POLÍCIA

Polícia Civil prende investigado por vender imagens de crianças em cenas de estupro

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A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu, nesta terça-feira (14.7), em Salvador (BA), um homem, de 19 anos, investigado por comercializar imagens com cenas de estupro de vulnerável de crianças.

Uma equipe da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Lucas do Rio Verde viajou até a capital baiana para cumprir as ordens judiciais de prisão preventiva e busca e apreensão contra o suspeito após ele se envolver em um caso na cidade mato-grossense.

O suspeito foi localizado na comunidade do Arenoso, em Salvador.

A investigação teve início em novembro de 2025, após a prisão em flagrante de um homem, de 26 anos, em Lucas do Rio Verde. Ele foi preso por gravar a própria enteada, de apenas sete anos, em cenas de nudez. A partir desse caso, a Polícia Civil aprofundou as apurações, que culminaram na expedição dos mandados judiciais.

Após a prisão, foram encontrados em seus aparelhos eletrônicos vídeos e imagens contendo cenas de estupro de vulnerável e que seu fornecedor era o suspeito de 19 anos preso nesta terça-feira (14.2).

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Diante disso, a delegada Paula Moreira, titular da DEDM de Lucas do Rio Verde, representou pela quebra dos dados telemáticos do suspeito da Bahia e conseguiu identificar que ele comercializava os vídeos para diversas pessoas por um aplicativo de mensagens.

A delegada então representou pelos mandados de prisão e busca e apreensão, que foram deferidos pela Justiça e cumpridos nesta terça-feira (14), com apoio da Polícia Civil da Bahia.

Foram apreendidos celulares, computadores e outros equipamentos eletrônicos, que passarão por análise pericial.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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