A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa de Cuiabá (DHPP) deflagrou, nesta quinta-feira (6.3), mais uma fase da Operação Office Crimes – A Outra Face, que apura o homicídio do advogado Renato Gomes Nery.
A operação teve como objetivo cumprir seis mandados de prisão temporária contra pessoas com envolvimento no crime, sendo cinco policiais militares e um cidadão que trabalha como caseiro e é apontado como o executor, além de dois mandados de busca e apreensão.
Dos alvos com a prisão decretada, cinco (quatro militares e o executor) foram presos e um militar encontra-se foragido. As buscas foram cumpridas em uma chácara de uso dos investigados situada no bairro Capão Grande, em Várzea Grande, e no Batalhão de Ronda Ostensiva Tático Metropolitana, no bairro Dom Aquino, em Cuiabá.
As ordens judiciais foram decretadas pelo Núcleo de Inquéritos Policiais da Comarca de Cuiabá (Nipo), no decorrer das investigações conduzidas pela DHPP.
Nesta fase da Operação Office Crime – A Outra Face também foi apreendida uma arma de fogo, instrumento utilizado no homicídio. Os policiais civis também identificaram a rota de fuga usada pelo executor do crime, bem como a motocicleta usada e que foi apreendida.
O homicídio
Renato Nery morreu aos 72 anos, atingido por disparos de arma de fogo no dia 5 de julho do ano passado, na frente de seu escritório, na Capital. O advogado foi socorrido e submetido a uma cirurgia em um hospital privado de Cuiabá, mas foi a óbito horas após o procedimento médico.
Desde a ocorrência do homicídio, a DHPP realizou inúmeras diligências investigativas, com levantamentos técnicos e periciais, a fim de esclarecer a execução do profissional. As investigações da DHPP apontam a disputa de terra como a motivação para o homicídio de Renato Nery.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.