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Comissão de Educação realiza primeira reunião do ano e analisa mais de 80 projetos na ALMT

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A Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou, na tarde desta segunda-feira (1), sua primeira reunião ordinária de 2025. Ao todo, foram analisados 82 projetos de lei, 12 receberam pedido de vista e apenas um foi retirado de pauta. A maioria das proposições já está apta a ser votada em plenário ainda na sessão desta terça-feira (2).

Presidente da comissão, o deputado Thiago Silva (MDB) destacou a produtividade da reunião e reafirmou o compromisso do colegiado com o avanço da educação no estado.

“Foi uma reunião extremamente produtiva, com mais de 80 projetos apreciados. A Comissão de Educação segue firme, trabalhando com foco na produtividade e, principalmente, na qualidade do ensino em Mato Grosso”, afirmou.

Entre as propostas de sua autoria, duas se destacam pelo impacto social e educacional. O Projeto de Lei nº 906/2025, que institui o Programa Estadual de Qualificação Profissional em Tecnologias para o Agronegócio, com foco na capacitação de mão de obra local, especialmente em tecnologia e operação de máquinas agrícolas. Segundo o parlamentar, o objetivo é ampliar as oportunidades de emprego para jovens e moradores do estado, reduzindo a dependência de profissionais de fora.

“Com o avanço tecnológico no campo, precisamos investir em qualificação para que os mato-grossenses aproveitem essas oportunidades”, defendeu o presidente da comissão.

Foto: GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Já o Projeto de Lei nº 1975/2024, também de sua autoria, cria a Campanha da Desconexão, voltada à conscientização sobre os efeitos nocivos do uso excessivo de telas, como celulares e tablets, especialmente no ambiente escolar. A proposta acompanha a legislação federal que proíbe o uso de celulares em sala de aula e prevê ações como palestras e workshops para estimular o uso responsável da tecnologia.

“O excesso de telas têm afetado a saúde e o aprendizado dos nossos estudantes. Queremos orientar a comunidade escolar sobre o uso consciente desses dispositivos”, explicou Thiago Silva.

Também integrante da comissão, o deputado Valdir Barranco (PT) comemorou a aprovação de projetos de sua autoria voltados à inclusão e ao acesso à informação. Entre eles, o Projeto de Lei nº 1907/2024, que institui a Política Estadual de Capacitação dos Profissionais de Educação Física para atuar com terapias comportamentais voltadas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

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“Com o aumento de casos de TEA, é fundamental que os profissionais estejam preparados para aplicar práticas adequadas, que auxiliem no desenvolvimento do comportamento e do autoconhecimento dos alunos”, destacou.

Outro projeto aprovado de sua autoria é o PL nº 360/2025, que cria o Programa de Biblioteca Multimídia Itinerante, com o objetivo de ampliar o acesso à leitura e ao conhecimento por meio de bibliotecas digitais. A proposta, segundo o deputado, tem foco na juventude e no uso de tecnologias acessíveis e de baixo custo.

“Mesmo sem impacto financeiro direto, muitos projetos enfrentam vetos do Executivo. Ainda assim, seguimos defendendo iniciativas que democratizem o acesso à educação e à informação”, concluiu Barranco.

Veja a lista dos projetos analisados:

PL 355/2021 – Dep. Gilberto Cattani

PL 88/2023 – Dep. Thiago Silva

PL 286/2023 – Dep. Valdir Barranco

PL 382/2023 – Dep. Valdir Barranco

PL 395/2023 – Dep. Valdir Barranco

PL 1353/2023 – Dep. Wilson Santos

PL 1565/2023 – Dep. Elizeu Nascimento

PL 1718/2023 – Dep. Valdir Barranco

PL 1949/2023 – Dep. Wilson Santos

PL 106/2024 – Dep. Wilson Santos

PL 212/2024 – Dep. Elizeu Nascimento

PL 483/2024 – Dep. Thiago Silva

PL 503/2024 – Dep. Valdir Barranco

PL 935/2024 – Sebastião Rezende

PL 1085/2024 – Dep. Valdir Barranco

PL 1095/2024 – Dep. Wilson Santos

PL 1257/2024 – Gilberto Cattani

PL 1271/2024 – Dep. Dr. João

PL 1329/2024 – Dep. Valdir Barranco

PL 1388/2024 – Dep. Elizeu Nascimento

PL 1402/2024 – Dep. Elizeu Nascimento

PL 1686/2024 – Dep. Paulo Araújo

PL 1698/2024 – Dep. Wilson Santos

PL 1729/2024 – Dep. Valdir Barranco

PL 1827/2024 – Sebastião Rezende

PL 1907/2024 – Dep. Valdir Barranco

PL 1918/2024 – Dep. Thiago Silva

PL 1971/2024 – Dep. Júlio Campos

PL 1975/2024 – Dep. Thiago Silva

PL 1987/2024 – Sebastião Rezende

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PL 1990/2024 – Dep. Valdir Barranco

PL 2003/2024 – Dep. Valdir Barranco

PL 18/2025 – Dep. Thiago Silva

PL 53/2025 – Dep. Wilson Santos

PL 62/2025 – Dep. Wilson Santos

PL 69/2025 – Dep. Diego Guimarães

PL 81/2025 – Dep. Valdir Barranco

PL 96/2025 – Dep. Janaina Riva

PL 147/2025- Dep. Wilson Santos

PL 150/2025 – Dep. Wilson Santos

PL 160/2025 – Dep. Elizeu Nascimento

PL 169/2025 – Dep. Thiago Silva

PL 171/2025 – Dep. Thiago Silva

PL 185/2025 – Dep. Valdir Barranco

PL 188/2025 – Dep. Valdir Barranco

PL 208/2025 – Dep. Janaina Riva

PL 209/2025 – Sebastião Rezende

PL 273/2025- Dep. Wilson Santos

PL 280/2025 – Dep. Janaina Riva

PL 291/2025- Dep. Valdir Barranco

PL 322/2025 – Dep. Elizeu Nascimento

PL 334/2025 – Dep. Elizeu Nascimento

PL 345/2025 – Sebastião Rezende

PL 346/2025 – Sebastião Rezende

PL 347/2025 – Sebastião Rezende

PL 360/2025 – Dep. Valdir Barranco

PL 378/2025 – Dep. Wilson Santos

PL 388/2025 – Dep. Elizeu Nascimento

PL 390/2025 – Chico Guarnieri

PL 467/2025 – Dep. Marildes Ferreira

PL 473/2025 – Dep. Elizeu Nascimento

PL 479/2025 – – Dep. Elizeu Nascimento

PL 507/2025 – Dep. Elizeu Nascimento

PL 531/2025 – Dep. Valdir Barranco

PL 539/2025 – Dep. Valdir Barranco

PL 568/2025 – Dep. Paulo Araújo

PL 729/2025 – Dep. Thiago Silva

PL 740/2025 – Dep. Elizeu Nascimento

PL751/2025 – Dep. Dr. João

PL 773/2025 – Chico Guarnieri

PL 776/2025 – Dep. Dr. João

PL 815/2025 – Dep. Valdir Barranco

PL 817/2025 – Dep. Valdir Barranco

PL 826/2025 – Dep. Elizeu Nascimento

PL 828/2025 – Dep. Elizeu Nascimento

PL 833/2025 – Dep. Elizeu Nascimento

PL 862/2025 – Dep. Professor Henrique

PL 875/2025 – Dep. Professor Henrique

PL 876/2025 – Janaina Riva

PL 890/2025 – Dep. Edcley Coelho

PL 906/25 – Dep. Thiago Silva

PL 1066/25 – Lideranças Partidárias

Fonte: ALMT – MT

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CST debate desembargos ambientais à agricultura familiar em Mato Grosso

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A Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental da Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizou, nesta quinta-feira (16), uma reunião com a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, para discutir os procedimentos relacionados aos desembargos ambientais e ao licenciamento ambiental simplificado.

O debate teve como foco a implementação da Lei Complementar nº 830/2025 e da Lei nº 13.349/2026, que estabelecem regras para a regularização ambiental e o licenciamento simplificado destinados a agricultores familiares e pequenos produtores rurais. Também foram discutidos os desafios enfrentados pelo Estado na execução do Código Florestal e na consolidação de um modelo que concilie proteção ambiental, segurança jurídica e inclusão produtiva.

A Lei Complementar nº 830/2025 estabelece tratamento diferenciado, simplificado e proporcional para infrações ambientais cometidas por agricultores familiares e proprietários de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris. A norma busca conciliar a regularização ambiental com a permanência da produção no campo.

Já a Lei nº 13.349/2026 instituiu o regime de Licenciamento Ambiental Simplificado para atividades agropecuárias desenvolvidas por agricultores familiares e pequenos produtores rurais. A medida é destinada às propriedades que atendam aos critérios de sustentabilidade estabelecidos pelo órgão ambiental estadual, com o objetivo de tornar mais ágil o processo de licenciamento, sem abrir mão das exigências legais.

Para aderir ao novo regime, os proprietários deverão cumprir uma série de requisitos, entre eles manter o imóvel inscrito e regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), não possuir embargos ambientais vigentes na área da propriedade e apresentar declaração de conformidade ambiental, assumindo responsabilidade civil e administrativa por eventuais danos ambientais causados.

A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, afirmou que os desafios enfrentados por Mato Grosso na regularização ambiental e nos desembargos refletem um problema nacional relacionado à implementação do Código Florestal. Segundo ela, o tema tem sido debatido em nível federal, em reuniões realizadas em Brasília com representantes do Ministério da Gestão e da Inovação, do Serviço Florestal Brasileiro e dos estados da Amazônia Legal e de Mato Grosso do Sul, em busca de soluções para aperfeiçoar a execução da legislação ambiental.

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A gestora apresentou dados do Painel de Regularização Ambiental, que apontam mais de 8,3 milhões de imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em todo o país, mas com menos de 10% das análises concluídas. Em relação à área cadastrada, apenas 7,25% tiveram a análise finalizada.

Para a secretária, os números demonstram a complexidade da implementação do Código Florestal e as dificuldades enfrentadas pelos órgãos ambientais diante de lacunas na legislação, da pressão da sociedade e de orientações divergentes dos órgãos de controle, o que exige equilíbrio para cumprir a lei sem comprometer a segurança jurídica e a efetividade da política ambiental.

Mauren Lazzaretti afirmou que Mato Grosso construiu um modelo próprio para conciliar a proteção ambiental com a realidade dos pequenos produtores rurais, transformando o desembargo ambiental em uma oportunidade de regularização. Segundo ela, o objetivo é promover a inclusão produtiva sem abrir mão dos compromissos com o desenvolvimento sustentável, destacando que as medidas adotadas pelo Estado não representam anistia nem retrocesso na legislação ambiental.

A secretária também defendeu que as iniciativas previstas na Lei Complementar nº 830/2025 sejam adotadas de forma mais homogênea pelos demais entes federativos. De acordo com ela, a falta de uniformidade na aplicação das normas pode levar ao questionamento, em âmbito nacional, de atos administrativos praticados por Mato Grosso, como embargos, desembargos e licenças ambientais. Por isso, pediu o apoio da Assembleia Legislativa para fortalecer a defesa do modelo adotado pelo Estado.

Ela afirmou ainda que Mato Grosso se consolidou como referência nacional na regularização ambiental de imóveis rurais, independentemente do tamanho das propriedades. Segundo ela, levantamentos do Climate Policy Initiative (CPI), organização que acompanha, desde a implementação do Código Florestal, o desempenho dos estados na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), colocam Mato Grosso entre os estados mais inovadores e com avanços contínuos tanto na validação dos cadastros quanto na regularização ambiental.

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Lazzaretti destacou que os maiores avanços na validação dos cadastros ocorreram em Mato Grosso, São Paulo e, mais recentemente, no Paraná, resultado da adoção da análise automatizada dos processos. Ela ressaltou que, diferentemente dos estados das regiões Sul e Sudeste, Mato Grosso enfrenta desafios muito maiores em razão da dimensão territorial e da complexidade ambiental, o que torna os resultados ainda mais expressivos.

A secretária também enfatizou que o trabalho desenvolvido pelo Estado recebeu reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que acompanha, por meio da ADPF 743 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a implementação do Código Florestal nos estados da Amazônia e do Pantanal. Segundo ela, decisões do ministro André Mendonça destacam os avanços de Mato Grosso no cenário nacional da regularização ambiental.

Entre os encaminhamentos definidos durante a reunião está a parceria entre a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) para atuar, por meio da Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental, na criação de uma mesa técnica destinada à discussão de soluções relacionadas aos desembargos ambientais.

A iniciativa tem como objetivo construir propostas e aperfeiçoar a legislação, buscando garantir maior segurança jurídica e mecanismos que favoreçam a regularização ambiental e beneficiem os proprietários rurais.

Fonte: ALMT – MT

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