AGRONEGÓCIO
TCU avalia hoje sobrepreço em contrato de construção da Ferrovia Norte-Sul
Publicado em
25 de agosto de 2026por
Da Redação
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisa nesta terça-feira (25.08) um levantamento sobre as políticas públicas destinadas aos biocombustíveis e à transição energética. A sessão extraordinária, marcada para as 15 horas, também inclui um processo que apura possível sobrepreço em um antigo contrato de construção da Ferrovia Norte-Sul.
O trabalho sobre energia procura identificar os principais programas e ações federais relacionados aos biocombustíveis, ao petróleo, ao gás natural e à mineração. O levantamento deverá mostrar como essas políticas estão organizadas, quais órgãos participam de sua execução e se existem lacunas, sobreposições ou falhas de coordenação.
A análise não prevê mudanças imediatas nas regras do etanol, do biodiesel ou de outros combustíveis renováveis. Também não trata diretamente dos percentuais obrigatórios de mistura. O resultado, entretanto, poderá orientar futuras recomendações do tribunal ao Ministério de Minas e Energia e a outros órgãos responsáveis pelo setor.
Para o agronegócio, a avaliação envolve cadeias que cresceram rapidamente nos últimos anos. Além do etanol produzido a partir da cana-de-açúcar, o país ampliou a fabricação do biocombustível à base de milho, principalmente no Centro-Oeste. Também avançaram a produção de biodiesel com matérias-primas agropecuárias e os projetos de biogás e biometano desenvolvidos com resíduos de lavouras, frigoríficos e criação de animais.
A estabilidade das políticas públicas influencia decisões tomadas dentro e fora da propriedade. Usinas e investidores precisam de previsibilidade para ampliar a capacidade industrial, enquanto produtores dependem da continuidade da demanda para definir contratos, plantio e investimentos.
Falhas de coordenação entre programas podem aumentar a insegurança, atrasar projetos e dificultar o financiamento. Em sentido contrário, regras claras e planejamento de longo prazo podem criar novos mercados para milho, cana-de-açúcar, soja, gorduras animais e resíduos da produção rural.
Outro processo da pauta envolve o Lote 5S da Extensão Sul da Ferrovia Norte-Sul. Nesse caso, o tribunal julgará uma tomada de contas especial aberta depois da identificação de possível sobrepreço em um contrato de construção.
O procedimento busca verificar se houve prejuízo aos cofres públicos, calcular eventual dano e definir responsabilidades. Caso as irregularidades sejam confirmadas, o TCU poderá determinar o ressarcimento de valores e aplicar as sanções previstas na legislação.
A análise não corresponde à autorização de uma nova ferrovia, à retomada de obras nem à liberação de uma concessão. Portanto, uma decisão neste processo não destravará diretamente os novos projetos ferroviários preparados pelo governo federal.
O contrato examinado foi assinado em dezembro de 2010 pela antiga Valec Engenharia, Construções e Ferrovias, cujas funções foram posteriormente incorporadas pela Infra S.A. O valor inicial era próximo de R$ 434 milhões.
Com aproximadamente 142 quilômetros, o Lote 5S integra a extensão ferroviária entre Ouro Verde de Goiás e Estrela d’Oeste, em São Paulo. Esse corredor possui cerca de 682 quilômetros e foi construído para conectar áreas produtoras do Centro-Oeste à malha ferroviária paulista e às rotas de acesso aos portos.
Apesar da importância logística do trecho, o processo desta terça está restrito à apuração do contrato. A eventual cobrança dos responsáveis poderá recuperar recursos públicos, mas não representa, por si só, aumento da capacidade de transporte ou redução imediata do frete pago pelo produtor.
As decisões que efetivamente abriram caminho para novos projetos ferroviários foram tomadas pelo TCU na semana passada. O tribunal autorizou o avanço do chamamento público do Corredor Minas–Rio, considerado uma referência para futuras outorgas privadas, e dispensou a análise prévia de mérito da relicitação de cinco terminais de carga da Ferrovia Norte-Sul.
Com essa dispensa, o governo poderá prosseguir com a preparação dos editais dos terminais. A previsão é que a documentação seja publicada em setembro, embora o calendário definitivo ainda dependa das etapas conduzidas pelo Ministério dos Transportes e pela Infra S.A.
O Corredor Minas–Rio reúne aproximadamente 733 quilômetros de linhas devolvidas pela concessionária anterior. O projeto prevê a seleção de operadores privados e deverá servir como teste para o modelo de chamamentos públicos estabelecido pela Lei das Ferrovias.
Essas duas decisões têm potencial mais direto sobre a logística do agronegócio. A entrada de novos operadores e a modernização dos terminais podem ampliar a concorrência, melhorar o acesso à ferrovia e facilitar o transporte de grãos, farelo, açúcar, algodão, etanol, fertilizantes e outras cargas.
Na sessão desta terça, além dos processos relacionados à energia e à Norte-Sul, o TCU analisará o cumprimento das regras fiscais e a consistência das projeções de receitas e despesas da União. A pauta ainda poderá sofrer alterações, com retirada, adiamento ou interrupção de julgamentos.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
CMN muda regra para destravar renegociação de dívidas rurais
Published
3 minutos agoon
25 de agosto de 2026By
Da Redação
O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras de financiamento da renegociação das dívidas rurais para tentar acelerar as contratações que continuam enfrentando dificuldades nas instituições financeiras. A partir da mudança aprovada nesta segunda-feira (24.08), os bancos poderão destinar até 40% dos recursos obrigatórios do crédito rural à composição dos débitos dos produtores.
A medida corrige um entrave identificado depois da regulamentação da Medida Provisória nº 1.376/2026. A regra anterior limitava o uso dos recursos obrigatórios ao saldo das operações liquidadas ou amortizadas até 22 de julho. As instituições financeiras alegaram dificuldade para identificar, separar e controlar esses valores durante a contratação das novas operações.
Com o ajuste, o CMN substituiu essa referência por um percentual. Cada instituição poderá utilizar até 40% das exigibilidades e subexigibilidades previstas no capítulo 6-2 do Manual de Crédito Rural para financiar as renegociações.
Esses recursos correspondem a uma parcela dos depósitos à vista que os bancos são obrigados a direcionar ao crédito rural. O percentual de 40%, portanto, não se aplica a todo o dinheiro disponível nas instituições financeiras nem significa que essa parte das dívidas dos produtores será automaticamente renegociada.
Na prática, a mudança amplia a fonte que poderá ser empregada na composição dos débitos e simplifica o controle das operações pelos bancos. A expectativa é reduzir uma das dificuldades operacionais que vinham atrasando a análise dos pedidos desde a publicação da resolução original, em julho.
A alteração, entretanto, não obriga as instituições financeiras a aprovar os financiamentos. Cada solicitação continuará sujeita à análise de risco, à capacidade de pagamento do produtor, às garantias apresentadas e às políticas internas do banco ou da cooperativa de crédito.
Esse ponto é importante porque a disponibilidade formal de recursos não assegura que o dinheiro chegará ao produtor. Parte dos agricultores que mais precisa da renegociação acumula parcelas vencidas, garantias comprometidas e redução de renda após sucessivas perdas climáticas e quedas nos preços recebidos.
A linha regulamentada pela Resolução CMN nº 5.330 permite reunir determinadas dívidas rurais em uma nova operação, com prazo maior e condições definidas conforme o enquadramento do beneficiário e a intensidade das perdas. Podem ser incluídas operações de custeio, comercialização e industrialização, além de parcelas de financiamentos de investimento que atendam aos critérios estabelecidos.
Na regra geral, o produtor precisa comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada e relação entre o prejuízo e eventos climáticos extremos ou a queda dos preços dos produtos financiados.
Para agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o limite chega a R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano e prazo de até oito anos. Médios produtores vinculados ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) podem contratar até R$ 2 milhões, com taxa de 9% ao ano.
Para os demais produtores, a linha alcança R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano. Cooperativas de produção agropecuária, quando atuarem na condição de produtor rural, podem contratar até R$ 50 milhões. A primeira amortização do principal está prevista para dois anos depois da contratação, embora os juros devam ser pagos durante esse período.
Há condições diferenciadas para quem comprovar perdas em três ou mais safras, redução mínima de 40% da renda esperada e danos provocados por eventos climáticos extremos. Nesse enquadramento, o prazo pode chegar a dez anos, os limites individuais aumentam e as taxas ficam menores.
O teto para agricultores familiares sobe para R$ 500 mil, com juros de 5% ao ano. No Pronamp, o limite passa a R$ 2,5 milhões e a taxa cai para 8%. Os demais produtores podem contratar até R$ 8 milhões, com juros de 11% ao ano. Para cooperativas, permanece o limite de R$ 50 milhões, também com taxa de 11%.
O acesso depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado, com a comprovação das perdas e da relação entre os prejuízos e as dívidas apresentadas. Os bancos poderão solicitar documentos adicionais e uma nova avaliação técnica quando encontrarem inconsistências.
As operações precisam ser contratadas até 12 de novembro de 2026. Como o prazo é para a conclusão da contratação, e não apenas para a entrega do pedido, o produtor interessado deve procurar a instituição financeira com antecedência e reunir os contratos, os saldos devedores, os documentos da propriedade e os comprovantes das perdas.
A adesão à composição não impede, por si só, a contratação de novos financiamentos rurais nem pode ser usada como motivo para incluir o beneficiário em cadastro restritivo. A liberação de outro crédito, porém, também continuará dependendo da avaliação do banco.
O CMN aprovou ainda uma correção nas normas do Pronamp. O texto passa a esclarecer que os financiamentos de comercialização contratados por médios produtores devem observar as regras específicas dessa modalidade no Manual de Crédito Rural. A alteração procura eliminar dúvidas de interpretação, sem criar uma nova linha ou ampliar os limites já estabelecidos.
A nova decisão remove um obstáculo técnico, mas o resultado somente poderá ser medido pelo volume efetivamente contratado. Para o produtor endividado, o avanço ocorrerá quando os recursos anunciados se transformarem em propostas aprovadas antes do encerramento do prazo.
Fonte: Pensar Agro
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