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Projeto de Lúdio que permite aos servidores terem MEI é aprovado na Assembleia

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A Assembleia Legislativa aprovou o projeto do deputado estadual Lúdio Cabral (PT) que permite aos servidores públicos em Mato Grosso terem microempresas individuais (MEI), sem prejuízo ao exercício regular de seus cargos. O Projeto de Lei Complementar nº 13/2023 foi aprovado em segunda votação nesta quarta-feira (18) e agora segue para sanção do governador.

“Muitos servidores do Estado realizam outras atividades fora do expediente: fabricam pães, artesanatos, vendem roupas, cosméticos ou outros produtos, ou ainda prestam serviços, como de cabeleireiro e outros. Agora, eles poderão regularizar a comercialização desses produtos e serviços. Vamos valorizar o empreendedorismo desses servidores, colocando na lei que rege as carreiras do Estado a permissão para exercerem essas atividades como microempreendedores individuais”, destacou Lúdio.

O Estatuto dos Servidores (LC 04/1990) veda ao servidor da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, de participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio e, nessa qualidade, transacionar com o Estado. A proposta de Lúdio acrescenta um parágrafo para indicar que a vedação “não se aplica para atuação como microempreendedor individual, salvo quando ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, e observada a legislação sobre conflito de interesses”.

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Lúdio argumenta que existem previsões no ordenamento jurídico nas quais o servidor público pode exercer mais de uma atividade remunerada. A Constituição Federal admite a acumulação de cargos e empregos públicos em determinadas circunstâncias, e o regime jurídico dos servidores estaduais não veda atividade remunerada na condição de empregado.

O MEI abrange mais de 400 atividades da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e permite que o microempreendedor tenha um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) para emitir nota fiscal de maneira simplificada. Os tributos são fixos, pagos mensalmente, de acordo com o tipo de atividade: R$ 71,60 para comércio e indústria; R$ 75,60 para serviços; e R$ 76,60 para comércio e serviços, no enquadramento vigente em 2024. As empresas cadastradas no MEI têm limite de receita bruta anual de R$ 81 mil.

Fonte: ALMT – MT

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Mulheres em situação de violência podem buscar atendimento na Procuradoria da ALMT

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Acolher, orientar e encaminhar são alguns dos principais papéis da Procuradoria Especial da Mulher (PEM) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Com atendimento especializado e sigiloso, a unidade acolhe mulheres em situação de violência ou violação de direitos e também orienta servidores e demais pessoas que presenciem ou tenham conhecimento de casos.

A Procuradoria atende situações de violência física, psicológica, sexual, moral, patrimonial ou digital, além de casos de assédio, discriminação e violência política de gênero. A equipe também acolhe relatos de ameaça, perseguição, controle, humilhação e outras condutas que possam representar violação de direitos.

Quem pode procurar — O atendimento especializado é destinado às mulheres, mas servidores e outros interessados também podem buscar a Procuradoria quando quiserem ajudar ou encaminhar uma colega, familiar, amiga ou outra mulher que esteja passando por uma situação de violência.

A PEM orienta a que não é necessário saber previamente qual tipo de violência está ocorrendo ou qual órgão deve ser acionado. A equipe realiza a escuta inicial, identifica as necessidades e orienta sobre os caminhos disponíveis.

A mulher pode procurar a Procuradoria mesmo que ainda não tenha decidido registrar uma denúncia. “A Procuradoria Especial da Mulher representa a capacidade de atuação do Poder Legislativo no enfrentamento à violência contra a mulher em Mato Grosso. É uma resposta concreta do Parlamento diante de uma realidade que ainda entristece e preocupa o nosso estado”, afirma a coordenadora da PEM, Thayara Novaes.

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Os serviços incluem acolhimento e escuta qualificada, orientação jurídica, psicológica e social, encaminhamento e acompanhamento de casos, informações sobre direitos e articulação com os órgãos da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.

Foto: Luciano Campbell/ALMT

A Procuradoria também promove palestras, capacitações, campanhas e ações educativas e de prevenção. Outra frente de atuação é o apoio às Câmaras Municipais na criação, implantação e fortalecimento das Procuradorias da Mulher, ampliando a presença dessa estrutura nos municípios.

“Além de oferecer acolhimento, orientação e encaminhamento nas áreas jurídica, psicológica e social, a PEM atua na prevenção, na articulação com a rede de proteção e junto às Câmaras Municipais, ampliando a capilaridade de um serviço que muitas vezes não chega aos pequenos municípios”, destaca Thayara.

Como funciona — Após o relato da pessoa que buscou o serviço, a equipe avalia a situação e os possíveis riscos, presta as orientações necessárias e, quando cabível, encaminha a mulher aos serviços responsáveis, como Polícia, Delegacia Especializada, Defensoria Pública, Ministério Público, saúde e assistência social. O procedimento, de acordo com a PEM, segue um fluxo de acolhimento, identificação da necessidade e do risco, orientação, encaminhamento e, quando necessário, acompanhamento.

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A Procuradoria ressalta que sua atuação não substitui a dos órgãos responsáveis por serviços especializados. A PEM não realiza investigação policial, não registra boletim de ocorrência, não concede medidas protetivas nem presta atendimento médico de urgência. Quando a demanda não é de sua competência, a equipe orienta sobre o serviço adequado.

Em situações de risco imediato, agressão em andamento ou ameaça à vida, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190. Posteriormente, a PEM pode atuar no acolhimento, orientação e articulação com a Rede de Proteção.

A Procuradoria Especial da Mulher funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na Sala 17, no térreo da ALMT. O contato também pode ser feito pelo telefone (65) 3313-6802, pelo WhatsApp Zap-Delas, no (65) 98134-1655, ou pelo e-mail [email protected].

O atendimento é realizado de forma reservada e sigilosa, preservando a privacidade das mulheres e as informações compartilhadas. Não é necessário agendamento para o acolhimento inicial.

Fonte: ALMT – MT

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