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Lei garante prioridade no atendimento odontológico para pessoas com deficiência, pacientes com hanseníase, câncer e TEA

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Foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) e publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou nesta quarta-feira (25), a Lei nº 13.232, fruto de projeto do deputado estadual Dr. João (MDB), que estabelece prioridade no atendimento odontológico da rede pública para pessoas com deficiência, usuários diagnosticados com hanseníase, neoplasia maligna e crianças, jovens e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A nova legislação altera dispositivo da Lei nº 10.116/2014, que criou a Política Estadual de Saúde Bucal em Mato Grosso. Com a mudança, esses grupos passam a ter prioridade expressa nos serviços odontológicos públicos, o que reforça a necessidade de protocolos diferenciados e atendimento mais humanizado nas unidades de saúde.

Para Dr. João, a lei materializa o princípio da equidade dentro do sistema público. “Prioridade não significa privilégio. Significa organizar o atendimento para proteger quem enfrenta mais barreiras no acesso à saúde. Pessoas com deficiência, pacientes oncológicos, pessoas com hanseníase e autistas precisam, muitas vezes, de acompanhamento específico e cuidado contínuo”, afirmou.

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O parlamentar também destacou a importância da saúde bucal no contexto geral do tratamento. “A saúde bucal impacta diretamente na qualidade de vida, na alimentação, na autoestima e até na evolução de outras doenças. Garantir prioridade é uma forma de prevenção e de respeito às pessoas em situação de maior vulnerabilidade”, declarou.

A alteração do parágrafo único do artigo 3º da Política Estadual de Saúde Bucal dá segurança jurídica às equipes e aos gestores da rede pública para organizar fluxos e priorizar o atendimento desses grupos, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: ALMT – MT

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AL aprova projeto que agiliza emissão da carteira da fibromialgia em Mato Grosso

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, na 20ª Sessão Ordinária desta quarta-feira (15), o Projeto de Lei nº 1995/2025, de autoria do deputado estadual Dr. João (MDB), que altera a Lei nº 12.599/2024 para dar mais agilidade e eficiência à emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia no estado.

A proposta aprovada modifica o artigo 2º da lei em vigor e estabelece, de forma direta, que a Secretaria de Estado de Saúde será a responsável por expedir a carteira, que poderá ser emitida em formato digital e/ou impresso. Com isso, o texto revoga os incisos anteriores e simplifica o procedimento administrativo para a concessão do documento. Segundo a justificativa do projeto, a mudança busca padronizar o processo, reduzir entraves burocráticos e ampliar a acessibilidade para as pessoas diagnosticadas com fibromialgia.

Para Dr. João, a alteração representa um avanço importante porque transforma em medida prática uma política pública já conquistada pelo mandato. O parlamentar é autor da lei que criou a carteira em Mato Grosso e também da legislação que reconheceu direitos das pessoas com fibromialgia no estado.

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“Com a carteirinha, nós poderemos fazer um quantitativo de pessoas que sofrem com essa doença que é invisível para o olho humano, mas que limita a vida de quem tem que conviver com ela. É mais um grande avanço na área da saúde que nós estamos fazendo”, destacou.

Segundo o deputado, a mudança foi proposta justamente para evitar dificuldade na implementação de uma política que nasceu para garantir mais dignidade e reconhecimento a quem convive com a síndrome.

“Nosso objetivo é fazer a lei funcionar de verdade. Não basta criar o direito no papel, é preciso garantir que ele chegue ao cidadão de forma simples, rápida e eficiente. Ao deixar claro que a Secretaria de Estado de Saúde será responsável pela emissão da carteira, nós damos mais segurança, mais organização e tiramos obstáculos de quem já enfrenta uma rotina de dor e limitações”, afirmou Dr. João.

Na justificativa, o deputado sustenta que a centralização da emissão na Secretaria de Estado de Saúde fortalece a confiabilidade das informações, melhora o controle cadastral e oferece mais segurança jurídica e administrativa tanto ao poder público quanto aos beneficiários. O texto também destaca que a emissão digital acompanha a modernização dos serviços públicos e pode reduzir custos operacionais.

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Dr. João tem atuação consolidada na defesa das pessoas com fibromialgia em Mato Grosso. É dele a Lei nº 11.554/2021, que instituiu a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com fibromialgia, além da própria Lei nº 12.599/2024, que criou a carteira de identificação no estado.

Com a aprovação em segunda votação, o projeto segue agora para sanção do governador Otaviano Pivetta (Republicanos).

Fonte: ALMT – MT

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