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STF acolhe argumentos da ALMT e restabelece validade da lei que protege a APA do Rio Cuiabá

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin acolheu os argumentos apresentados pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e cassou a sentença da 3ª Vara Federal, extinguindo a ação civil pública que havia declarado inconstitucional a Lei nº 10.713/2018, responsável por alterar parte da Lei nº 7.161/1999, que criou a Área de Proteção Ambiental (APA) Estadual das Cabeceiras do Rio Cuiabá. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (15).

Na Reclamação Constitucional protocolada junto ao STF, a Assembleia Legislativa ressaltou que a análise sobre a constitucionalidade de leis estaduais cabe exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal e que, portanto, ao declarar a norma inconstitucional, o juiz de primeira instância tratou de tema fora de sua competência.

A medida contempla centenas de famílias que residem nos municípios de Chapada dos Guimarães, Nobres, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Rosário Oeste e Santa Rita do Trivelato, e que têm na agricultura de subsistência sua principal fonte de renda.

O presidente da ALMT, deputado Max Russi (PSB), classificou a decisão como “uma grande vitória para os produtores do Rio Cuiabá” e afirmou que ela reforça o respeito à Constituição e a importância da manutenção do diálogo entre as instituições.

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“Fomos procurados por famílias que habitam a região da APA do Rio Cuiabá e estavam sendo prejudicadas por essa decisão, uma vez que produzem e tiram dali o seu sustento. Diante dessa situação, solicitei à nossa Procuradoria que se manifestasse no processo para tentar restabelecer a validade dessa lei, que foi aprovada aqui no Parlamento após amplo debate. Essa é uma vitória que os nossos produtores devem comemorar, pois nós conseguimos, com um belo trabalho da ALMT e da nossa Procuradoria, levar segurança e tranquilidade a quem vive do campo”, declarou.

No dia 24 de setembro, Russi participou de audiência com o ministro Zanin, acompanhado do presidente da Aprosoja-MT, Lucas Beber, dos procuradores Ricardo Riva e João Pagot, e do senador Jayme Campos (União). Na ocasião, a comitiva defendeu a validade da lei estadual e a autonomia do Poder Legislativo de Mato Grosso.

“O ministro Zanin analisou minuciosamente o processo e atendeu ao pedido da ALMT, restabelecendo a validade da lei. Agora as famílias que ali residem podem produzir com segurança jurídica”, destacou o procurador-geral da ALMT, Ricardo Riva.

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O presidente da Aprosoja-MT, Lucas Bierber, enfatizou que a decisão favorável foi fruto da articulação e da cooperação entre diferentes instituições. “Essa importante vitória foi construída com diálogo, união e base na legalidade. A decisão do ministro Cristiano Zanin confirma o que sempre defendemos: nenhum juiz de primeira instância pode anular uma lei estadual. Parabenizamos todos os que participaram antes, durante e até agora desse trabalho”, disse.

A Lei nº 10.713/2018 reforça a preservação da Área de Proteção Ambiental das Cabeceiras do Rio Cuiabá e promove o uso sustentável da região, garantindo equilíbrio ecológico e proteção aos ecossistemas locais.

Fonte: ALMT – MT

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CST debate desembargos ambientais à agricultura familiar em Mato Grosso

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A Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental da Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizou, nesta quinta-feira (16), uma reunião com a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, para discutir os procedimentos relacionados aos desembargos ambientais e ao licenciamento ambiental simplificado.

O debate teve como foco a implementação da Lei Complementar nº 830/2025 e da Lei nº 13.349/2026, que estabelecem regras para a regularização ambiental e o licenciamento simplificado destinados a agricultores familiares e pequenos produtores rurais. Também foram discutidos os desafios enfrentados pelo Estado na execução do Código Florestal e na consolidação de um modelo que concilie proteção ambiental, segurança jurídica e inclusão produtiva.

A Lei Complementar nº 830/2025 estabelece tratamento diferenciado, simplificado e proporcional para infrações ambientais cometidas por agricultores familiares e proprietários de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris. A norma busca conciliar a regularização ambiental com a permanência da produção no campo.

Já a Lei nº 13.349/2026 instituiu o regime de Licenciamento Ambiental Simplificado para atividades agropecuárias desenvolvidas por agricultores familiares e pequenos produtores rurais. A medida é destinada às propriedades que atendam aos critérios de sustentabilidade estabelecidos pelo órgão ambiental estadual, com o objetivo de tornar mais ágil o processo de licenciamento, sem abrir mão das exigências legais.

Para aderir ao novo regime, os proprietários deverão cumprir uma série de requisitos, entre eles manter o imóvel inscrito e regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), não possuir embargos ambientais vigentes na área da propriedade e apresentar declaração de conformidade ambiental, assumindo responsabilidade civil e administrativa por eventuais danos ambientais causados.

A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, afirmou que os desafios enfrentados por Mato Grosso na regularização ambiental e nos desembargos refletem um problema nacional relacionado à implementação do Código Florestal. Segundo ela, o tema tem sido debatido em nível federal, em reuniões realizadas em Brasília com representantes do Ministério da Gestão e da Inovação, do Serviço Florestal Brasileiro e dos estados da Amazônia Legal e de Mato Grosso do Sul, em busca de soluções para aperfeiçoar a execução da legislação ambiental.

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A gestora apresentou dados do Painel de Regularização Ambiental, que apontam mais de 8,3 milhões de imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em todo o país, mas com menos de 10% das análises concluídas. Em relação à área cadastrada, apenas 7,25% tiveram a análise finalizada.

Para a secretária, os números demonstram a complexidade da implementação do Código Florestal e as dificuldades enfrentadas pelos órgãos ambientais diante de lacunas na legislação, da pressão da sociedade e de orientações divergentes dos órgãos de controle, o que exige equilíbrio para cumprir a lei sem comprometer a segurança jurídica e a efetividade da política ambiental.

Mauren Lazzaretti afirmou que Mato Grosso construiu um modelo próprio para conciliar a proteção ambiental com a realidade dos pequenos produtores rurais, transformando o desembargo ambiental em uma oportunidade de regularização. Segundo ela, o objetivo é promover a inclusão produtiva sem abrir mão dos compromissos com o desenvolvimento sustentável, destacando que as medidas adotadas pelo Estado não representam anistia nem retrocesso na legislação ambiental.

A secretária também defendeu que as iniciativas previstas na Lei Complementar nº 830/2025 sejam adotadas de forma mais homogênea pelos demais entes federativos. De acordo com ela, a falta de uniformidade na aplicação das normas pode levar ao questionamento, em âmbito nacional, de atos administrativos praticados por Mato Grosso, como embargos, desembargos e licenças ambientais. Por isso, pediu o apoio da Assembleia Legislativa para fortalecer a defesa do modelo adotado pelo Estado.

Ela afirmou ainda que Mato Grosso se consolidou como referência nacional na regularização ambiental de imóveis rurais, independentemente do tamanho das propriedades. Segundo ela, levantamentos do Climate Policy Initiative (CPI), organização que acompanha, desde a implementação do Código Florestal, o desempenho dos estados na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), colocam Mato Grosso entre os estados mais inovadores e com avanços contínuos tanto na validação dos cadastros quanto na regularização ambiental.

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Lazzaretti destacou que os maiores avanços na validação dos cadastros ocorreram em Mato Grosso, São Paulo e, mais recentemente, no Paraná, resultado da adoção da análise automatizada dos processos. Ela ressaltou que, diferentemente dos estados das regiões Sul e Sudeste, Mato Grosso enfrenta desafios muito maiores em razão da dimensão territorial e da complexidade ambiental, o que torna os resultados ainda mais expressivos.

A secretária também enfatizou que o trabalho desenvolvido pelo Estado recebeu reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que acompanha, por meio da ADPF 743 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a implementação do Código Florestal nos estados da Amazônia e do Pantanal. Segundo ela, decisões do ministro André Mendonça destacam os avanços de Mato Grosso no cenário nacional da regularização ambiental.

Entre os encaminhamentos definidos durante a reunião está a parceria entre a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) para atuar, por meio da Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental, na criação de uma mesa técnica destinada à discussão de soluções relacionadas aos desembargos ambientais.

A iniciativa tem como objetivo construir propostas e aperfeiçoar a legislação, buscando garantir maior segurança jurídica e mecanismos que favoreçam a regularização ambiental e beneficiem os proprietários rurais.

Fonte: ALMT – MT

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