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STF acolhe argumentos da ALMT e restabelece validade da lei que protege a APA do Rio Cuiabá

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin acolheu os argumentos apresentados pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e cassou a sentença da 3ª Vara Federal, extinguindo a ação civil pública que havia declarado inconstitucional a Lei nº 10.713/2018, responsável por alterar parte da Lei nº 7.161/1999, que criou a Área de Proteção Ambiental (APA) Estadual das Cabeceiras do Rio Cuiabá. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (15).

Na Reclamação Constitucional protocolada junto ao STF, a Assembleia Legislativa ressaltou que a análise sobre a constitucionalidade de leis estaduais cabe exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal e que, portanto, ao declarar a norma inconstitucional, o juiz de primeira instância tratou de tema fora de sua competência.

A medida contempla centenas de famílias que residem nos municípios de Chapada dos Guimarães, Nobres, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Rosário Oeste e Santa Rita do Trivelato, e que têm na agricultura de subsistência sua principal fonte de renda.

O presidente da ALMT, deputado Max Russi (PSB), classificou a decisão como “uma grande vitória para os produtores do Rio Cuiabá” e afirmou que ela reforça o respeito à Constituição e a importância da manutenção do diálogo entre as instituições.

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“Fomos procurados por famílias que habitam a região da APA do Rio Cuiabá e estavam sendo prejudicadas por essa decisão, uma vez que produzem e tiram dali o seu sustento. Diante dessa situação, solicitei à nossa Procuradoria que se manifestasse no processo para tentar restabelecer a validade dessa lei, que foi aprovada aqui no Parlamento após amplo debate. Essa é uma vitória que os nossos produtores devem comemorar, pois nós conseguimos, com um belo trabalho da ALMT e da nossa Procuradoria, levar segurança e tranquilidade a quem vive do campo”, declarou.

No dia 24 de setembro, Russi participou de audiência com o ministro Zanin, acompanhado do presidente da Aprosoja-MT, Lucas Beber, dos procuradores Ricardo Riva e João Pagot, e do senador Jayme Campos (União). Na ocasião, a comitiva defendeu a validade da lei estadual e a autonomia do Poder Legislativo de Mato Grosso.

“O ministro Zanin analisou minuciosamente o processo e atendeu ao pedido da ALMT, restabelecendo a validade da lei. Agora as famílias que ali residem podem produzir com segurança jurídica”, destacou o procurador-geral da ALMT, Ricardo Riva.

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O presidente da Aprosoja-MT, Lucas Bierber, enfatizou que a decisão favorável foi fruto da articulação e da cooperação entre diferentes instituições. “Essa importante vitória foi construída com diálogo, união e base na legalidade. A decisão do ministro Cristiano Zanin confirma o que sempre defendemos: nenhum juiz de primeira instância pode anular uma lei estadual. Parabenizamos todos os que participaram antes, durante e até agora desse trabalho”, disse.

A Lei nº 10.713/2018 reforça a preservação da Área de Proteção Ambiental das Cabeceiras do Rio Cuiabá e promove o uso sustentável da região, garantindo equilíbrio ecológico e proteção aos ecossistemas locais.

Fonte: ALMT – MT

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AL aprova projeto que agiliza emissão da carteira da fibromialgia em Mato Grosso

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, na 20ª Sessão Ordinária desta quarta-feira (15), o Projeto de Lei nº 1995/2025, de autoria do deputado estadual Dr. João (MDB), que altera a Lei nº 12.599/2024 para dar mais agilidade e eficiência à emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia no estado.

A proposta aprovada modifica o artigo 2º da lei em vigor e estabelece, de forma direta, que a Secretaria de Estado de Saúde será a responsável por expedir a carteira, que poderá ser emitida em formato digital e/ou impresso. Com isso, o texto revoga os incisos anteriores e simplifica o procedimento administrativo para a concessão do documento. Segundo a justificativa do projeto, a mudança busca padronizar o processo, reduzir entraves burocráticos e ampliar a acessibilidade para as pessoas diagnosticadas com fibromialgia.

Para Dr. João, a alteração representa um avanço importante porque transforma em medida prática uma política pública já conquistada pelo mandato. O parlamentar é autor da lei que criou a carteira em Mato Grosso e também da legislação que reconheceu direitos das pessoas com fibromialgia no estado.

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“Com a carteirinha, nós poderemos fazer um quantitativo de pessoas que sofrem com essa doença que é invisível para o olho humano, mas que limita a vida de quem tem que conviver com ela. É mais um grande avanço na área da saúde que nós estamos fazendo”, destacou.

Segundo o deputado, a mudança foi proposta justamente para evitar dificuldade na implementação de uma política que nasceu para garantir mais dignidade e reconhecimento a quem convive com a síndrome.

“Nosso objetivo é fazer a lei funcionar de verdade. Não basta criar o direito no papel, é preciso garantir que ele chegue ao cidadão de forma simples, rápida e eficiente. Ao deixar claro que a Secretaria de Estado de Saúde será responsável pela emissão da carteira, nós damos mais segurança, mais organização e tiramos obstáculos de quem já enfrenta uma rotina de dor e limitações”, afirmou Dr. João.

Na justificativa, o deputado sustenta que a centralização da emissão na Secretaria de Estado de Saúde fortalece a confiabilidade das informações, melhora o controle cadastral e oferece mais segurança jurídica e administrativa tanto ao poder público quanto aos beneficiários. O texto também destaca que a emissão digital acompanha a modernização dos serviços públicos e pode reduzir custos operacionais.

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Dr. João tem atuação consolidada na defesa das pessoas com fibromialgia em Mato Grosso. É dele a Lei nº 11.554/2021, que instituiu a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com fibromialgia, além da própria Lei nº 12.599/2024, que criou a carteira de identificação no estado.

Com a aprovação em segunda votação, o projeto segue agora para sanção do governador Otaviano Pivetta (Republicanos).

Fonte: ALMT – MT

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