POLÍCIA

Semirreboque roubado em Campo Verde é localizado pela Polícia Civil em pátio de empresa em Cuiabá

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Um semirreboque roubado no município de Campo Verde foi recuperado pela equipe da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos na sexta-feira (10), em Cuiabá. O veículo foi localizado no pátio de uma empresa no Distrito Industrial e já estava com a placa adulterada.

De acordo com o delegado Maurício Maciel, as diligências da DERFVA possibilitaram a recuperação do veículo que foi identificado pelo número do chassis, mesmo diante da adulteração da placa.

“Este é o início da investigação da Derfva para apurar não apenas os receptadores envolvidos, mas também os executores e a estrutura da quadrilha envolvida nesse tipo de roubo”, explicou o delegado.

O responsável pelo pátio se apresentou, posteriormente, na Derfva e foi ouvido.

Roubo com restrição de liberdade

O semirreboque foi roubado na quinta-feira, quando o motorista da carreta foi abordado por três criminosos ao entrar na cidade para carregar o veículo. A vítima, de 32 anos, relatou que depois de entrar na cidade, foi parado por uma camionete Toyota Hillux, cujos ocupantes disseram que lhes acompanhasse até um barracão onde seria carregado o frete.

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A caminhonete com os suspeitos parou em uma rua e a vítima estacionou logo atrás. Em seguida, desceu um terceiro suspeito e foi em direção à vítima, armado, e anunciou o roubo.

A vítima foi colocada na camionete e levada, vendada, a um cativeiro. Já era noite, quando chegou ao local outro veículo com um grupo criminoso e deixou a vítima para a região conhecida como ‘Sol de Verão’. O motorista pediu ajuda em um sítio da região e a Polícia Militar foi acionada.

Durante as diligências, os policiais confirmaram que a carreta com o semirreboque seguiu sentido a Cuiabá, após o roubo. 

Fonte: PJC MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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