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STF fixa critérios às imunidades parlamentares na ALMT

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Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso teve reconhecida a legitimidade na aplicação dos critérios federais de imunidade parlamentar aos deputados estaduais. A pauta vinha sendo tratada desde 2019 e dividia opiniões no Pleno do Supremo Tribunal Federal. No último dia 16, a Corte reconheceu, em julgamento conjunto das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) nº 5824 e 5825, que a garantia constitucional de imunidade a deputados federais e senadores da República, grafada no artigo 53 da Constituição Federal, se estende aos deputados estaduais do Rio de Janeiro e de Mato Grosso, respectivamente.

“Há de se parabenizar os nobres ministros, que respeitaram o Parlamento mato-grossense e assentaram a constitucionalidade da Constituição Estadual. Foi preciso muito esforço da Procuradoria-Geral do Parlamento de Mato Grosso para ver respeitada, junto ao Judiciário, uma deliberação legislativa. Não podemos perder de vista essa luta “, destacou o procurador-geral à época do início do julgamento, Ghregory Paiva Pires Moreira Maia.

Nas ADIs citadas, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionava os dispositivos das constituições dos dois estados sobre estenderem aos deputados estaduais as imunidades formais previstas no artigo 53 da Constituição Federal. Após análise, por decisão majoritária dos ministros do STF, entendeu-se que a Constituição Federal já garante expressamente essas imunidades aos parlamentares estaduais (artigo 27, parágrafo 1º), iniciando com as inviolabilidades para depois incluir as demais. Assim, os estados e o Distrito Federal devem seguir obrigatoriamente as garantias previstas em nível federal a deputados e senadores.

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“É importante nos mantermos atualizados das decisões jurídicas que norteiam o Parlamento. É o caminho para afiançarmos as condutas dos deputados enquanto homens públicos e nos resguardarmos em relação às garantias constitucionais a serem aplicadas na Casa de Leis”, destacou o procurador-geral da ALMT, Ricardo Riva.

ARTIGO 53 – O artigo 53 da Constituição Federal determina que senadores e deputados federais não podem ser detidos após a emissão do diploma eleitoral, exceto no caso de flagrante delito por crime sem direito à fiança. Nesses casos, o ato de prisão deve ser remetido ao Plenário  da Casa Legislativa, no prazo máximo de 24 horas, para que a maioria dos pares decida pela confirmação ou revogação da prisão.

*Com informações do STF

Fonte: ALMT

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Mulheres em situação de violência podem buscar atendimento na Procuradoria da ALMT

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Acolher, orientar e encaminhar são alguns dos principais papéis da Procuradoria Especial da Mulher (PEM) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Com atendimento especializado e sigiloso, a unidade acolhe mulheres em situação de violência ou violação de direitos e também orienta servidores e demais pessoas que presenciem ou tenham conhecimento de casos.

A Procuradoria atende situações de violência física, psicológica, sexual, moral, patrimonial ou digital, além de casos de assédio, discriminação e violência política de gênero. A equipe também acolhe relatos de ameaça, perseguição, controle, humilhação e outras condutas que possam representar violação de direitos.

Quem pode procurar — O atendimento especializado é destinado às mulheres, mas servidores e outros interessados também podem buscar a Procuradoria quando quiserem ajudar ou encaminhar uma colega, familiar, amiga ou outra mulher que esteja passando por uma situação de violência.

A PEM orienta a que não é necessário saber previamente qual tipo de violência está ocorrendo ou qual órgão deve ser acionado. A equipe realiza a escuta inicial, identifica as necessidades e orienta sobre os caminhos disponíveis.

A mulher pode procurar a Procuradoria mesmo que ainda não tenha decidido registrar uma denúncia. “A Procuradoria Especial da Mulher representa a capacidade de atuação do Poder Legislativo no enfrentamento à violência contra a mulher em Mato Grosso. É uma resposta concreta do Parlamento diante de uma realidade que ainda entristece e preocupa o nosso estado”, afirma a coordenadora da PEM, Thayara Novaes.

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Os serviços incluem acolhimento e escuta qualificada, orientação jurídica, psicológica e social, encaminhamento e acompanhamento de casos, informações sobre direitos e articulação com os órgãos da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.

Foto: Luciano Campbell/ALMT

A Procuradoria também promove palestras, capacitações, campanhas e ações educativas e de prevenção. Outra frente de atuação é o apoio às Câmaras Municipais na criação, implantação e fortalecimento das Procuradorias da Mulher, ampliando a presença dessa estrutura nos municípios.

“Além de oferecer acolhimento, orientação e encaminhamento nas áreas jurídica, psicológica e social, a PEM atua na prevenção, na articulação com a rede de proteção e junto às Câmaras Municipais, ampliando a capilaridade de um serviço que muitas vezes não chega aos pequenos municípios”, destaca Thayara.

Como funciona — Após o relato da pessoa que buscou o serviço, a equipe avalia a situação e os possíveis riscos, presta as orientações necessárias e, quando cabível, encaminha a mulher aos serviços responsáveis, como Polícia, Delegacia Especializada, Defensoria Pública, Ministério Público, saúde e assistência social. O procedimento, de acordo com a PEM, segue um fluxo de acolhimento, identificação da necessidade e do risco, orientação, encaminhamento e, quando necessário, acompanhamento.

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A Procuradoria ressalta que sua atuação não substitui a dos órgãos responsáveis por serviços especializados. A PEM não realiza investigação policial, não registra boletim de ocorrência, não concede medidas protetivas nem presta atendimento médico de urgência. Quando a demanda não é de sua competência, a equipe orienta sobre o serviço adequado.

Em situações de risco imediato, agressão em andamento ou ameaça à vida, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190. Posteriormente, a PEM pode atuar no acolhimento, orientação e articulação com a Rede de Proteção.

A Procuradoria Especial da Mulher funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na Sala 17, no térreo da ALMT. O contato também pode ser feito pelo telefone (65) 3313-6802, pelo WhatsApp Zap-Delas, no (65) 98134-1655, ou pelo e-mail [email protected].

O atendimento é realizado de forma reservada e sigilosa, preservando a privacidade das mulheres e as informações compartilhadas. Não é necessário agendamento para o acolhimento inicial.

Fonte: ALMT – MT

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