Política MT
Comissão de Agropecuária apreciou 55 proposições em 2022
Publicado em
22 de dezembro de 2022por
Da RedaçãoDo total de proposições recebidas pela comissão, 16 estão com pareceres prontos aguardando deliberação e 18 estão aptas para apreciação em plenária
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
Em 2022, a Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso apreciou 55 proposições relacionadas aos temas relativos às suas atribuições.
Conforme relatório apresentado pela equipe técnica responsável pela comissão, do total de proposições apreciadas, seis foram transformadas em leis e três, em resoluções.
Entre os projetos que receberam parecer favorável da comissão, está a Lei 11.756/2022, proposta pelo presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho (União Brasil), que concede a emissão de Guia de Transporte Animal – GTA para o produtor de peixe que comprove ser proprietário ou que tenha vínculo com a propriedade, por meio de documento simplificado. O projeto de lei foi apresentado em 2021 e acrescenta o art. 15-B à Lei nº 8.464/2006, que dispõe, define e disciplina a piscicultura no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Com parecer favorável da comissão, o PL 1052/2021, apresentado pelo deputado Gilberto Cattani (PL), foi aprovado e transformou-se na Lei 11.930/2022, que autoriza a piscicultura em cativeiro, no âmbito do Estado de Mato Grosso, da espécie exótica Pangassius Hipophtalmus, conhecida como peixe panga.
De autoria do deputado Dilmar Dal’Bosco (União Brasil), o PL 23/2022 também recebeu parecer favorável da comissão e, assim como os demais, após ser aprovado em duas votações em sessão plenária, foi sancionado e transformou-se na Lei 11.957/2022, que proíbe a produção de mudas e o plantio da Spathodea Campanulata, também conhecida como Espatódea, Bisnagueira, Tulipeira-do-Gabão, Xixi-de-Macaco ou Chama-da-Floresta e incentiva a substituição das existentes.
Na lista constam ainda as leis 11.806/2022 e 11.739/2022, de autoria do Poder Executivo, e a Lei 11.920/2022, apresentada pelo deputado Max Russi (PSB).
Do total de proposições recebidas pela comissão, 16 estão com pareceres prontos aguardando deliberação e 18 estão aptas para apreciação em plenária, sendo 16 para primeira votação e duas para segunda votação. Entre elas, estão os projetos de lei 1045/2021, do deputado Valdir Barranco (PT), que institui a política estadual de valorização da mulher no campo, e o PL 26/2022, do deputado Eduardo Botelho, que dispõe sobre a criação de lares temporários para animais domésticos.
Ainda conforme o relatório, três proposições foram enviadas ao arquivo, uma está com a tramitação suspensa por decisão judicial e duas estão no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Intermat – Os processos de regularização fundiária realizados pelo Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso (Intermat) seguem tramitação pela Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização fundiária. Em 2022, a comissão apreciou 29 proposições relacionadas ao assunto, sendo 24 transformadas em resolução e cinco já estão com o parecer aguardando deliberação pela Comissão.
A Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária é presidida pelo deputado estadual Ondanir Bortolini – Nininho (PSD) e conta ainda em sua composição com o deputado Elizeu Nascimento (PL), na condição de vice-presidente, e com os deputados Dilmar Dal’ Bosco (União Brasil), Valdir Barranco (PT) e Xuxu Dal’Molin (União Brasil), como membros titulares.z
Fonte: ALMT

Política MT
Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro
Published
4 dias agoon
4 de agosto de 2026By
Da Redação
A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.
O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.
A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.
O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.
A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.
Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.
Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.
Fonte: ALMT – MT

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