POLÍCIA

Polícia Civil prende acusado de gerenciar o tráfico de drogas para facção criminosa

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Guarantã do Norte (710 km de Cuiabá), prendeu, nessa quinta-feira (15.5), um jovem, de 20 anos, suspeito de gerenciar o tráfico de drogas na cidade para uma facção criminosa.

O Núcleo de Combate ao Tráfico Ilícito de Drogas estava monitorando o investigado há alguns meses. A investigação apontou que ele era o responsável por recolher o dinheiro da venda de drogas na cidade e distribuir os entorpecentes para o comércio.

Diante disso, o delegado Waner dos Santos Neves requereu por um mandado de busca e apreensão domiciliar para a residência do investigado, que foi expedido pela Justiça e cumprido nessa quinta-feira (15) pelos investigadores no Núcleo de Combate ao Tráfico Ilício de Drogas.

Por volta das 6 horas, os policiais foram até a casa do suspeito e iniciaram o cumprimento do mandado. Ele demorou para atender a ordem para abrir a porta e os policiais precisaram forçar a entrada.

Durante as buscas, foram encontrados 17 pinos de cocaína, duas balanças de precisão, uma balança digital grande, duas porções de Skank, duas porções médias de pasta base de cocaína, uma porção grande de cocaína, uma calculadora, um pacote de elástico, dois canetões, cinco cartões bancários, um celular e diversos sacos plásticos para embalar drogas.

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O suspeito foi preso em flagrante e levado para a delegacia, junto aos itens apreendidos, onde o delegado Fábio Viana Mateus representou pela conversão da prisão em flagrante pela preventiva. O investigado foi encaminhado à Cadeia Pública de Peixoto de Azevedo e passará por audiência de custódia nesta sexta-feira (16).

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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