POLÍCIA

Polícia Militar apreende arsenal de armas e prende suspeito por posse irregular

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Policiais militares do 9º Batalhão prenderam em flagrante um homem de 57 anos por posse irregular de arma de fogo, na tarde deste sábado (07.01), em Várzea Grande. Na ação, foram apreendidas nove armas de fogo, entre espingardas e revólveres, além de munições para o armamento.

Conforme o boletim de ocorrência, por volta de 17h30, o Grupo de Apoio (GAP) do 9º BPM foi acionado após receber denúncia de disparos de arma de fogo, vindos de uma residência do bairro Cristo Rei. A equipe policial se deslocou para o endereço informado, realizou monitoramento e flagrou o suspeito manuseando uma arma longa na área de sua casa. 

De imediato, a equipe foi até o imóvel e realizou contato com o suspeito. Questionado sobre a denúncia de disparos, o homem negou, porém afirmou que teria armas em sua casa, autorizando a entrada dos policiais militares.

Dentro de um cômodo da casa, os militares encontraram três revólveres, sendo dois de calibre .22 e um de calibre .38, e seis espingardas, sendo duas de calibre 22, duas de calibre 28, uma de calibre 32 e outra de calibre 36. Além disso, foram localizadas munições para o armamento e capa para as espingardas.

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Diante dos fatos, o suspeito recebeu voz de prisão em flagrante e foi encaminhado para a Central de Flagrantes de Várzea Grande, junto com todo o material apreendido, para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disquedenúncia  

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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