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Wilson Santos solicita informações sobre os cursos ofertados aos pescadores

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Com a aplicação da Lei n.° 12.434/2024 que dispõe sobre a Política da Pesca no estado de Mato Grosso, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou Requerimento (n.° 98/2025), durante sessão plenária, na Assembleia Legislativa, na última quarta-feira (12), para obter informações sobre a oferta de cursos de capacitação aos pescadores artesanais e profissionais. O documento foi encaminhado à Casa Civil e para a Secretaria de Assistência Social e Cidadania de Mato Grosso (Setasc) para os devidos esclarecimentos.

De acordo com o parlamentar, é preciso maior transparência sobre a execução da legislação vigente para não deixar os profissionais da pesca desamparados. “Já se passou um ano e, até o ano de 2026, eles deverão receber o auxílio financeiro e terem a oportunidade de participar de cursos de requalificação profissional para terem uma outra atividade como alternativa para geração de renda e trabalho”, disse.

Para receber o auxílio, que equivale a um salário mínimo, o pescador terá que realizar o cadastro no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca), em que encaminha os documentos exigidos que comprovem o exercício da atividade pesqueira para garantir o recebimento do benefício. Somente no período da piracema, de outubro ao final de janeiro, o pagamento não será realizado devido a categoria já ser atendida pelo Seguro Defeso do Governo Federal.

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A lei garante aos pescadores a participação nos programas de requalificação profissional da pesca voltados ao turismo ecológico e pesqueiro e de produção sustentável da aquicultura. “O governo estadual já iniciou o pagamento do auxílio financeiro a uma parcela de pescadores artesanais. Espero que o Repesca, não seja uma armadilha para eles que se cadastraram e que os cursos de capacitação não seja uma imposição da lei para receberem o auxílio. Não queremos que amanhã, haja uma decisão judicial, que obriga os pescadores a devolverem os recursos, que é pago a título indenizatório. A lei, no meu ponto de vista, não está sendo cumprida devidamente e precisamos certificar”, justificou o deputado.

Ele salienta que existem outros requisitos impostos pela lei, mas avalia que o governo do Estado não está cumprindo as exigências. “Não é só a capacitação, tem outros requisitos que a lei exige. O nosso entendimento é que a lei não está sendo cumprida. Sem contar que essa lei não dá segurança jurídica. Se for apreciado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelos demais ministros, o recurso que está sendo disponibilizado é um recurso indevido e ilícito, porque fere os princípios constitucionais, porque a profissão é licita. Além disso, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode entender que a categoria ao receber esse auxílio, pode estar fora do seguro previdenciário especial. Não há segurança jurídica”, pontua o deputado.

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No Requerimento, Wilson questiona como foram definidos o conteúdo programático e a metodologia aplicada dos cursos de capacitação ofertados, como, também, a quantidade de pescadores já atendidos, as cidades contempladas, se há requisitos e critérios estabelecidos para a participação dos pescadores e se eles têm um acompanhamento ou suporte de forma contínua para colocar em prática os conhecimentos adquiridos.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro

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A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.

O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.

A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.

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O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.

A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.

Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.

Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.

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Fonte: ALMT – MT

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