POLÍCIA

Polícia Civil indicia homem pelo crime de pornografia digital

Publicado em

A Polícia Civil de Mato Grosso concluiu, nesta quinta-feira (16.7), um inquérito policial e indiciou um homem, de 46 anos, por divulgar conteúdo íntimo sem o consentimento da vítima. A conduta é tipificada no artigo 218-C do Código Penal.

A investigação foi conduzida pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá e apurou que o investigado divulgou imagens íntimas de uma mulher, de 32 anos, sem sua autorização, configurando a prática conhecida como revenge porn (pornografia de vingança), uma das formas de violência praticadas no ambiente digital.

Segundo as investigações, vítima e suspeito se conheceram durante uma viagem ao Estado do Paraná e mantiveram contato posteriormente.

De acordo com a investigação, o homem encaminhou imagens íntimas da vítima ao atual companheiro dela. As apurações também apontam que ele manteve contatos insistentes e enviou mensagens que intensificaram o constrangimento e o sofrimento psicológico da mulher.

Conforme apurado no inquérito, a divulgação do material íntimo teve potencial para atingir a honra, a privacidade e a dignidade da vítima. O fato ocorreu em junho de 2026.

Leia Também:  Polícia Civil prende investigado por estupro de vulnerável contra a própria neta em Barra do Garças

Após a conclusão das diligências e a reunião dos elementos de autoria e materialidade, o investigado foi formalmente indiciado pelo crime previsto no artigo 218-C do Código Penal.

Fonte: Policia Civil MT – MT

Advertisement

POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Published

on

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

Leia Também:  Polícia Civil deflagra operação contra criminosos responsáveis por decretos de morte e torturas em Rondonópolis
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA