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Juca do Guaraná garante ambulância para Boa Esperança do Norte

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O deputado estadual Juca do Guaraná (MDB) garantiu o envio de uma ambulância para o município de Boa Esperança do Norte (a 388 km de Cuiabá). A aquisição do imóvel foi possível por meio de uma emenda impositiva empenhada pelo parlamentar. Juca é o primeiro deputado a visitar o município, que é o mais novo de Mato Grosso, oficialmente criado em 2021.

A ambulância será fundamental para garantir um atendimento médico mais rápido e eficiente, especialmente em casos de urgência, facilitando o transporte de pacientes para hospitais e unidades de saúde em cidades vizinhas.

“É uma grande honra ser o primeiro deputado a visitar Boa Esperança do Norte e contribuir com o desenvolvimento do município. A saúde é uma das áreas que mais exige atenção, e estou muito feliz em poder garantir uma ambulância para este município”, declarou o deputado.

A cidade tem se estruturado para atender as demandas da população. Além da ambulância, que é um passo importante para melhorar o acesso à saúde para os moradores da região, a cidade ainda conta com o apoio de Juca, que se comprometeu a enviar mais recursos para a cidade.

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“Sei que a cidade ainda está dando seus primeiros passos, mas com muito trabalho e dedicação, vamos continuar buscando recursos para que os moradores de Boa Esperança do Norte possam contar com serviços essenciais de qualidade. Vamos seguir unidos para melhorar a vida das pessoas em todo o estado, sempre com o compromisso de que a saúde e o bem-estar de cada cidadão são a nossa prioridade”, afirmou o deputado.

O município, que ainda está em fase de desenvolvimento, tem grande potencial de crescimento e precisa de apoio em diversas áreas. O envio da ambulância foi articulado pelos vereadores Professor Wellington, Marcão De Boa Esperança, Pepe De Piratininga, Olenil Lino e Rayala Faleiro, e pelos secretários Itamar Porto de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, e Silvio André, de Saúde.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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