Política MT
Projeto propõe orientação e apoio em relação ao consumo de canetas emagrecedoras
Publicado em
22 de maio de 2026por
Da Redação
Quem nunca viu na internet ou ouviu falar sobre as famosas “canetas que emagrecem”, como a Tirzepatida e a Semaglutida? O assunto está em todo lugar, mas junto com o interesse por esses medicamentos veio um desafio real: o crescimento da automedicação e do uso sem acompanhamento médico adequado no estado.
Para enfrentar essa realidade, o Projeto de Lei nº 615/2026, de autoria do deputado Chico Guarnieri (PSDB), apresentado no último dia 13, propõe a criação de uma rede de governança, monitoramento e apoio clínico dentro da rede pública de saúde. O objetivo da proposta é estruturar um porto seguro para o cidadão dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), oferecendo suporte técnico para quem lida com a obesidade e o sofrimento psíquico associado à imagem corporal.
A ideia principal do projeto é garantir que o cidadão Mato-Grossense que sofre com o peso encontre no posto de saúde uma equipe preparada, com médicos, nutricionistas e psicólogos, para acolhê-lo. No atendimento, o paciente receberá orientações claras, entenderá como esses medicamentos funcionam de verdade, descobrirá se o tratamento serve para o seu caso e terá todo o acompanhamento necessário.
É uma forma de trazê-lo para um ambiente seguro e dar apoio real para sua saúde. A proposta é um tratamento para quem realmente precisa, não sendo indicado para quem faz seu uso para fins estéticos.
“Me preocupa muito ver o desespero de tantas pessoas recorrendo a esses remédios sem orientação, muitas vezes arriscando a própria vida por falta de acompanhamento adequado. A obesidade é uma doença séria, não é uma questão de estética. Não podemos fechar os olhos para o perigo da automedicação; precisamos trazer esse paciente para dentro do SUS com urgência e responsabilidade”, alerta Chico Guarnieri.
Além do cuidado com a vida das pessoas, o projeto traz uma lógica econômica estratégica para a gestão da saúde pública. Hoje, estima-se que entre 28% e 36% da população adulta de Mato Grosso conviva com a obesidade.
O tratamento dessa doença e de suas comorbidades (como diabetes e problemas cardiovasculares) custa cerca de R$ 25,8 milhões por ano ao Estado. Só no Hospital Metropolitano, em Várzea Grande, são realizadas cerca de 1.200 cirurgias bariátricas anualmente. O problema é que cada procedimento desses custa cerca de R$ 21 mil para os cofres públicos, e a fila de espera permanece extensa.
É aí que entra a visão preventiva do projeto: acompanhar o paciente no começo da linha, com orientação e o cuidado certo, traz mais eficiência e economia para o Estado do que aguardar o agravamento do quadro clínico até a necessidade de uma cirurgia complexa de estômago ou de vesícula.
Para viabilizar a estrutura e centralizar as demandas, o projeto autoriza a criação do Fundo de Combate à Obesidade do Estado (FCOE). Esse fundo funcionará de forma contábil e financeira para garantir o direcionamento correto e transparente dos recursos.
A proposta prevê que esse fundo seja abastecido por várias frentes. É o local exato para onde vereadores e deputados estaduais podem enviar suas emendas parlamentares voltadas à saúde. Além disso, o fundo está autorizado a receber verbas do governo do estado, repasses diretos da União (Governo Federal), convênios e até doações de empresas privadas ou pessoas físicas que queiram apoiar a causa.
Com esse orçamento unificado, fica muito mais fácil organizar os programas nos municípios, monitorar os resultados de cada paciente e garantir que o recurso seja aplicado exatamente onde há critérios técnicos e necessidade.
Para garantir a segurança e a eficácia do programa, o texto original do Projeto de Lei, estabelece regras claras, como prever prioridade para casos graves, com foco principal do acompanhamento são pessoas com obesidade grave (IMC igual ou maior que 40) ou pessoas com IMC acima de 35 que já sofram com comorbidades associadas (como diabetes mellitus tipo 2, hipertensão ou apneia do sono.
Também estão previstos, acompanhamento Prévio para casos moderados ou pessoas que sofrem psicologicamente com a imagem corporal, o projeto exige que o paciente comprove pelo menos 6 meses de tratamento não farmacológico no posto de saúde (com avaliação nutricional, incentivo a exercícios e suporte psicológico) antes de qualquer avaliação para remédios; abordagem multiprofissional com o tratamento andará obrigatoriamente de mãos dadas com consultas contínuas nas áreas de medicina, nutrição, psicologia e educação física e prazo para o estado, sendo que assim que a lei for aprovada, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) terá 180 dias para publicar o protocolo clínico oficial com as metas terapêuticas e regras de segurança. Esse protocolo será revisado a cada 24 meses para acompanhar as novas evidências da ciência.
“Este projeto foi desenhado para ser um verdadeiro mecanismo de proteção à nossa população. Ao organizar critérios rígidos de atendimento, nós não estamos apenas protegendo a saúde das pessoas contra o perigo invisível da automedicação, mas também estamos zelando pela responsabilidade fiscal do nosso Estado. Estamos provando na prática que o acompanhamento técnico e preventivo é, e sempre será, o caminho mais seguro e eficiente para a saúde pública de Mato Grosso”, finaliza Chico Guarnieri.
Fonte: ALMT – MT
Política MT
Processos sobre limites municipais iniciados na ALMT avançam para plebiscitos
Published
2 dias agoon
14 de agosto de 2026By
Da Redação
Dois processos de alteração de limites municipais conduzidos pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) avançaram nesta quinta-feira (13), com a aprovação, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), dos plebiscitos que ouvirão eleitores de Primavera do Leste, Poxoréu, Cotriguaçu e Colniza.
A consulta ocorrerá em 25 de outubro, juntamente com o segundo turno das Eleições Gerais de 2026. Poderão participar os eleitores regularmente inscritos nos quatro municípios e aptos a votar nas Eleições Gerais de 2026.
A decisão do TRE-MT dá continuidade aos trabalhos iniciados na ALMT pela Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, que envolveram análise técnica, elaboração de Estudos de Viabilidade Municipal (EVM) e discussão das propostas. A convocação dos plebiscitos foi formalizada por meio de decretos legislativos publicados em 22 de julho.
Os resultados das consultas populares serão consolidados no âmbito da apuração das Eleições Gerais de 2026 e homologados pela Justiça Eleitoral. Caso as alterações territoriais sejam aprovadas, o processo retornará à Assembleia Legislativa, que deverá analisar projeto de lei para estabelecer os novos limites dos municípios envolvidos.
Orientações – Em Primavera do Leste e Poxoréu, segundo o TRE-MT, a pergunta apresentada aos eleitores será: “Você é favorável ao desmembramento do Distrito de Nova Poxoréu do Município de Poxoréu e à sua incorporação ao Município de Primavera do Leste?”
Já em Cotriguaçu e Colniza, a pergunta será: “Você é favorável ao desmembramento das ‘Ilhas de Ocupação’ do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu do Município de Colniza e à sua incorporação ao Município de Cotriguaçu?”.
Em ambos os casos, o eleitor poderá votar “sim” ou “não”, sendo os números 1 e 2 definidos por sorteio em sessão do Tribunal. Votos em branco e nulos não serão computados no resultado final.
Assim como nas eleições, a participação é obrigatória para eleitores maiores de 18 e menores de 70 anos e facultativa para analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.
Estudos de Viabilidade – Como parte do processo conduzido pela ALMT, foram elaborados os Estudos de Viabilidade Municipal referentes às duas propostas de alteração territorial. Os documentos analisam aspectos econômicos e fiscais, infraestrutura e prestação de serviços públicos, além de questões urbanísticas e sociais.
Os estudos sobre o distrito de Nova Poxoréu e sobre as Ilhas de Ocupação do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu estão disponíveis para consulta no site da ALMT.
A realização dos plebiscitos segue as regras previstas na Lei Complementar nº 230/2026 e em normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: ALMT – MT
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