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Lei sancionada prevê tratamento adequado a pacientes com Atrofia Muscular Espinhal (AME)

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Respirar, engolir e se mover são movimentos comuns e necessários para a sobrevivência do ser humano. Um conjunto de músculos que suporte para a realização de comandos como engatinhar, andar, sentar e controlar a cabeça. Agora imagine se o organismo, por conta de uma doença degenerativa, não for capaz de produzir a proteína essencial para a sobrevivência desses neurônios motores. É isso que acontece com quem tem a Atrofia Muscular Espinhal (AME). 

A enfermidade varia do tipo 0 (antes do nascimento) a 4 (segunda ou terceira década de vida), dependendo do grau de comprometimento dos músculos e da idade em que surgem os primeiros sintomas. A doença é genética e pode causar a morte de algumas células específicas do nosso sistema nervoso.

E para sensibilizar os formuladores de políticas, as secretarias de saúde, os gestores de saúde e as entidades hospitalares sobre as intervenções necessárias e disponíveis para oferecer tratamento e qualidade de vida às pessoas com Atrofia Muscular Espinhal, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por meio do deputado Fábio Tardin (PSB),  propôs e o governo do estado sancionou a lei nº 12.301/2023, que estabelece diretrizes para execução de medidas eficazes para o atendimento integral às pessoas com AME.

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“Atrofia Muscular Espinhal é uma condição complexa. O indivíduo com AME é o centro dos cuidados, e a família é um dos principais alicerces para que ele tenha uma boa qualidade de vida. Além da família e do tratamento medicamentoso, o cuidado multidisciplinar é parte fundamental desse processo. Somente com esses três pilares é possível potencializar os resultados e obter a melhor qualidade de vida ao paciente”, explicou o deputado Fábio Tardin, autor da propositura. 

Em Mato Grosso, 30 pessoas são portadoras da AME, segundo a Secretaria de Estado de Saúde (SES). O custo para manter um paciente no estado de Mato Grosso é de R$ 70 mil/mês ou aproximadamente R$ 840 mil/ano e os remédios são de uso contínuo (aqueles usados ininterruptamente). 

Para os pacientes que precisam do tratamento de alto custo, uma luz no fim do túnel se acendeu recentemente. É que a SES passou a disponibilizar, em agosto deste ano, a medicação pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

“O composto Risdiplam foi incorporado recentemente pelo Ministério da Saúde e os pacientes com indicação médica poderão receber gratuitamente na Farmácia Estadual de Mato Grosso. Antes, o remédio era acessado somente via ação judicial ou adquirido de forma particular”, contou o secretário-adjunto de Unidades Especializadas da SES, Luiz Antônio Ferreira.

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De acordo com Luiz Antônio, a maioria dos casos de AME em Mato Grosso é do tipo 1 e 2 e o diagnóstico para detectar a doença é feito por um médico neurologista pediátrico.

“No Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa (Cridac), em Cuiabá, temos uma equipe multidisciplinar capacitada a fazer o diagnóstico da AME. Caso o paciente resida no interior do estado, é necessário que ele passe por avaliação médica, que fará a indicação para que possamos encaminhar o mais rápido possível essa criança ao tratamento adequado e gratuito, disponibilizado pelo SUS, desde agosto deste ano”, explicou Luiz.

A AME – É uma doença considerada rara que afeta aproximadamente um em cada 11 mil bebês nascidos em todo o mundo. AME (tipo1) tem um grande impacto social, pois é a principal causa genética de mortalidade infantil. A doença é genética e hereditária. Embora não tenha cura, existem tratamentos que podem amenizar os sintomas e garantir mais qualidade de vida aos pacientes.


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Fonte: ALMT – MT

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Processos sobre limites municipais iniciados na ALMT avançam para plebiscitos

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Dois processos de alteração de limites municipais conduzidos pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) avançaram nesta quinta-feira (13), com a aprovação, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), dos plebiscitos que ouvirão eleitores de Primavera do Leste, Poxoréu, Cotriguaçu e Colniza.

A consulta ocorrerá em 25 de outubro, juntamente com o segundo turno das Eleições Gerais de 2026. Poderão participar os eleitores regularmente inscritos nos quatro municípios e aptos a votar nas Eleições Gerais de 2026.

A decisão do TRE-MT dá continuidade aos trabalhos iniciados na ALMT pela Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, que envolveram análise técnica, elaboração de Estudos de Viabilidade Municipal (EVM) e discussão das propostas. A convocação dos plebiscitos foi formalizada por meio de decretos legislativos publicados em 22 de julho.

Os resultados das consultas populares serão consolidados no âmbito da apuração das Eleições Gerais de 2026 e homologados pela Justiça Eleitoral. Caso as alterações territoriais sejam aprovadas, o processo retornará à Assembleia Legislativa, que deverá analisar projeto de lei para estabelecer os novos limites dos municípios envolvidos.

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Orientações – Em Primavera do Leste e Poxoréu, segundo o TRE-MT, a pergunta apresentada aos eleitores será: “Você é favorável ao desmembramento do Distrito de Nova Poxoréu do Município de Poxoréu e à sua incorporação ao Município de Primavera do Leste?”

Já em Cotriguaçu e Colniza, a pergunta será: “Você é favorável ao desmembramento das ‘Ilhas de Ocupação’ do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu do Município de Colniza e à sua incorporação ao Município de Cotriguaçu?”.

Em ambos os casos, o eleitor poderá votar “sim” ou “não”, sendo os números 1 e 2 definidos por sorteio em sessão do Tribunal. Votos em branco e nulos não serão computados no resultado final.

Assim como nas eleições, a participação é obrigatória para eleitores maiores de 18 e menores de 70 anos e facultativa para analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.

Estudos de Viabilidade – Como parte do processo conduzido pela ALMT, foram elaborados os Estudos de Viabilidade Municipal referentes às duas propostas de alteração territorial. Os documentos analisam aspectos econômicos e fiscais, infraestrutura e prestação de serviços públicos, além de questões urbanísticas e sociais.

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Os estudos sobre o distrito de Nova Poxoréu e sobre as Ilhas de Ocupação do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu estão disponíveis para consulta no site da ALMT.

A realização dos plebiscitos segue as regras previstas na Lei Complementar nº 230/2026 e em normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: ALMT – MT

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