POLÍCIA

PRF apreende cerca de 133 kg de pasta-base de cocaína durante fiscalização na BR-364, em Rondonópolis (MT)

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou, na madrugada de domingo (17), a apreensão de aproximadamente 133 kg de substância análoga à pasta-base de cocaína durante fiscalização na BR-364, no município de Rondonópolis (MT). A ação ocorreu no quilômetro 211, durante procedimento de abordagem a um veículo de carga de modelo Scania que transportava alimentos.

Durante a fiscalização, a equipe técnica identificou irregularidades nos elementos de identificação do compartimento traseiro e indícios de manipulação nas travas de segurança do baú frigorífico. Em razão dessas inconformidades, os policiais realizaram uma inspeção visual no interior do baú por meio das escotilhas de ventilação das portas, o que permitiu visualizar caixas divergentes do carregamento de carne declarado na nota fiscal. Após abertura e vistoria minuciosa das embalagens suspeitas, foram encontrados 128 tabletes de substância análoga a pasta-base de cocaína, além de 15 comprimidos de substância análoga à anfetamina (rebite) em posse do condutor.

Diante da análise de risco e da fundada suspeita confirmada pela localização dos ilícitos, o envolvido foi detido. A ocorrência, que configura em tese o crime de tráfico de drogas, foi encaminhada juntamente com o veículo, o material entorpecente e dois aparelhos celulares para a Delegacia de Polícia Civil de Rondonópolis (MT), para a realização dos procedimentos de polícia judiciária cabíveis.

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Fonte: PRF – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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