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Assembleia aprova criação da Comenda Desembargadora Shelma Lombardi de Kato

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Reunidos em sessão ordinária nesta quarta-feira (22), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em segunda votação e de forma unânime, o Projeto de Resolução 647/2023, de autoria do deputado Eduardo Botelho (União), presidente da Assembleia Legislativa, que altera a Resolução nº 6.597, de 10 de dezembro de 2019, que “dispõe sobre e consolida as honrarias instituídas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso”.

O artigo 1º do PR 647/2023 acrescenta o inciso XIV ao artigo 4º da Resolução nº 6.597 de 10.12.19, que passa a vigorar com a seguinte redação: artigo 4º – XIV – Comenda Mulheres da Justiça Desembargadora Shelma Lombardi de Kato.

O artigo 2º cria a Seção XIV e acrescenta o artigo 15-C a Resolução nº 6.597. O artigo 15-C cita que a Comenda Mulheres da Justiça Desembargadora Shelma Lombardi de Kato do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso é destinada a homenagear mulheres que integram o Sistema Nacional de Justiça em qualquer das esferas dos poderes, por relevantes serviços prestados. Em parágrafo único, ficou definido que os projetos de resolução de concessão da Comenda Mulheres da Justiça Desembargadora Shelma Lombardi de Kato serão analisados pela Comissão de Direitos Humanos, Defesa dos Direitos da Mulher, Cidadania e Amparo à Criança, Adolescente e Idoso.

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Já o artigo 3º acrescenta parágrafo único ao artigo 18, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Excepcionalmente nos anos de 2023 e 2024, cada deputado poderá indicar, além dos quantitativos previstos no caput deste artigo, por sessão legislativa, dez pessoas para receber a Comenda Mulheres da Justiça Desembargadora Shelma Lombardi de Kato”.

Em justificativa ao projeto de resolução, o presidente da ALMT destacou que “a presença feminina vem crescendo e se destacando desde a posse da primeira juíza do Estado de Mato Grosso nos idos de 1969. Ao homenagear as mulheres da Justiça, nada mais justo que nominá-las de Desembargadora Shelma Lombardi de Kato, que foi a primeira magistrada a ingressar nos quadros de Mato Grosso como juíza de direito”, cita trecho da justificativa.

Conforme o presidente da ALMT, Shelma Lombardi “chegou ao mais alto posto da magistratura ao assumir, no dia 8 de novembro de 1979, o cargo de desembargadora. Muitos anos se passaram desde a instalação do Tribunal da Relação de Mato Grosso – 1874-1979 – para que se assistisse ao ingresso de uma mulher no Tribunal de Justiça estadual”.

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Shelma Lombardi de Kato foi desembargadora entre os anos de 1991 a 2009 e presidente da Corte Judicial entre 1991 e 1993. Até 2021, a desembargadora aposentada Shelma Lombardi de Kato ocupou o posto de primeira e única mulher a presidir a Corte Estadual de Justiça durante um período de 28 anos, quebrado quando a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas foi empossada como a segunda presidente do TJMT para o biênio 2021/2022.

O presidente da ALMT argumenta que Shelma Lombardi de Kato é parte viva da da história do Judiciário. “Figura ímpar, pela sua renomada capacidade e cultura, a desembargadora Shelma Lombardi de Kato ingressou no Tribunal de Justiça pelo mais impoluto dos critérios – o do merecimento”, cita o deputado Eduardo Botelho, acrescentando que “no que tange aos princípios da impessoalidade, moralidade e isonomia, destaca-se que em algumas Assembleias Legislativas foram criadas comendas (honrarias) como nome de pessoas vivas”.


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Fonte: ALMT – MT

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CST debate desembargos ambientais à agricultura familiar em Mato Grosso

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A Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental da Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizou, nesta quinta-feira (16), uma reunião com a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, para discutir os procedimentos relacionados aos desembargos ambientais e ao licenciamento ambiental simplificado.

O debate teve como foco a implementação da Lei Complementar nº 830/2025 e da Lei nº 13.349/2026, que estabelecem regras para a regularização ambiental e o licenciamento simplificado destinados a agricultores familiares e pequenos produtores rurais. Também foram discutidos os desafios enfrentados pelo Estado na execução do Código Florestal e na consolidação de um modelo que concilie proteção ambiental, segurança jurídica e inclusão produtiva.

A Lei Complementar nº 830/2025 estabelece tratamento diferenciado, simplificado e proporcional para infrações ambientais cometidas por agricultores familiares e proprietários de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris. A norma busca conciliar a regularização ambiental com a permanência da produção no campo.

Já a Lei nº 13.349/2026 instituiu o regime de Licenciamento Ambiental Simplificado para atividades agropecuárias desenvolvidas por agricultores familiares e pequenos produtores rurais. A medida é destinada às propriedades que atendam aos critérios de sustentabilidade estabelecidos pelo órgão ambiental estadual, com o objetivo de tornar mais ágil o processo de licenciamento, sem abrir mão das exigências legais.

Para aderir ao novo regime, os proprietários deverão cumprir uma série de requisitos, entre eles manter o imóvel inscrito e regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), não possuir embargos ambientais vigentes na área da propriedade e apresentar declaração de conformidade ambiental, assumindo responsabilidade civil e administrativa por eventuais danos ambientais causados.

A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, afirmou que os desafios enfrentados por Mato Grosso na regularização ambiental e nos desembargos refletem um problema nacional relacionado à implementação do Código Florestal. Segundo ela, o tema tem sido debatido em nível federal, em reuniões realizadas em Brasília com representantes do Ministério da Gestão e da Inovação, do Serviço Florestal Brasileiro e dos estados da Amazônia Legal e de Mato Grosso do Sul, em busca de soluções para aperfeiçoar a execução da legislação ambiental.

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A gestora apresentou dados do Painel de Regularização Ambiental, que apontam mais de 8,3 milhões de imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em todo o país, mas com menos de 10% das análises concluídas. Em relação à área cadastrada, apenas 7,25% tiveram a análise finalizada.

Para a secretária, os números demonstram a complexidade da implementação do Código Florestal e as dificuldades enfrentadas pelos órgãos ambientais diante de lacunas na legislação, da pressão da sociedade e de orientações divergentes dos órgãos de controle, o que exige equilíbrio para cumprir a lei sem comprometer a segurança jurídica e a efetividade da política ambiental.

Mauren Lazzaretti afirmou que Mato Grosso construiu um modelo próprio para conciliar a proteção ambiental com a realidade dos pequenos produtores rurais, transformando o desembargo ambiental em uma oportunidade de regularização. Segundo ela, o objetivo é promover a inclusão produtiva sem abrir mão dos compromissos com o desenvolvimento sustentável, destacando que as medidas adotadas pelo Estado não representam anistia nem retrocesso na legislação ambiental.

A secretária também defendeu que as iniciativas previstas na Lei Complementar nº 830/2025 sejam adotadas de forma mais homogênea pelos demais entes federativos. De acordo com ela, a falta de uniformidade na aplicação das normas pode levar ao questionamento, em âmbito nacional, de atos administrativos praticados por Mato Grosso, como embargos, desembargos e licenças ambientais. Por isso, pediu o apoio da Assembleia Legislativa para fortalecer a defesa do modelo adotado pelo Estado.

Ela afirmou ainda que Mato Grosso se consolidou como referência nacional na regularização ambiental de imóveis rurais, independentemente do tamanho das propriedades. Segundo ela, levantamentos do Climate Policy Initiative (CPI), organização que acompanha, desde a implementação do Código Florestal, o desempenho dos estados na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), colocam Mato Grosso entre os estados mais inovadores e com avanços contínuos tanto na validação dos cadastros quanto na regularização ambiental.

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Lazzaretti destacou que os maiores avanços na validação dos cadastros ocorreram em Mato Grosso, São Paulo e, mais recentemente, no Paraná, resultado da adoção da análise automatizada dos processos. Ela ressaltou que, diferentemente dos estados das regiões Sul e Sudeste, Mato Grosso enfrenta desafios muito maiores em razão da dimensão territorial e da complexidade ambiental, o que torna os resultados ainda mais expressivos.

A secretária também enfatizou que o trabalho desenvolvido pelo Estado recebeu reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que acompanha, por meio da ADPF 743 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a implementação do Código Florestal nos estados da Amazônia e do Pantanal. Segundo ela, decisões do ministro André Mendonça destacam os avanços de Mato Grosso no cenário nacional da regularização ambiental.

Entre os encaminhamentos definidos durante a reunião está a parceria entre a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) para atuar, por meio da Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental, na criação de uma mesa técnica destinada à discussão de soluções relacionadas aos desembargos ambientais.

A iniciativa tem como objetivo construir propostas e aperfeiçoar a legislação, buscando garantir maior segurança jurídica e mecanismos que favoreçam a regularização ambiental e beneficiem os proprietários rurais.

Fonte: ALMT – MT

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