Três homens envolvidos em crime ambiental de descarte irregular de resíduos de construção civil, foram detidos na segunda-feira (09.09), em Cuiabá, pela Polícia Civil, durante ação da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema).
Os suspeitos são ligados a uma empresa terceirizada contratada para realizar serviços de ampliação em um hospital da Capital. Tratam-se do proprietário da empresa, do encarregado de obras e do motorista do caminhão.
Todos foram encaminhados para esclarecimentos, sendo dois deles (o dono da empresa e o encarregado de obras) presos em flagrante por causar poluição atmosférica provocando dano saúde e construir ou fazer funcionar, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença.
Já o motorista do caminhão conduzido, foi ouvido e liberado. O caminhão Mercedes Benz ficou apreendido.
As diligências iniciaram após denúncia anônima, e depois de identificado, o proprietário da empresa alegou que possuía um plano de descarte para os resíduos em uma área de manejo autorizada em Várzea Grande, relacionada à construção de um condomínio.
No entanto, os policiais civis da DEMA constataram que os materiais estavam sendo descartados em local inadequado, provenientes da escavação da edificação na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá.
O dono do terreno onde os resíduos foram descartados também foi identificado e confirmou ter autorizado a ação. Contudo, os envolvidos não apresentaram licenças ou autorizações dos órgãos ambientais competentes, ferindo as normas legais e regulamentares vigentes.
Conforme o titular da Dema, Pablo Carneiro, essa ação destaca o compromisso da Polícia Civil em coibir práticas ilícitas que ameaçam o meio ambiente.
“Não podemos permitir que o descaso com o descarte de resíduos siga impune. Vamos continuar nosso trabalho para garantir a proteção ambiental e a responsabilização dos infratores”, destacou o delegado.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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