A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Pontes e Lacerda (480 km a oeste de Cuiabá), cumpriu neste sábado (18.11), mandado judicial de busca e apreensão, afastamento de sigilo telemático, sequestro de bens móveis e bloqueio de contas bancárias, contra um indivíduo investigado por furto qualificado mediante abuso de confiança.
O suspeito valendo-se de sua função de operador de caixa em um conhecido estabelecimento comercial do município, teria, em tese, subtraído valores do caixa da empresa ao longo dos anos de 2022 e 2023.
Conforme apurado, o investigado forjava o cancelamento de pedidos efetivamente realizados por clientes e subtraía para si o respectivo dinheiro. Ele também ostentava e possuía em sua casa, patrimônio incompatível com os rendimentos que recebia de seu empregador.
Durante o cumprimento da decisão judicial foram apreendidos o celular do investigado, duas motocicletas, uma delas avaliada em R$ 90 mil, eletrodomésticos convencionais e de luxo, além de dinheiro em espécie e 11 cartões de crédito em seu nome.
Na residência também foram encontradas diversas anotações, que subsidiarão as próximas etapas das investigações.
Conforme o delegado de Pontes e Lacerda, João Paulo Berte, em paralelo à busca e ao sequestro dos bens móveis, também houve o bloqueio judicial de todas as contas bancárias do suspeito e o congelamento de R$ 360 mil.
“A ação da Delegacia de Pontes e Lacerda ocorreu no momento oportuno, uma vez que indícios apontam que o investigado havia planejado fugir e embarcaria nesta tarde para outro Estado, com o objetivo de se furtar à possível responsabilização criminal”, destacou o delegado.
A investigação segue na Delegacia de Polícia de Pontes e Lacerda para apurar o valor exato dos prejuízos causados à empresa e também para apurar a possível participação de outras pessoas do crime.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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