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Deputados aprovam em 1ª votação projeto que altera Cadastro Estadual de Pedófilos em MT

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Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram por unanimidade, em sessão ordinária, o Projeto de Lei n° 527/2025, “que altera dispositivos da Lei n° 10.315, de 15 de setembro de 2015, que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso, e da Lei n° 10.915, de 1º de julho de 2019, que determina a veiculação na internet de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado contra a mulher no Estado”.
O artigo 1º do PL aprovado altera o caput e os incisos I, II, III e IV, todos do artigo 3º da Lei 10.315. O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: “O Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso será de acesso público e conterá a relação de pessoas condenadas, com sentença transitado em julgado, por crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Penal Brasileiro e em legislações penais específicas, quando praticados contra crianças e ou adolescentes”.
O artigo 2º altera os incisos I e II do artigo 4º da Lei 10.315, de 15 de setembro de 2015, que fica com a seguinte redação: “qualquer pessoa poderá acessar o Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso, cujos dados serão de acesso público a partir da condenação em sentença transitada em julgado até o término do cumprimento da pena”.
Na Lei 10.915, de 1º de julho de 2019, as alterações são no caput, o parágrafo único, que fica remunerado para parágrafo 1º, bem como alterados os incisos I e II, todos do artigo 1º da referida lei. Com isso, o artigo 1º passa a vigorar: “fica criado o Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher praticado no Estado de Mato Grosso, destinado a registrar pessoas condenadas criminalmente com sentença transitada em julgado, por qualquer dos crimes de violência praticados contra a mulher no Estado”.
No artigo 6º do PL 527/2025, a alteração no caput e acrescidos os parágrafos 1º e 2º ao artigo 2º da Lei 10.915, de julho de 2019. O artigo 2º fica com esta nova redação: “A Secretaria de Estado de Segurança Pública regulamentará a criação, a atualização e o acesso ao Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher no Estado de Mato Grosso”. O parágrafo 1º cita que “aos indivíduos com nome inscrito neste cadastro, fica vedada a investidura em cargos públicos da Administração Pública direta, indireta, autarquias e fundações no âmbito do Estado de Mato Grosso”.
O parágrafo 2º diz que “para retirada do nome do referido cadastro, o interessado deverá apresentar requerimento dirigido ao secretário de Estado de Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena, a qual será realizada a confirmação pelo órgão competente das informações constantes do requerimento e retirado seu nome dos cadastros, num prazo máximo de 60 (sessenta dias)”.
Em justificativa ao PL, o Executivo argumenta que “a presente proposta se faz necessária para adequação da norma, tendo como parâmetro o entendimento constante no Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade — ADI n° 6.620 — que validou a criação dos cadastros, desde que a disponibilização, em sítio eletrônico, se restrinja às condenações transitadas em julgado.
“Nesta esteira, além da necessidade de conferir interpretação conforme a Constituição Federal, as alterações propostas visam também otimizar a implantação dos Cadastros Estaduais (Pedófilos e Condenador por Violência contra a Mulher) pelo Poder Executivo Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública”, observa ainda na justificativa.
Em relação ao Cadastro Estadual de Pedófilos, o Executivo cita que “a alteração permitirá o acesso público dos dados do réu a partir de condenação em sentença transitada em julgado, com ampliação do rol dos crimes, vez que no texto anterior constava apenas Código Penal Brasileiro, e com a nova redação, constará previstos os crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e na legislação penal extravagante, além do previsto no Código Penal Brasileiro, quando praticados contra a criança e ou adolescente”.

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O projeto foi aprovado em primeira votação no dia 7 de maio e já passou por três sessões e pode ser aprovado em segunda votação já na sessão plenária desta quarta-feira (14).

Fonte: ALMT – MT

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Deputados realizam três sessões e aprovam novas regras do SER Família para ampliar alcance social

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou três sessões ordinárias, nesta quarta-feira (15), para a limpeza da pauta. Dentre os projetos aprovados, o destaque para o projeto de lei 370/26, da Mensagem do governo 57/26, que altera dispositivos da Lei 10.523/17 e atualiza regras do Programa SER Família, com foco na ampliação do alcance e maior efetividade da política social.

Essa proposta promove mudanças estruturais com o objetivo de ampliar o alcance e aumentar a efetividade da política social. Entre as principais alterações, conforme a justificativa do governo, está a atualização do critério de renda, que passa a ser de até R$ 218 por pessoa, alinhando o programa estadual aos parâmetros do Bolsa Família.

Outro ponto relevante é a ampliação do prazo máximo de permanência no programa, que passa de 12 para 24 meses, garantindo maior estabilidade às famílias em situação de vulnerabilidade social.

O projeto também moderniza as regras de bloqueio e cancelamento do benefício, que passam a considerar o número de recargas não utilizadas, tornando o sistema mais proporcional e compatível com a dinâmica dos pagamentos.

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Na área da educação, a proposta estabelece a obrigatoriedade de frequência escolar para crianças a partir dos 4 anos e permite a matrícula em instituições privadas quando houver concessão de bolsa integral. O texto ainda prevê garantias específicas para mulheres vítimas de violência doméstica e povos tradicionais.

Foto: GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Conduzidas pelo deputado Júlio Campos (União), outros projetos movimentaram as sessões. Entre as matérias aprovadas, também está o projeto de lei 438/2026, encaminhado pela Mensagem 68/2026 do governo, que altera a Lei 12.082/2023. A proposta trata das normas para contratação de artistas, músicos e locutores por meio de parcerias e convênios financiados com recursos públicos para realização de eventos em Mato Grosso.

Os deputados aprovaram ainda o projeto de lei 1995/2025, de autoria do deputado Dr. João, que altera a Lei 12.599/2024, responsável por instituir a carteira de identificação para pessoas com fibromialgia no estado.

Também foi aprovado o projeto de lei nº 853/2024, de autoria do deputado Sebastião Rezende, que torna obrigatória a instalação de sistema silencioso de vigilância eletrônica, conhecido como “botão de pânico”, em empresas concessionárias ou permissionárias do transporte público intermunicipal de passageiros.

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Três matérias tiveram pedidos de vista: os projetos de lei 12/2024 e 439/2025, além do projeto de lei complementar 23/2026.

Fonte: ALMT – MT

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