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CCJR se reúne em terceira ordinária e analisa 80 matérias

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Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa, reunida nesta terça-feira (14), em sua 3ª reunião ordinária híbrida, na sala de reuniões, analisou 80 matérias, incluindo projetos de lei, mensagens do governo e vetos.

Presidente da CCJR, deputado Dilmar Dal Bosco (União), abriu os trabalhos da 3ª ordinária com a presença dos membros titulares, deputados Eduardo Botelho (União), Chico Guarnieri (PSDB) e Júlio Campos (União). De forma remota, a reunião teve a participação do deputado Diego Guimarães (Republicanos).

O primeiro a relatar as matérias da pauta foi o deputado Chico Guarnieri, que ficou com a relatoria dos itens de 23 a 28. Guarnieri, dos seis itens, deu parecer favorável à aprovação para cinco projetos de lei, e apenas um foi retirado de pauta.

Entre os projetos com parecer favorável está o PL 723/2025, de autoria do deputado Gilberto Cattani (PL), em Redação Final, que altera a Lei Estadual nº 11.869, de 31 de agosto de 2022, que “dispõe sobre a criação, o comércio e o transporte de abelhas-sem-ferrão (meliponíneas) no Estado de Mato Grosso”.

O projeto amplia o escopo da Lei nº 11.869/2022 para incluir também a criação, comércio e transporte de abelhas com ferrão (Apis mellifera), introduz novas definições técnicas relacionadas à apicultura, flexibiliza o registro ao dispensar comprovação de propriedade rural, dispensa autorização ambiental para comércio de produtos apícolas (exceto quando envolver colônias), ajusta regras de comercialização e transporte de colônias e discos de cria, e acrescenta dispositivo que integra a política estadual às diretrizes nacionais previstas na Lei Federal nº 14.639/2023.

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Segundo a relatar durante a 3ª ordinária, o deputado Diego Guimarães (Republicanos), que participou de forma remota, solicitou a retirada de pauta de todos os itens de sua relatoria, o que foi concedido pelo presidente da CCJR.

Deputado Eduardo Botelho (União), relatou 17 matérias, deu parecer favorável para oito projetos e contrário para seis, além de parecer pela derrubada de três vetos governamentais. No caso dos vetos, o deputado votou pela derrubada dos vetos 19/2026, 21/2026 e 22/2026.

O veto 19/2026, é veto total aposto ao Projeto de lei nº 252/2025, que dispõe sobre a vacinação gratuita contra a coqueluche para os integrantes da rede de apoio aos recém-nascidos no Estado de Mato Grosso. O projeto é de autoria do deputado Dr. João (MDB).

O veto 21/2026 é o veto parcial aposto ao Projeto de lei nº 1247/2024, que institui a Política Estadual de desenvolvimento, fortalecimento e incentivo à produção e uso de Combustível Sustentável, em veículos e aviação, como medida de subsidiar a mobilidade rural e urbana, com baixa emissão de dióxido de carbono e/ou outros gases poluentes, de autoria do deputado Dilmar Dal Bosco. O veto 22/2025 é veto total aposto ao Projeto de lei nº 866/2023, que dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento em instituições de longa permanência para idosos no Estado. O autor: é o deputado Paulo Araújo

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O deputado Júlio Campos deu parecer em 15 matérias. Seu parecer foi favorável para oito projetos e contrário para outros dois. Júlio Campos também se posicionou favorável à derrubada do veto parcial 1/2026, veto parcial aposto ao projeto de lei nº 864/2023, que dispõe sobre a instituição do cadastro estadual de pessoas acometidas de doenças raras. A autoria é conjunta dos deputados Diego Guimarães e Eduardo Botelho.

Finalizando a relatoria durante a 3ª ordinária, o deputado Dilmar Dal Bosco, presidente da CCJR, analisou 19 matérias. Deu parecer favorável em sete projetos, contrário em outros seis. Dal Bosco votou ainda pela manutenção do veto total aposto ao projeto de lei nº 1857/2024, que institui o Programa MT Trifásico, para expansão da rede elétrica trifásica nas áreas rurais do Estado de Mato Grosso, de autoria dos deputados Diego Guimarães e Hugo Garcia.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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