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Três blocos foram apresentados visando a composição das comissões permanentes da ALMT

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Foto: ANGELO VARELA / ALMT

Após uma das mais tranquilas e consensuais eleições para a composição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso – e a respectiva posse dos parlamentares Eduardo Botelho (União Brasil, presidente), Janaina Riva (MDB, 1ª vice-presidente), Wilson Santos (PSD, 2º vice-presidente), Max Russi (PSB, primeiro -secretário), Waldir Barranco (PT, segundo secretário), Gilberto Cattani (PL, terceiro secretário) e Valmir Moreto (Republicanos, quarto secretário) -, já de imediato tiveram início as primeiras articulações visando a composição das comissões permanentes da Casa. 

Com a finalidade da indicação futura dos parlamentares que irão integrar as comissões, foram anunciados três blocos: “Experiência e Trabalho” (PT-PSD-Republicanos); “Movimento Democrático Brasileiro” (MDB) e “Direita Democrática” (Cidadania-PL-PTB) – respectivamente sob a liderança do deputado Wilson Santos (PSD), deputada Janaína Riva (MDB) e deputado Elizeu Nascimento (PL). 

NOVAS REGRAS – No final do ano passado, o plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, o Projeto de Resolução n. 900/2022 – proposto pela Mesa Diretora -, que altera o Regimento Interno da Casa e resultará em significativas mudanças políticas já em 2023 – a partir desta 20ª Legislatura -, em especial no que tange à relação institucional com o Executivo estadual.  

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O próximo parlamentar indicado à liderança daquele Poder, conforme o texto legal, estará impedido de concomitantemente exercer a presidência de qualquer das comissões permanentes do Legislativo.  

Na prática, a mudança reflete o aprimoramento do princípio constitucional da representatividade democrática e previne eventual conflito de interesses ao parlamentar no duplo exercício de função afastado por meio da justa restrição imposta pela alteração ao Regimento Interno do Poder Legislativo.  

Fonte: ALMT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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