POLÍCIA

Polícia Civil de MT instala biblioteca comunitária na Delegacia de Nobres

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A Polícia Civil de Mato Grosso, instalou de forma pioneira na Delegacia de Nobres (146 km a médio norte de Cuiabá), a biblioteca comunitária.

O projeto inovador busca promover a leitura e a cultura entre os moradores da região, proporcionando acesso gratuito a livros, e assim incentivar o compartilhamento de conhecimentos.

A biblioteca comunitária funciona de maneira simples e inclusiva. Qualquer pessoa da comunidade pode visitar a Delegacia de Nobres e retirar um livro de forma totalmente gratuita.

Além disso, os leitores são incentivados a contribuir com o trabalho social, deixando um livro em bom estado para que outros possam usufruir. Dessa forma, a biblioteca se mantém sempre abastecida e diversificada, oferecendo uma ampla gama de títulos e gêneros literários.

Conforme o delegado de Nobres, Rogério Gomes, esse projeto é um marco pois a Delegacia de Nobres é a primeira do estado a implementar uma biblioteca comunitária dentro de suas dependências.

A iniciativa não só facilita o acesso à leitura, mas também fortalece os laços entre a polícia e a comunidade, mostrando que a delegacia é um espaço de apoio e serviço à população em múltiplas dimensões.

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“A aceitação e o engajamento da comunidade têm sido extremamente positivos. Moradores de todas as idades têm aproveitado a oportunidade para ampliar seus horizontes literários, compartilhar suas leituras favoritas e se envolver em uma troca cultural contínua.”, destacou o delegado.

A biblioteca comunitária da Delegacia de Polícia Civil de Nobres é um exemplo brilhante de como a colaboração e a criatividade podem transformar espaços e aproximar as pessoas.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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