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Servidores devem ficar atentos aos prazos para a desincompatibilização

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Os servidores comissionados, efetivos ou estabilizados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que pretendem concorrer a cargos eletivos de vereador, prefeito e vice-prefeito, precisam estar atentos aos prazos para desincompatibilizem de suas funções para disputar o pleito eleitoral de 6 de outubro de 2024. 

As orientações para isso foram publicadas, nesta quarta-feira (6), no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa, páginas 71 e 72. A Resolução Administrativa 03/2024, assinada pela Mesa Diretora, regulamenta a participação dos servidores nas eleições municipais deste ano, organizando a desincompatibilização no âmbito interno da ALMT.

Com a aproximação do pleito eleitoral para os cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em outubro de 2024, a norma estabelece o procedimento interno a ser observado pelos servidores que pretendem disputar as eleições.

A desincompatibilização eleitoral é a ação em que os ocupantes de cargos no serviço público se afastam do posto, emprego ou função na administração pública direta ou indireta para poder se candidatar a um cargo eletivo.

De acordo com a Resolução Administrativa, o servidor público que exerce cargo em comissão (superintendente, coordenador, consultor, gerente, assessor técnico legislativo e assessor parlamentar) deve exonerar-se da função até três meses antes do pleito eleitoral de outubro.

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O mesmo período de afastamento do cargo (três meses) para os comissionados, antes do pleito eleitoral, é estendido ao servidor público efetivo ou estabilizado (mesmo em função gratificada de confiança). Nesse ínterim, o servidor continua tendo direito à percepção dos seus vencimentos integrais.

Mas em caso de o servidor público efetivo ou estabilizado não for escolhido em convenção partidária, deve retornar ao exercício das funções no primeiro dia útil após o fim das convenções. Já em caso de ele ser escolhido, deve apresentar à Secretaria de Gestão de Pessoas, em até dois dias úteis, a Ata da Convenção Partidária que o escolheu como candidato do partido ou coligação.

Enquanto isso, os secretários da Assembleia Legislativa devem se exonerar do cargo no prazo de quatro meses para concorrer ao pleito para prefeito ou vice-prefeito, e seis meses antes do pleito para concorrer ao cargo de vereador.

As exonerações e os afastamentos devem ser requeridos junto a Secretaria de Gestão de Pessoas com antecedência mínima de cinco dias em relação ao prazo final de desincompatibilização, não se responsabilizando a Assembleia Legislativa pelo atraso atribuível ao servidor.

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Vale destacar que os prazos previstos nesta Resolução não vinculam a Justiça Eleitoral, que apreciará cada situação individualmente nos processos de registro de candidatura.
As dúvidas que surgirem serão dirimidas pela Mesa Diretora ou pela Secretaria de Gestão de Pessoas, após manifestação da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa.

A Resolução Administrativa teve como base os prazos de desincompatibilização de servidores públicos previstos na Lei Complementar nº 64/90. Essa norma está de acordo com os artigos 24 e 26, inciso XIV da Constituição Estadual e no artigo 32, inciso II, alínea “a” c/c 171, do Regimento Interno. Elas compreendem as determinações gerais previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.


Secretaria de Comunicação Social

Telefone: (65) 3313-6283

E-mail: [email protected]


Fonte: ALMT – MT

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Processos sobre limites municipais iniciados na ALMT avançam para plebiscitos

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Dois processos de alteração de limites municipais conduzidos pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) avançaram nesta quinta-feira (13), com a aprovação, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), dos plebiscitos que ouvirão eleitores de Primavera do Leste, Poxoréu, Cotriguaçu e Colniza.

A consulta ocorrerá em 25 de outubro, juntamente com o segundo turno das Eleições Gerais de 2026. Poderão participar os eleitores regularmente inscritos nos quatro municípios e aptos a votar nas Eleições Gerais de 2026.

A decisão do TRE-MT dá continuidade aos trabalhos iniciados na ALMT pela Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, que envolveram análise técnica, elaboração de Estudos de Viabilidade Municipal (EVM) e discussão das propostas. A convocação dos plebiscitos foi formalizada por meio de decretos legislativos publicados em 22 de julho.

Os resultados das consultas populares serão consolidados no âmbito da apuração das Eleições Gerais de 2026 e homologados pela Justiça Eleitoral. Caso as alterações territoriais sejam aprovadas, o processo retornará à Assembleia Legislativa, que deverá analisar projeto de lei para estabelecer os novos limites dos municípios envolvidos.

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Orientações – Em Primavera do Leste e Poxoréu, segundo o TRE-MT, a pergunta apresentada aos eleitores será: “Você é favorável ao desmembramento do Distrito de Nova Poxoréu do Município de Poxoréu e à sua incorporação ao Município de Primavera do Leste?”

Já em Cotriguaçu e Colniza, a pergunta será: “Você é favorável ao desmembramento das ‘Ilhas de Ocupação’ do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu do Município de Colniza e à sua incorporação ao Município de Cotriguaçu?”.

Em ambos os casos, o eleitor poderá votar “sim” ou “não”, sendo os números 1 e 2 definidos por sorteio em sessão do Tribunal. Votos em branco e nulos não serão computados no resultado final.

Assim como nas eleições, a participação é obrigatória para eleitores maiores de 18 e menores de 70 anos e facultativa para analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.

Estudos de Viabilidade – Como parte do processo conduzido pela ALMT, foram elaborados os Estudos de Viabilidade Municipal referentes às duas propostas de alteração territorial. Os documentos analisam aspectos econômicos e fiscais, infraestrutura e prestação de serviços públicos, além de questões urbanísticas e sociais.

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Os estudos sobre o distrito de Nova Poxoréu e sobre as Ilhas de Ocupação do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu estão disponíveis para consulta no site da ALMT.

A realização dos plebiscitos segue as regras previstas na Lei Complementar nº 230/2026 e em normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: ALMT – MT

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