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Comissão de Trabalho apreciou 303 proposituras em 2023

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A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso apreciou 303 proposituras relacionadas aos temas relativos às suas atribuições durante o ano de 2023.

No período, a comissão realizou 8 reuniões, sendo 1 de instalação, 5 ordinárias e 2 extraordinárias.

Entre as proposituras analisadas pelos parlamentares que a integram, constam 216 projetos de lei, dos quais 40 tornaram-se leis ordinárias; e 30 projetos de lei complementar, que resultaram em 13 leis complementares sancionadas no ano passado.

Foram apreciados ainda 26 substitutivos integrais a projetos de leis, 7 emendas a projetos de leis, 6 emendas a projetos de leis complementares, 7 projetos de resoluções, 4 projetos de decretos legislativos, 4 substitutivos integrais a projetos de leis complementares, 2 emendas a projetos de resoluções e 1 substitutivo integral a projeto de decreto legislativo. Tais proposições resultaram na aprovação e publicação de 2 decretos legislativos e 1 resolução.

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público é uma das comissões permanentes existentes na Assembleia Legislativa de Mato Grosso e integra o Núcleo Econômico.

Entre as suas atribuições, estabelecidas no artigo 369, inciso XII, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, está a de emitir parecer a todos os projetos que tratem de assuntos atinentes à ordem social mato-grossense, tendo como base o trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça social; e tratar de matérias relativas ao serviço público da administração estadual.

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Legislação – No rol de matérias que tiveram pareceres favoráveis aprovados pela comissão e se transformaram em leis, está a Lei 12.188/2023, proposta pelo deputado Eduardo Botelho (União Brasil), que institui a política de incentivo à segurança dos mototaxistas e motoboys e renovação da frota de motocicletas utilizadas como ferramentas de trabalho; e a Lei 12336/2023, de autoria do deputado Max Russi (PSB), que cria a Política Estadual de Linguagem Simples e de Direito Visual.

A Lei 12286/2023, apresentada pelo deputado Cláudio Ferreira (PL), dispõe sobre o Programa CNH Social, destinado às pessoas de baixa renda, com a finalidade de possibilitar acesso gratuito à primeira Carteira Nacional de Habilitação. Já a Lei 12219/2023, de autoria do deputado Fabio Tardin – Fabinho (PSB), cria a Política Estadual de Valorização da profissão de Agente de Coleta de Resíduos, de Limpeza e de Conservação de Áreas Públicas de Mato Grosso.

Sancionada no mês de julho, a Lei 12191/2023, proposta pelo deputado Wilson Santos (PSD), institui o atendimento especializado nas provas realizadas no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Mato Grosso para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 

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A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público é presidida pelo deputado Beto Dois a Um (MDB) e composta ainda pelos deputados Janaina Riva (MDB), na condição de vice-presidente, Elizeu Nascimento (PL), Lúdio Cabral (PT) e Max Russi (PSD), como membros titulares. 


Secretaria de Comunicação Social

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Fonte: ALMT – MT

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CST debate desembargos ambientais à agricultura familiar em Mato Grosso

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A Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental da Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizou, nesta quinta-feira (16), uma reunião com a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, para discutir os procedimentos relacionados aos desembargos ambientais e ao licenciamento ambiental simplificado.

O debate teve como foco a implementação da Lei Complementar nº 830/2025 e da Lei nº 13.349/2026, que estabelecem regras para a regularização ambiental e o licenciamento simplificado destinados a agricultores familiares e pequenos produtores rurais. Também foram discutidos os desafios enfrentados pelo Estado na execução do Código Florestal e na consolidação de um modelo que concilie proteção ambiental, segurança jurídica e inclusão produtiva.

A Lei Complementar nº 830/2025 estabelece tratamento diferenciado, simplificado e proporcional para infrações ambientais cometidas por agricultores familiares e proprietários de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris. A norma busca conciliar a regularização ambiental com a permanência da produção no campo.

Já a Lei nº 13.349/2026 instituiu o regime de Licenciamento Ambiental Simplificado para atividades agropecuárias desenvolvidas por agricultores familiares e pequenos produtores rurais. A medida é destinada às propriedades que atendam aos critérios de sustentabilidade estabelecidos pelo órgão ambiental estadual, com o objetivo de tornar mais ágil o processo de licenciamento, sem abrir mão das exigências legais.

Para aderir ao novo regime, os proprietários deverão cumprir uma série de requisitos, entre eles manter o imóvel inscrito e regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), não possuir embargos ambientais vigentes na área da propriedade e apresentar declaração de conformidade ambiental, assumindo responsabilidade civil e administrativa por eventuais danos ambientais causados.

A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, afirmou que os desafios enfrentados por Mato Grosso na regularização ambiental e nos desembargos refletem um problema nacional relacionado à implementação do Código Florestal. Segundo ela, o tema tem sido debatido em nível federal, em reuniões realizadas em Brasília com representantes do Ministério da Gestão e da Inovação, do Serviço Florestal Brasileiro e dos estados da Amazônia Legal e de Mato Grosso do Sul, em busca de soluções para aperfeiçoar a execução da legislação ambiental.

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A gestora apresentou dados do Painel de Regularização Ambiental, que apontam mais de 8,3 milhões de imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em todo o país, mas com menos de 10% das análises concluídas. Em relação à área cadastrada, apenas 7,25% tiveram a análise finalizada.

Para a secretária, os números demonstram a complexidade da implementação do Código Florestal e as dificuldades enfrentadas pelos órgãos ambientais diante de lacunas na legislação, da pressão da sociedade e de orientações divergentes dos órgãos de controle, o que exige equilíbrio para cumprir a lei sem comprometer a segurança jurídica e a efetividade da política ambiental.

Mauren Lazzaretti afirmou que Mato Grosso construiu um modelo próprio para conciliar a proteção ambiental com a realidade dos pequenos produtores rurais, transformando o desembargo ambiental em uma oportunidade de regularização. Segundo ela, o objetivo é promover a inclusão produtiva sem abrir mão dos compromissos com o desenvolvimento sustentável, destacando que as medidas adotadas pelo Estado não representam anistia nem retrocesso na legislação ambiental.

A secretária também defendeu que as iniciativas previstas na Lei Complementar nº 830/2025 sejam adotadas de forma mais homogênea pelos demais entes federativos. De acordo com ela, a falta de uniformidade na aplicação das normas pode levar ao questionamento, em âmbito nacional, de atos administrativos praticados por Mato Grosso, como embargos, desembargos e licenças ambientais. Por isso, pediu o apoio da Assembleia Legislativa para fortalecer a defesa do modelo adotado pelo Estado.

Ela afirmou ainda que Mato Grosso se consolidou como referência nacional na regularização ambiental de imóveis rurais, independentemente do tamanho das propriedades. Segundo ela, levantamentos do Climate Policy Initiative (CPI), organização que acompanha, desde a implementação do Código Florestal, o desempenho dos estados na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), colocam Mato Grosso entre os estados mais inovadores e com avanços contínuos tanto na validação dos cadastros quanto na regularização ambiental.

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Lazzaretti destacou que os maiores avanços na validação dos cadastros ocorreram em Mato Grosso, São Paulo e, mais recentemente, no Paraná, resultado da adoção da análise automatizada dos processos. Ela ressaltou que, diferentemente dos estados das regiões Sul e Sudeste, Mato Grosso enfrenta desafios muito maiores em razão da dimensão territorial e da complexidade ambiental, o que torna os resultados ainda mais expressivos.

A secretária também enfatizou que o trabalho desenvolvido pelo Estado recebeu reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que acompanha, por meio da ADPF 743 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a implementação do Código Florestal nos estados da Amazônia e do Pantanal. Segundo ela, decisões do ministro André Mendonça destacam os avanços de Mato Grosso no cenário nacional da regularização ambiental.

Entre os encaminhamentos definidos durante a reunião está a parceria entre a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) para atuar, por meio da Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental, na criação de uma mesa técnica destinada à discussão de soluções relacionadas aos desembargos ambientais.

A iniciativa tem como objetivo construir propostas e aperfeiçoar a legislação, buscando garantir maior segurança jurídica e mecanismos que favoreçam a regularização ambiental e beneficiem os proprietários rurais.

Fonte: ALMT – MT

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