Política MT
Deputados aprovam em 1ª votação projeto que altera Cadastro Estadual de Pedófilos em MT
Publicado em
13 de maio de 2025por
Da Redação
Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram por unanimidade, em sessão ordinária, o Projeto de Lei n° 527/2025, “que altera dispositivos da Lei n° 10.315, de 15 de setembro de 2015, que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso, e da Lei n° 10.915, de 1º de julho de 2019, que determina a veiculação na internet de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado contra a mulher no Estado”.
O artigo 1º do PL aprovado altera o caput e os incisos I, II, III e IV, todos do artigo 3º da Lei 10.315. O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: “O Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso será de acesso público e conterá a relação de pessoas condenadas, com sentença transitado em julgado, por crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Penal Brasileiro e em legislações penais específicas, quando praticados contra crianças e ou adolescentes”.
O artigo 2º altera os incisos I e II do artigo 4º da Lei 10.315, de 15 de setembro de 2015, que fica com a seguinte redação: “qualquer pessoa poderá acessar o Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso, cujos dados serão de acesso público a partir da condenação em sentença transitada em julgado até o término do cumprimento da pena”.
Na Lei 10.915, de 1º de julho de 2019, as alterações são no caput, o parágrafo único, que fica remunerado para parágrafo 1º, bem como alterados os incisos I e II, todos do artigo 1º da referida lei. Com isso, o artigo 1º passa a vigorar: “fica criado o Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher praticado no Estado de Mato Grosso, destinado a registrar pessoas condenadas criminalmente com sentença transitada em julgado, por qualquer dos crimes de violência praticados contra a mulher no Estado”.
No artigo 6º do PL 527/2025, a alteração no caput e acrescidos os parágrafos 1º e 2º ao artigo 2º da Lei 10.915, de julho de 2019. O artigo 2º fica com esta nova redação: “A Secretaria de Estado de Segurança Pública regulamentará a criação, a atualização e o acesso ao Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher no Estado de Mato Grosso”. O parágrafo 1º cita que “aos indivíduos com nome inscrito neste cadastro, fica vedada a investidura em cargos públicos da Administração Pública direta, indireta, autarquias e fundações no âmbito do Estado de Mato Grosso”.
O parágrafo 2º diz que “para retirada do nome do referido cadastro, o interessado deverá apresentar requerimento dirigido ao secretário de Estado de Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena, a qual será realizada a confirmação pelo órgão competente das informações constantes do requerimento e retirado seu nome dos cadastros, num prazo máximo de 60 (sessenta dias)”.
Em justificativa ao PL, o Executivo argumenta que “a presente proposta se faz necessária para adequação da norma, tendo como parâmetro o entendimento constante no Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade — ADI n° 6.620 — que validou a criação dos cadastros, desde que a disponibilização, em sítio eletrônico, se restrinja às condenações transitadas em julgado.
“Nesta esteira, além da necessidade de conferir interpretação conforme a Constituição Federal, as alterações propostas visam também otimizar a implantação dos Cadastros Estaduais (Pedófilos e Condenador por Violência contra a Mulher) pelo Poder Executivo Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública”, observa ainda na justificativa.
Em relação ao Cadastro Estadual de Pedófilos, o Executivo cita que “a alteração permitirá o acesso público dos dados do réu a partir de condenação em sentença transitada em julgado, com ampliação do rol dos crimes, vez que no texto anterior constava apenas Código Penal Brasileiro, e com a nova redação, constará previstos os crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e na legislação penal extravagante, além do previsto no Código Penal Brasileiro, quando praticados contra a criança e ou adolescente”.
O projeto foi aprovado em primeira votação no dia 7 de maio e já passou por três sessões e pode ser aprovado em segunda votação já na sessão plenária desta quarta-feira (14).
Fonte: ALMT – MT
Política MT
Deputados realizam três sessões e aprovam novas regras do SER Família para ampliar alcance social
Published
2 horas agoon
15 de abril de 2026By
Da Redação
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou três sessões ordinárias, nesta quarta-feira (15), para a limpeza da pauta. Dentre os projetos aprovados, o destaque para o projeto de lei 370/26, da Mensagem do governo 57/26, que altera dispositivos da Lei 10.523/17 e atualiza regras do Programa SER Família, com foco na ampliação do alcance e maior efetividade da política social.
Essa proposta promove mudanças estruturais com o objetivo de ampliar o alcance e aumentar a efetividade da política social. Entre as principais alterações, conforme a justificativa do governo, está a atualização do critério de renda, que passa a ser de até R$ 218 por pessoa, alinhando o programa estadual aos parâmetros do Bolsa Família.
Outro ponto relevante é a ampliação do prazo máximo de permanência no programa, que passa de 12 para 24 meses, garantindo maior estabilidade às famílias em situação de vulnerabilidade social.
O projeto também moderniza as regras de bloqueio e cancelamento do benefício, que passam a considerar o número de recargas não utilizadas, tornando o sistema mais proporcional e compatível com a dinâmica dos pagamentos.
Na área da educação, a proposta estabelece a obrigatoriedade de frequência escolar para crianças a partir dos 4 anos e permite a matrícula em instituições privadas quando houver concessão de bolsa integral. O texto ainda prevê garantias específicas para mulheres vítimas de violência doméstica e povos tradicionais.
Foto: GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Conduzidas pelo deputado Júlio Campos (União), outros projetos movimentaram as sessões. Entre as matérias aprovadas, também está o projeto de lei 438/2026, encaminhado pela Mensagem 68/2026 do governo, que altera a Lei 12.082/2023. A proposta trata das normas para contratação de artistas, músicos e locutores por meio de parcerias e convênios financiados com recursos públicos para realização de eventos em Mato Grosso.
Os deputados aprovaram ainda o projeto de lei 1995/2025, de autoria do deputado Dr. João, que altera a Lei 12.599/2024, responsável por instituir a carteira de identificação para pessoas com fibromialgia no estado.
Também foi aprovado o projeto de lei nº 853/2024, de autoria do deputado Sebastião Rezende, que torna obrigatória a instalação de sistema silencioso de vigilância eletrônica, conhecido como “botão de pânico”, em empresas concessionárias ou permissionárias do transporte público intermunicipal de passageiros.
Três matérias tiveram pedidos de vista: os projetos de lei 12/2024 e 439/2025, além do projeto de lei complementar 23/2026.
Fonte: ALMT – MT
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