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Deputados aprovam requerimento de dispensa de pauta para projeto que altera Lei do Fethab

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Durante sessão plenária ordinária realizada nesta quarta-feira (2), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram requerimento de dispensa de pauta para tramitação do projeto de lei 1099/2025, que congela o valor do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) até o final de 2025.

O projeto altera a Lei nº 7.263/2000, que cria o Fethab, e foi amplamente discutido, com participação direta da Assembleia Legislativa na interlocução com o governo e o setor produtivo. O texto modifica a periodicidade de correção do valor cobrado dos produtores rurais. Hoje, o valor é corrigido em janeiro e julho, de acordo com os valores vigentes da Unidade de Padrão Fiscal (UPF).

Pela proposta, a correção da contribuição do Fethab cobrada entre janeiro e junho considerará o valor da UPF de janeiro do mesmo ano, e, de julho a dezembro, o valor da UPF de julho. O objetivo é reduzir os impactos financeiros enfrentados pelos produtores rurais, em razão do aumento dos custos de produção, da queda nos preços das commodities e das taxas de juros elevadas.

Segundo o governo, a medida pretende “promover alteração em dispositivo afeto às incidências das contribuições ao Fethab e às Entidades das Cadeias Produtivas, relativa ao critério de conversão da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPFMT) para moeda corrente”. Quanto à alteração do critério de atualização do valor da UPFMT, pontua ainda que “tem aplicação exclusiva para fins de quantificação em moeda corrente das incidências previstas na Lei nº 7.263/2000, vale dizer, para determinação do valor em Real das contribuições devidas ao Fethab, bem como às Entidades das Cadeias Produtivas”.

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Conforme o Executivo, de acordo com as disposições atualmente vigentes, “tais contribuições são convertidas em moeda corrente em cada semestre civil, mediante aplicação do valor da UPFMT fixado para o primeiro mês do semestre considerado, ou seja, durante os meses de janeiro a junho de cada ano, aplica-se o valor da UPFMT vigente no mês de janeiro do mesmo ano; e, para os meses de julho a dezembro de cada ano, a conversão se dá mediante a aplicação do valor da UPFMT vigente no mês de julho do mesmo ano”.

Na conversão das mencionadas contribuições para moeda corrente, a proposta prevê que seja considerado o valor da UPFMT que vigorou no primeiro mês do semestre anterior. “Na prática, implica dizer que, para conversão nos meses de julho a dezembro de cada ano, será observado o valor da UPFMT do mês de janeiro do mesmo ano; já, para os meses de janeiro a junho de cada ano, será utilizado o valor da UPFMT do mês de julho do ano anterior”, diz trecho da justificativa apresentada junto ao projeto.

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O governo destaca ainda, na justificativa, que “as incidências decorrentes da Lei do Fethab respaldam-se em operações que envolvem commodities, cujos contratos, em particular no caso das exportações, são pactuados com razoável antecedência à efetivação das entregas desses produtos. Por isso, há necessidade de se adotar critérios de conversão mais próximos do período de celebração dos contratos, a fim de não se distorcer o resultado da negociação, especialmente diante das instabilidades do mercado financeiro e da curva ascendente das taxas de juros”.

Fonte: ALMT – MT

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CST debate desembargos ambientais à agricultura familiar em Mato Grosso

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A Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental da Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizou, nesta quinta-feira (16), uma reunião com a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, para discutir os procedimentos relacionados aos desembargos ambientais e ao licenciamento ambiental simplificado.

O debate teve como foco a implementação da Lei Complementar nº 830/2025 e da Lei nº 13.349/2026, que estabelecem regras para a regularização ambiental e o licenciamento simplificado destinados a agricultores familiares e pequenos produtores rurais. Também foram discutidos os desafios enfrentados pelo Estado na execução do Código Florestal e na consolidação de um modelo que concilie proteção ambiental, segurança jurídica e inclusão produtiva.

A Lei Complementar nº 830/2025 estabelece tratamento diferenciado, simplificado e proporcional para infrações ambientais cometidas por agricultores familiares e proprietários de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris. A norma busca conciliar a regularização ambiental com a permanência da produção no campo.

Já a Lei nº 13.349/2026 instituiu o regime de Licenciamento Ambiental Simplificado para atividades agropecuárias desenvolvidas por agricultores familiares e pequenos produtores rurais. A medida é destinada às propriedades que atendam aos critérios de sustentabilidade estabelecidos pelo órgão ambiental estadual, com o objetivo de tornar mais ágil o processo de licenciamento, sem abrir mão das exigências legais.

Para aderir ao novo regime, os proprietários deverão cumprir uma série de requisitos, entre eles manter o imóvel inscrito e regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), não possuir embargos ambientais vigentes na área da propriedade e apresentar declaração de conformidade ambiental, assumindo responsabilidade civil e administrativa por eventuais danos ambientais causados.

A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, afirmou que os desafios enfrentados por Mato Grosso na regularização ambiental e nos desembargos refletem um problema nacional relacionado à implementação do Código Florestal. Segundo ela, o tema tem sido debatido em nível federal, em reuniões realizadas em Brasília com representantes do Ministério da Gestão e da Inovação, do Serviço Florestal Brasileiro e dos estados da Amazônia Legal e de Mato Grosso do Sul, em busca de soluções para aperfeiçoar a execução da legislação ambiental.

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A gestora apresentou dados do Painel de Regularização Ambiental, que apontam mais de 8,3 milhões de imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em todo o país, mas com menos de 10% das análises concluídas. Em relação à área cadastrada, apenas 7,25% tiveram a análise finalizada.

Para a secretária, os números demonstram a complexidade da implementação do Código Florestal e as dificuldades enfrentadas pelos órgãos ambientais diante de lacunas na legislação, da pressão da sociedade e de orientações divergentes dos órgãos de controle, o que exige equilíbrio para cumprir a lei sem comprometer a segurança jurídica e a efetividade da política ambiental.

Mauren Lazzaretti afirmou que Mato Grosso construiu um modelo próprio para conciliar a proteção ambiental com a realidade dos pequenos produtores rurais, transformando o desembargo ambiental em uma oportunidade de regularização. Segundo ela, o objetivo é promover a inclusão produtiva sem abrir mão dos compromissos com o desenvolvimento sustentável, destacando que as medidas adotadas pelo Estado não representam anistia nem retrocesso na legislação ambiental.

A secretária também defendeu que as iniciativas previstas na Lei Complementar nº 830/2025 sejam adotadas de forma mais homogênea pelos demais entes federativos. De acordo com ela, a falta de uniformidade na aplicação das normas pode levar ao questionamento, em âmbito nacional, de atos administrativos praticados por Mato Grosso, como embargos, desembargos e licenças ambientais. Por isso, pediu o apoio da Assembleia Legislativa para fortalecer a defesa do modelo adotado pelo Estado.

Ela afirmou ainda que Mato Grosso se consolidou como referência nacional na regularização ambiental de imóveis rurais, independentemente do tamanho das propriedades. Segundo ela, levantamentos do Climate Policy Initiative (CPI), organização que acompanha, desde a implementação do Código Florestal, o desempenho dos estados na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), colocam Mato Grosso entre os estados mais inovadores e com avanços contínuos tanto na validação dos cadastros quanto na regularização ambiental.

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Lazzaretti destacou que os maiores avanços na validação dos cadastros ocorreram em Mato Grosso, São Paulo e, mais recentemente, no Paraná, resultado da adoção da análise automatizada dos processos. Ela ressaltou que, diferentemente dos estados das regiões Sul e Sudeste, Mato Grosso enfrenta desafios muito maiores em razão da dimensão territorial e da complexidade ambiental, o que torna os resultados ainda mais expressivos.

A secretária também enfatizou que o trabalho desenvolvido pelo Estado recebeu reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que acompanha, por meio da ADPF 743 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a implementação do Código Florestal nos estados da Amazônia e do Pantanal. Segundo ela, decisões do ministro André Mendonça destacam os avanços de Mato Grosso no cenário nacional da regularização ambiental.

Entre os encaminhamentos definidos durante a reunião está a parceria entre a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) para atuar, por meio da Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental, na criação de uma mesa técnica destinada à discussão de soluções relacionadas aos desembargos ambientais.

A iniciativa tem como objetivo construir propostas e aperfeiçoar a legislação, buscando garantir maior segurança jurídica e mecanismos que favoreçam a regularização ambiental e beneficiem os proprietários rurais.

Fonte: ALMT – MT

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