POLÍCIA

Polícia Civil prende em Rondonópolis autor de homicídio de vítima assassinada em setembro de 2023

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Policiais da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Rondonópolis cumpriram nesta segunda-feira (25.03) a prisão do autor de um homicídio ocorrido em setembro do ano passado na cidade. Silvani Pereira dos Santos, de 40 anos, foi morto no Jardim Liberdade, na noite do dia 02 de setembro.

As investigações da DHPP de Rondonópolis apontaram que na noite do crime, a vítima, que era usuária de drogas, saiu para comprar entorpecentes e logo depois foi atingida por vários disparos de arma de fogo, na porta de casa.

F.A.B.D.S., de 29 anos, foi apontado como autor dos disparos. Ele responde a processo criminal por tráfico de drogas e era monitorado por tornozeleira eletrônica. Na data do crime, chegou a ser conduzido à DHPP, no entanto negou que tenha feito os disparos e afirmou que estava dormindo no momento da ação criminosa.

As investigações prosseguiram e foram constatadas diversas divergências na versão apresentada pelo autor do homicídio. Com a conclusão da investigação, a equipe da DHPP apontou que ele matou a vítima.

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Com base nas informações angariadas na investigação, a DHPP representou pela prisão temporária e por mandado de busca e apreensão domiciliar contra F.A.B.D.S. As ordens judiciais foram cumpridas na manhã desta segunda-feira.

O delegado João Paulo Praisner destaca que pelo que foi apurado no transcorrer do inquérito policial, não há dúvidas sobre o envolvimento de F.A.B.D.S no homicídio e ele será indicado pelo crime qualificado.

Após a prisão, F.A.B.D.S foi encaminhado para a Penitenciária Major Eldo de Sá Corrêa, onde permanece à disposição da autoridade judiciária.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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