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STF fixa critérios às imunidades parlamentares na ALMT

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Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso teve reconhecida a legitimidade na aplicação dos critérios federais de imunidade parlamentar aos deputados estaduais. A pauta vinha sendo tratada desde 2019 e dividia opiniões no Pleno do Supremo Tribunal Federal. No último dia 16, a Corte reconheceu, em julgamento conjunto das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) nº 5824 e 5825, que a garantia constitucional de imunidade a deputados federais e senadores da República, grafada no artigo 53 da Constituição Federal, se estende aos deputados estaduais do Rio de Janeiro e de Mato Grosso, respectivamente.

“Há de se parabenizar os nobres ministros, que respeitaram o Parlamento mato-grossense e assentaram a constitucionalidade da Constituição Estadual. Foi preciso muito esforço da Procuradoria-Geral do Parlamento de Mato Grosso para ver respeitada, junto ao Judiciário, uma deliberação legislativa. Não podemos perder de vista essa luta “, destacou o procurador-geral à época do início do julgamento, Ghregory Paiva Pires Moreira Maia.

Nas ADIs citadas, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionava os dispositivos das constituições dos dois estados sobre estenderem aos deputados estaduais as imunidades formais previstas no artigo 53 da Constituição Federal. Após análise, por decisão majoritária dos ministros do STF, entendeu-se que a Constituição Federal já garante expressamente essas imunidades aos parlamentares estaduais (artigo 27, parágrafo 1º), iniciando com as inviolabilidades para depois incluir as demais. Assim, os estados e o Distrito Federal devem seguir obrigatoriamente as garantias previstas em nível federal a deputados e senadores.

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“É importante nos mantermos atualizados das decisões jurídicas que norteiam o Parlamento. É o caminho para afiançarmos as condutas dos deputados enquanto homens públicos e nos resguardarmos em relação às garantias constitucionais a serem aplicadas na Casa de Leis”, destacou o procurador-geral da ALMT, Ricardo Riva.

ARTIGO 53 – O artigo 53 da Constituição Federal determina que senadores e deputados federais não podem ser detidos após a emissão do diploma eleitoral, exceto no caso de flagrante delito por crime sem direito à fiança. Nesses casos, o ato de prisão deve ser remetido ao Plenário  da Casa Legislativa, no prazo máximo de 24 horas, para que a maioria dos pares decida pela confirmação ou revogação da prisão.

*Com informações do STF

Fonte: ALMT

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CPI da Saúde ouve procurador-geral do Estado para esclarecer contratos emergenciais e pagamentos indenizatórios

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A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizará, nesta quarta-feira (17), às 14h, a 12ª reunião ordinária com a oitiva do procurador-geral do Estado, Francisco Assis Lopes. A convocação foi confirmada após o adiamento de agendas anteriores e integra a fase de aprofundamento das investigações sobre contratações emergenciais e pagamentos indenizatórios realizados pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) entre os anos de 2019 e 2023.

O presidente da CPI, deputado estadual Wilson Santos (PSD), considera o depoimento estratégico para o andamento dos trabalhos, uma vez que Francisco homologou pareceres jurídicos relacionados a processos administrativos da SES durante o período investigado, elaborados pelo procurador Felippe Tomaz Borges, sendo que este já depôs à comissão no dia 27 de maio. Por meio dele, as informações prestadas abriram novos desdobramentos sobre a aplicação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 001/2019, firmado entre a Secretaria de Saúde e o Ministério Público Estadual (MPE).

O TAC tinha como uma de suas principais finalidades reduzir e gradativamente extinguir a prática dos pagamentos indenizatórios, mecanismo utilizado para remunerar fornecedores sem a formalização prévia dos procedimentos licitatórios ou contratuais adequados. Contudo, conforme apontam as investigações, a prática continuou sendo adotada pela SES mesmo após a pandemia da Covid-19 e o encerramento do período de calamidade pública.

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“A CPI seguirá avançando de forma gradual e responsável. O TAC foi assinado pela SES junto ao Ministério Público Estadual. Tinha vários objetivos e um deles era colocar um ponto final nos pagamentos por indenização. E aconteceu justamente o contrário. Até hoje a Secretaria de Saúde prioriza os pagamentos por indenização, evita realizar licitações, evita usar o instituto da dispensa de licitação e vai direto ao pagamento por indenização”, afirmou Wilson Santos.

Com o depoimento do procurador-geral, os parlamentares pretendem esclarecer os fundamentos jurídicos que respaldaram os pareceres emitidos pela PGE, além de compreender de que forma as orientações jurídicas influenciaram a adoção e a continuidade das contratações emergenciais e dos pagamentos indenizatórios ao longo dos últimos anos.

A expectativa da comissão é reunir novos elementos para avaliar a legalidade, a excepcionalidade e a permanência desses procedimentos administrativos, especialmente após o fim das medidas emergenciais adotadas durante a pandemia.

Serviço

Evento: 12ª reunião da CPI da Saúde

Data: 17 de junho de 2026

Horário: 14h

Local: Sala de Comissões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso

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Fonte: ALMT – MT

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