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Lei garante apoio psicológico a mulheres que sofreram perda gestacional e perda neonatal

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Mulheres que sofreram perda gestacional ou a perda de um bebê com poucos dias de vida agora têm, por lei, direito a apoio psicológico no estado. Proposta e aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a Lei nº 12.963/2025 já está em vigor. A norma publicada em 18 de julho, também prevê direitos como não ser submetida a nenhum procedimento ou exame sem que haja livre e informado consentimento para mulheres que sofreram perda gestacional.

De autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB), o texto garante o direito a acompanhamento psicológico às mulheres que sofreram perda gestacional, perda neonatal (morte do bebê nos primeiros 30 dias de vida) e às mulheres que perderam o feto após 20 semanas de gestação (natimorto). Conforme explica o parlamentar na justificativa do projeto que tramitou no Casa de Leis, o objetivo é “de estabelecer procedimentos padronizados e minimizar a dor das mulheres que sofreram perda gestacional, para que ao fim, a lei abarque os fatos omissos quanto ao tema sensível do luto”.

Por determinação da norma, ficam obrigados todas as unidades de saúde, serviços públicos e privados contratados ou conveniados, que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), a observar os protocolos de atenção integral à saúde da mulher, relacionados à humanização do luto materno e encaminhamento para a rede de acolhimento na rede credenciada ao SUS.

Na avaliação da psicóloga perinatal, especializada no acompanhamento de mulheres, casais e famílias durante o período da gravidez, parto e pós-parto, Fabiane Espindola, a iniciativa é de grande importância para o reconhecimento do abalo emocional enfrentado por essas mulheres.

“Esse luto ainda é pouco compreendido e muitas vezes a mulher sente que não tem ‘direito’ de sofrer. É comum que a mulher enfrente sentimentos de tristeza intensa, culpa, vazio, isolamento, ansiedade e, em muitos casos, sintomas de depressão ou transtorno de ansiedade. Essa dor é frequentemente invisibilizada socialmente, o que intensifica o sofrimento. Não se trata apenas da ausência física de um bebê, mas do rompimento de um vínculo, de sonhos, expectativas e da identidade materna que começava a ser construída”, alerta a profissional.

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Ela ainda explica que o acompanhamento psicológico diante de perdas perinatais deve ser realizado de forma sensível, acolhedora e não patologizante. “O objetivo principal não é ‘apagar’ a dor, mas oferecer um espaço seguro para que essa mulher possa nomear seus sentimentos, elaborar sua história e reconstruir sentidos diante da perda. Na terapia, estaremos atentos à forma como a como a perda ocorreu, se foi repentina, traumática, se houve violência obstétrica, se há rede de apoio disponível, e atentos à escuta das necessidades reais daquela mulher, quais ferramentas tem para elaboração do luto e quais os impactos na identidade materna e nos vínculos familiares. Esse processo pode acontecer individualmente, em casal ou em grupos terapêuticos, respeitando o momento e a vontade da mulher e da família”, ilustra.

“Então, nós profissionais da saúde mental, esperamos que essa nova lei fortaleça a escuta sensível, o cuidado psicológico com qualidade e a criação de serviços especializados no luto perinatal e parental dentro da rede pública de saúde. Queremos ver espaços de acolhimento efetivos, capacitação continuada, e acima de tudo, o reconhecimento de que o luto materno merece ser cuidado com a mesma dignidade que qualquer outro processo da vida”, assevera Fabiane Espindola.

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O médico ginecologista e obstetra, Julio Cesar Filho, também defende a importância do acompanhamento psicológico nos casos contemplados pela lei. “Essas mulheres precisam receber um olhar mais humano, serem acolhidas com empatia junto com o parceiro e as famílias que vivem essa intensa dor da perda. É fundamental compreender os sentimentos, desejos e valores de cada paciente e sua família, além dos protocolos, nos quais realizamos as consultas e exames específicos para investigar o motivo dessa perda gestacional. É preciso que o momento desafiador do luto seja acolhido com respeito e dignidade, oferecendo cuidado e suporte nessa fase tão desafiadora”, afirma.

Ele indica que dados oficiais apontam o registro de mais de 172 mil óbitos fetais no Brasil entre 2020 e 2023. Em 2024, o número é de quase 23 mil mortes fetais e quase 20 mil óbitos neonatais. “Os fatores de risco durante a gravidez são muitos, sendo as causas mais comuns alterações uterinas, distúrbios hormonais, alterações no embrião (anormalidades cromossômicas), doença autoimune, infecções, a idade da mulher (risco maior para mulheres maduras), uso de drogas pela mãe, incluindo álcool e cigarro e alterações do espermatozoide”, lista o obstetra Julio Cesar Filho.

“Segundo a Associação Brasileira de Reprodução Assistida, o risco de abortamento ocorre em cerca de 15% das gestações em mulheres com menos de 35 anos. A gestação costuma ser um evento fisiológico, de risco habitual, em cerca de 90% dos casos, mas existem intercorrências como sangramentos, hemorragias, síndromes hipertensivas, infecções, ruptura prematura de membranas, entre outras, que podem levar a uma perda gestacional”, conclui o médico.

Fonte: ALMT – MT

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CST debate desembargos ambientais à agricultura familiar em Mato Grosso

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A Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental da Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizou, nesta quinta-feira (16), uma reunião com a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, para discutir os procedimentos relacionados aos desembargos ambientais e ao licenciamento ambiental simplificado.

O debate teve como foco a implementação da Lei Complementar nº 830/2025 e da Lei nº 13.349/2026, que estabelecem regras para a regularização ambiental e o licenciamento simplificado destinados a agricultores familiares e pequenos produtores rurais. Também foram discutidos os desafios enfrentados pelo Estado na execução do Código Florestal e na consolidação de um modelo que concilie proteção ambiental, segurança jurídica e inclusão produtiva.

A Lei Complementar nº 830/2025 estabelece tratamento diferenciado, simplificado e proporcional para infrações ambientais cometidas por agricultores familiares e proprietários de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris. A norma busca conciliar a regularização ambiental com a permanência da produção no campo.

Já a Lei nº 13.349/2026 instituiu o regime de Licenciamento Ambiental Simplificado para atividades agropecuárias desenvolvidas por agricultores familiares e pequenos produtores rurais. A medida é destinada às propriedades que atendam aos critérios de sustentabilidade estabelecidos pelo órgão ambiental estadual, com o objetivo de tornar mais ágil o processo de licenciamento, sem abrir mão das exigências legais.

Para aderir ao novo regime, os proprietários deverão cumprir uma série de requisitos, entre eles manter o imóvel inscrito e regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), não possuir embargos ambientais vigentes na área da propriedade e apresentar declaração de conformidade ambiental, assumindo responsabilidade civil e administrativa por eventuais danos ambientais causados.

A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, afirmou que os desafios enfrentados por Mato Grosso na regularização ambiental e nos desembargos refletem um problema nacional relacionado à implementação do Código Florestal. Segundo ela, o tema tem sido debatido em nível federal, em reuniões realizadas em Brasília com representantes do Ministério da Gestão e da Inovação, do Serviço Florestal Brasileiro e dos estados da Amazônia Legal e de Mato Grosso do Sul, em busca de soluções para aperfeiçoar a execução da legislação ambiental.

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A gestora apresentou dados do Painel de Regularização Ambiental, que apontam mais de 8,3 milhões de imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em todo o país, mas com menos de 10% das análises concluídas. Em relação à área cadastrada, apenas 7,25% tiveram a análise finalizada.

Para a secretária, os números demonstram a complexidade da implementação do Código Florestal e as dificuldades enfrentadas pelos órgãos ambientais diante de lacunas na legislação, da pressão da sociedade e de orientações divergentes dos órgãos de controle, o que exige equilíbrio para cumprir a lei sem comprometer a segurança jurídica e a efetividade da política ambiental.

Mauren Lazzaretti afirmou que Mato Grosso construiu um modelo próprio para conciliar a proteção ambiental com a realidade dos pequenos produtores rurais, transformando o desembargo ambiental em uma oportunidade de regularização. Segundo ela, o objetivo é promover a inclusão produtiva sem abrir mão dos compromissos com o desenvolvimento sustentável, destacando que as medidas adotadas pelo Estado não representam anistia nem retrocesso na legislação ambiental.

A secretária também defendeu que as iniciativas previstas na Lei Complementar nº 830/2025 sejam adotadas de forma mais homogênea pelos demais entes federativos. De acordo com ela, a falta de uniformidade na aplicação das normas pode levar ao questionamento, em âmbito nacional, de atos administrativos praticados por Mato Grosso, como embargos, desembargos e licenças ambientais. Por isso, pediu o apoio da Assembleia Legislativa para fortalecer a defesa do modelo adotado pelo Estado.

Ela afirmou ainda que Mato Grosso se consolidou como referência nacional na regularização ambiental de imóveis rurais, independentemente do tamanho das propriedades. Segundo ela, levantamentos do Climate Policy Initiative (CPI), organização que acompanha, desde a implementação do Código Florestal, o desempenho dos estados na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), colocam Mato Grosso entre os estados mais inovadores e com avanços contínuos tanto na validação dos cadastros quanto na regularização ambiental.

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Lazzaretti destacou que os maiores avanços na validação dos cadastros ocorreram em Mato Grosso, São Paulo e, mais recentemente, no Paraná, resultado da adoção da análise automatizada dos processos. Ela ressaltou que, diferentemente dos estados das regiões Sul e Sudeste, Mato Grosso enfrenta desafios muito maiores em razão da dimensão territorial e da complexidade ambiental, o que torna os resultados ainda mais expressivos.

A secretária também enfatizou que o trabalho desenvolvido pelo Estado recebeu reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que acompanha, por meio da ADPF 743 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a implementação do Código Florestal nos estados da Amazônia e do Pantanal. Segundo ela, decisões do ministro André Mendonça destacam os avanços de Mato Grosso no cenário nacional da regularização ambiental.

Entre os encaminhamentos definidos durante a reunião está a parceria entre a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) para atuar, por meio da Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental, na criação de uma mesa técnica destinada à discussão de soluções relacionadas aos desembargos ambientais.

A iniciativa tem como objetivo construir propostas e aperfeiçoar a legislação, buscando garantir maior segurança jurídica e mecanismos que favoreçam a regularização ambiental e beneficiem os proprietários rurais.

Fonte: ALMT – MT

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