POLÍCIA

PRF divulga balanço da Operação Carnaval 2023 em Mato Grosso

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PRF divulga os dados da Operação Carnaval 2023 no estado de Mato Grosso, com destaque para o aumento dos testes de alcoolemia realizados.

A operação teve início às 00h00 do dia 17/02/2023 e foi encerrada às 23h59 da Quarta-feira de Cinzas (22). Para fins de comparação foram utilizados os dados do período 25/02/2022 a 02/03/2022.

A Operação Carnaval é parte integrante da Operação RODOVIDA, que visa concentrar esforços interinstitucionais para reduzir a violência no trânsito, materializada através dos acidentes de trânsito.


Redução no número de feridos graves e de mortos

Em 2023 foram registrados 44 acidentes e 46 feridos, enquanto que em 2022 foram 43 acidentes e 39 feridos.

Quanto ao número de feridos graves, em 2023 foram 07, já em 2022 foram 14, uma redução de 50%. Em relação ao número de mortos, em 2023 foram 4, no mesmo período do ano anterior foram 5.

A redução no número de feridos graves em todo o estado é um reflexo do aumento na assertividade das fiscalizações realizadas

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Infrações de Trânsito

A maior presença ostensiva da PRF nas rodovias deste ano também refletiu numa maior fiscalização. Durante toda a Operação Carnaval foram realizados 3.966 testes de etilômetro, no mesmo período do ano passado foram realizados 3.386 testes. 

Em 2023, 109 infrações por dirigir sob influência de álcool foram aplicadas, em 2022 foram 170.

Quanto ao crime de dirigir sob influência de álcool, 7 pessoas foram presas em 2023, no mesmo período do ano anterior foram 32. 

Em 2023, ao todo foram lavrados 3.468 autos de infração, no ano de 2022 foram 1.846. Em 2023, por transportar criança sem dispositivo de retenção (cadeirinha) 52 multas foram aplicadas, em 2022 foram 97. Em 2023, um total de 278 multas de ultrapassagem foram aplicadas, em 2022 foram 246. 

Fonte: PRF MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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