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Deputado destina R$ 170 mil para reforçar a saúde de Alta Floresta

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O compromisso com a oferta de uma saúde pública de qualidade à população é um dos principais eixos de atuação do deputado estadual Eduardo Botelho (União Brasil). Para reforçar essa pauta, o parlamentar destinou R$ 170 mil para investimentos na área da saúde do município de Alta Floresta, distante 789 km de Cuiabá.

O recurso garantiu a aquisição de sete câmaras verticais para conservação de imunobiológicos, equipamentos fundamentais para o armazenamento adequado de vacinas, seguindo todas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Além disso, a emenda também assegurou a compra de 50 tablets que serão utilizados pelos agentes comunitários de saúde para aprimorar o atendimento e o acompanhamento das famílias. A entrega oficial dos equipamentos deve ocorrer nos próximos dias. Ação que vai fortalecer e ampliar o suporte às equipes de atenção básica no município.

No encontro, Botelho reforçou o compromisso com o município e garantiu que novas ações serão construídas em parceria com o vereador Darlan Carvalho (PRD).

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“O Darlan não está sozinho em Alta Floresta, estamos juntos. Enviamos emenda para a aquisição de equipamentos para a saúde, e isso é só o começo. Vamos fazer muito mais por Alta Floresta. Pode contar com a gente”, afirmou o deputado.

O vereador ainda agradeceu ao deputado pela viabilização de sete refrigeradores e cinquenta tablets e o compromisso dele com a infraestrutura do município. “Quero refrescar a memória da população: foi este deputado que destinou recursos para a pavimentação do Jardim Universitário, obra que hoje beneficia dezenas de famílias. Em nome de Alta Floresta, agradeço por todo o apoio e atenção com a nossa região”.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro

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A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.

O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.

A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.

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O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.

A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.

Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.

Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.

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Fonte: ALMT – MT

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