POLÍCIA

Polícia Civil prende caminhoneiro apontado como autor de homicídio em bar em Barra do Bugres

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Uma ocorrência de homicídio tentado e consumado em Barra do Bugres foi rapidamente esclarecida pela Polícia Civil, na segunda-feira (30.09), com a prisão em flagrante do autor do crime, em ação realizada pela equipe de policiais do município.

O crime ocorreu por volta das 01h30, no distrito de Assari, ocasião em que duas pessoas foram atingidas por disparos de arma de fogo. Elas foram socorridas para o Hospital de Nova Olímpia. Uma das vítimas, Érico Oliveira da Conceição, de 33 anos, não resistiu aos ferimentos e foi a óbito.

A segunda vítima, de 30 anos, conseguiu resistir aos ferimentos e permanece com vida.

Assim que foi acionada sobre os fatos, a equipe de investigadores da Delegacia de Barra do Bugres iniciou as diligências, conseguiu identificar o suspeito como um caminhoneiro, que foi preso em flagrante. Com ele, foi encontrada a arma de fogo utilizada no crime.

Durante a realização da prisão, os policiais foram surpreendidos por populares que, indignados, tentaram avançar com agressividade e buscaram linchar o suspeito.

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Os policiais agiram rapidamente, retiraram o suspeito do local e o conduziram para a Delegacia de Barra do Bugres. Após ser interrogado, ele foi autuado em flagrante pelos crimes de homicídio tentado e consumado.

Segundo as investigações, o crime ocorreu em razão de uma discussão em um bar, momento em que o suspeito foi até o seu caminhão e buscou a arma de fogo e disparou contra as duas vítimas, que não eram as pessoas que ele havia discutido.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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