POLÍCIA

Polícia Civil prende mãe por omissão e procura padrasto acusado de estupro

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A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu em Barra do Garças, nesta quarta-feira (28.5), uma mulher de 34 anos, acusada de ignorar as denúncias das filhas, de 9 e 15 anos, de que seu marido, de 44, as estuprava. O homem, que é padrasto das vítimas, está foragido.

O caso teve início quando a Polícia Civil foi acionada para apurar denúncias envolvendo abuso sexual a uma adolescente de 15 anos e a uma criança de 9 anos. Ambas seriam vítimas do padrasto. A situação levou a adolescente a fugir de casa em busca de segurança.

Diante da denúncia, a delegada Ana Carolinne Mortaza e a equipe da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Barra do Garças deram início às investigações para verificar a procedência das informações.

A adolescente foi encontrada na casa de uma amiga e recebeu atendimento psicossocial. Em atendimento especializado, a vítima relatou que os abusos do padrasto ocorriam há, pelo menos, dois anos. A mãe tinha conhecimento, mas ignorava as denúncias, alegando que as filhas estavam mentindo.

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Diante do apurado, a equipe de investigação da DEDM realizou inúmeras buscas para prender os suspeitos. Apenas a mãe foi localizada e presa por omissão. O padrasto permanece foragido, e a polícia continua as buscas para efetuar sua captura.

As duas vítimas foram submetidas a acompanhamento especializado pela equipe psicossocial da delegacia e, posteriormente, acolhidas pelo Conselho Tutelar. Elas estão em um abrigo temporário enquanto as investigações prosseguem em segredo de justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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