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ALMT aprova projeto de Lúdio para garantir membros da sociedade civil no Conselho da Igualdade Racial

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 2001/2023, de autoria do deputado Lúdio Cabral (PT), que visa assegurar a paridade entre os membros da sociedade civil e do Poder Público no Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (CEPIR). A aprovação ocorreu durante a sessão realizada no dia 13 de agosto e, agora, o projeto aguarda sanção do governador.

Em defesa da proposta, o deputado Lúdio Cabral destacou a importância de mecanismos que fortaleçam a luta contra o racismo e promovam a igualdade racial. “É fundamental que a sociedade, por meio de suas organizações, tenha voz ativa junto ao governo, contribuindo para a melhoria das políticas públicas que impactam grande parte da nossa população. A representação no CEPIR deve refletir a paridade entre o Poder Público e as entidades da sociedade civil, e, com isso, esperamos que este projeto seja sancionado, garantindo a efetividade do Conselho”, afirmou Lúdio Cabral.

A lei nº 11.972/2022, que regulamenta o conselho, tem uma contradição. O artigo nº 14 traz em seu caput que o CEPIR possui 20 membros efetivos, sendo 10 representantes do Poder Público e outros 10 de entidades não governamentais de defesa e promoção da igualdade racial. Contudo, o primeiro parágrafo lista 11 entidades vinculadas ao Poder Executivo como membros permanentes do conselho.

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No PL nº 2001/2023, Lúdio altera o caput para aumentar de 20 para 22 o número de membros efetivos do conselho, para que sejam 11 do governo e 11 da sociedade civil. O texto mantém a necessidade de que as organizações estejam há pelo menos dois anos em funcionamento em Mato Grosso.

Em outro trecho, o projeto de lei muda a redação utilizada para descrever as entidades com direito a participação no CEPIR. A redação atual define como organizações “de caráter filantrópico e assistencial”, enquanto o projeto de Lúdio muda os termos para “entidades sem fins lucrativos”, uma terminologia menos restritiva e mais adequada para composição de conselhos.

Fonte: ALMT – MT

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Deputada Eliane Xunakalo classifica dispensa de servidores e fechamento de unidades do Samu, como desmonte da política de saúde

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A deputada estadual em exercício, Eliane Xunakalo (PT), classificou como desmonte da política pública de saúde a dispensa de 56 servidores (técnicos de enfermagem, enfermeiros e condutores socorristas) e o fechamento de cinco das 12 unidades do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) em Cuiabá e Várzea Grande. Com isso, o serviço perdeu quase a metade de sua capacidade operacional e um quarto de seus servidores.

“O Samu é o primeiro serviço que nós, cidadãos, temos acesso, desde o parto a problemas de saúdes e acidentes. Não é um investimento tão alto, como o governo do estado afirma, porque o custeio é tripartite: 50% do Governo Federal, 25% dos estados e 25% dos municípios. Ao transferir o serviço para o Corpo de Bombeiros, cujo custeio é de responsabilidade exclusivamente estadual, terá que desembolsar ainda mais, por ser preciso contratar e treinar novos profissionais. Já tivemos experiências anteriores, que não atenderam às demandas”, afirmou.

“Como fica a população, especialmente a mais vulnerável? O gestor público precisa pensar em serviços fundamentais. É preciso olhar as contas antes de fazer cortes num serviço tão importante como o Samu. Teremos pela frente uma estiagem prevista para o segundo semestre deste ano, com alto risco de secas severas e calor extremo. Vamos precisar, e muito, dos serviços oferecidos pelo Samu”, completou a parlamentar.

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Eliane Xunakalo acrescentou que não só apoia como reforça a iniciativa de seu colega Lúdio Cabral (PT), a quem substitui por 30 dias, que enviou, no final de março, ofício ao Ministério Público Estadual pedindo para investigar as demissões e fechamento das bases do Samu pelo Governo do Estado. “É preciso que sejam tomadas medidas para assegurar a continuidade dos serviços prestados pelo Samu à população mato-grossense”, concluiu. (Por Jairo Pitolé)

Fonte: ALMT – MT

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