as vítimas e subtraiu diversos pertences. Ele foi localizado em uma chácara no bairro Tancredo Neves, em Cuiabá.

Segundo a delegada titular da DEA, Judá Marcondes, mesmo já tendo completado a maioridade o suspeito terá que cumprir as medidas socioeducativas, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.

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Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Polícia Civil prende jovem que vendeu conta para receber R$ 50 mil de golpe contra idoso

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A Polícia Civil prendeu em flagrante, nesta terça-feira (09.10), em Várzea Grande, um jovem, de 19 anos, suspeito de vender os dados da própria conta bancária para o recebimento de dinheiro obtido em um golpe contra um idoso.

Segundo as investigações, a vítima, de 62 anos, foi induzida a fazer um PIX de R$ 50 mil para fechar a compra de um veículo anunciado em uma rede social. O anúncio era falso, e o valor foi transferido para a conta do suspeito.

Após diligências contínuas, as equipes localizaram o suspeito e efetuaram a prisão. Em depoimento, ele confessou que cedeu a conta por R$ 700 a um homem que anunciava, em um perfil no Facebook, a compra de contas bancárias de terceiros.

A conduta se enquadra no artigo 171, § 2º-A, inciso VII do Código Penal, incluído pela Lei nº 15.397/2026, que pune quem cede, de forma gratuita ou onerosa, conta bancária para a circulação de recursos que financiem atividade criminosa ou que tenham origem nela.

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Embora não tenha antecedentes criminais, o suspeito não teve fiança arbitrada e aguarda audiência de custódia.

Para o delegado Ruy Peral, responsável pela investigação do caso, a prisão mostra que quem empresta ou vende a conta também responde pelo golpe.

“Ceder ou vender conta bancária a terceiros não é um favor nem um negócio inofensivo. É crime. O titular entrega o instrumento que permite ao golpista receber o dinheiro da vítima e pode responder pela fraude, mesmo sem ter aplicado o golpe nem conhecer quem foi lesado. Quem vende a conta se torna parte do esquema”, alertou.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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