POLÍCIA

PRF apreende duas carretas com madeira irregular durante fiscalizações no Mato Grosso

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou neste mês de outubro, duas apreensões de carretas que transportavam madeira de origem ilegal em rodovias de Mato Grosso. As ações integram o esforço permanente da instituição no combate aos crimes ambientais e na preservação dos recursos florestais brasileiros.

A primeira ocorrência foi registrada no dia 15 de outubro, quando uma equipe da PRF abordou um veículo de carga na MT-422, nas proximidades do município de Santa Carmem (MT). O caminhão transportava aproximadamente 58 m³ de madeira serrada, com documentação vencida e parte do material identificado como da espécie Bertholletia excelsa (castanheira), cuja extração e comercialização são proibidas por lei. A carga seguia de Itaituba (PA) com destino a Araraquara (SP).

A segunda apreensão ocorreu na manhã desta quinta-feira (30), durante patrulhamento na BR-163, em Sorriso (MT). Na ocasião, o condutor informou não possuir a documentação florestal obrigatória, alegando que receberia os papéis posteriormente de um terceiro não identificado.

Diante das irregularidades, foram lavrados os registros policiais por crime ambiental, e as cargas foram apreendidas e colocadas à disposição do Ministério Público Estadual, do Poder Judiciário e dos órgãos ambientais competentes para as devidas providências.

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A PRF reafirma seu papel essencial na defesa do meio ambiente e na fiscalização do transporte de produtos de origem florestal, atuando de forma integrada com outras instituições para garantir a segurança viária e o desenvolvimento sustentável nas rodovias federais.

Fonte: PRF – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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