POLÍCIA

Polícias Civil e Militar apreendem caminhão cegonha levando veículo furtado em Cuiabá

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As Polícias Civil e Militar aprenderam, nessa quinta-feira (27.11), em Cuiabá, um caminhão cegonha, que estava transportando cinco veículos, sendo que ao menos um deles era produto de furto. O motorista, de 52 anos, foi conduzido à Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos Automotores (Derfva).

A ação, realizada em conjunto entre a Derfva e as equipes da 3ª Companhia da Polícia Militar do Santa Izabel e do GAP do 9º Batalhão, ocorreu após uma denúncia anônima indicar que um caminhão cegonha estaria saindo de Cuiabá transportando diversos veículos com indícios de adulteração veicular.

As equipes cercaram a BR-364, sentido a Rondonópolis, e o referido caminhão foi visto e abordado próximo a um hotel. Questionado, o motorista disse que levaria os carros para Sinop.

A equipe da Derfva realizou a inspeção nos veículos carregados na plataforma e constatou indícios de adulteração nos sinais identificadores de uma das caminhonetes Toyota Hilux, além de possíveis irregularidades nos demais automóveis transportados, outra Hilux, uma Fiat Toro, uma Fiat Strada e um ciclomotor.

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Diante disso, a equipe conduziu o caminhão cegonha e os cinco veículos até a sede da Delegacia para procedimento de identificação detalhada e posterior perícia pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).

Todos os veículos foram apreendidos e permanecem custodiados na Derfva, sendo que uma das Hilux, de cor branca, já foi reconhecida como furtada. O motorista foi apresentado na delegacia, foi ouvido e liberado após comprovar não ter conhecimento sobre a procedência do veículo e ser apenas funcionário.

As investigações continuam para identificar todos os envolvidos no caso.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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