Policiais militares do 4º Batalhão apreenderam, nesta sexta-feira (27.2), 214 porções de entorpecentes e prenderam três homens em flagrante por tráfico ilícito de drogas, em Várzea Grande.
Durante o policiamento tático no bairro 24 de Dezembro, as equipes flagraram dois homens em frente a uma residência. Ao se aproximarem, um suspeito saiu em uma motocicleta, sendo detido posteriormente em outra casa.
Na abordagem, os militares encontraram algumas porções de maconha. Questionado sobre a droga, ele confessou que havia mais ilícitos escondidos no imóvel. Os policiais localizaram 112 porções de maconha e cocaína, que estavam escondidas embaixo de um armário.
Assim que os policiais saíam da casa, o suspeito passou a agredir os militares, bem como familiares e vizinhos tentaram obstruir a ação das equipes, sendo necessária a utilização de meios menos letais para impedir a injusta agressão.
O suspeito foi encaminhado à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Segunda ocorrência
Os policiais militares flagraram outros dois homens em atitude suspeita, em frente a uma casa, no bairro Mapim, também em Várzea Grande. A dupla tentou fugir para direções opostas e pular o muro de outras residências, porém foram alcançados, abordados e detidos.
Em busca pessoal, os suspeitos portavam diversas porções de entorpecentes, entre maconha e pasta base de cocaína.
Eles retornaram ao local em que foram avistados, e as equipes localizaram outras grandes porções de drogas. Os policiais retiraram de circulação, durante essa abordagem, 102 porções, além de uma balança de precisão e dois aparelhos celulares.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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