POLÍCIA

Polícia Militar prende homem por porte ilegal de arma de fogo e agressão contra a namorada

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Policiais militares do 14º Comando Regional prenderam um homem, de 32 anos, por lesão corporal e porte ilegal de arma de fogo, nesta sexta-feira (12.12), em São José do Rio Claro. O homem é suspeito de agredir a namorada com tapas na cabeça e ameaça de morte. Com o suspeito, foram apreendidos um revólver e 15 munições.

A equipe policial da 18ª Companhia Independente foi acionada por uma mulher, de 25 anos, que relatou ter sido agredida pelo companheiro. Os policiais deslocaram-se até a residência da vítima, no bairro Novo Horizonte, e localizaram a mulher, que apresentava sinais de nervosismo.

Durante o relato, a vítima dispensou atendimento médico e informou que o namorado havia ido para a academia. A equipe iniciou as buscas pelo suspeito, que foi localizado na delegacia registrando um boletim de ocorrência.

No local, o suspeito recebeu voz de prisão. A vítima compareceu à delegacia e, durante o depoimento, confirmou a agressão e solicitou medida protetiva, ressaltando que também foi ameaçada de morte e que o namorado possuía uma arma de fogo em casa.

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Questionado sobre o caso, o suspeito confirmou ter cometido a violência. Os militares se deslocaram novamente até a residência da vítima e localizaram um revólver e 15 munições, que foram apreendidas para as providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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