Ministério Público MT
Condenação por duplo homicídio qualificado e organização criminosa
Publicado em
5 de agosto de 2026por
Da Redação
O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta quarta-feira (5), Gabriel Brites de Morais pelos crimes de participação em organização criminosa armada e pelo duplo homicídio triplamente qualificado de Lucas Mendonça Neves, de 17 anos, e Luiz Fernando Ribeiro Batista, de 29 anos. A pena fixada foi de 45 anos e 9 meses de reclusão, acolhendo integralmente os pedidos do Ministério Público. O crime ocorreu na noite de 27 de agosto de 2025, no interior de uma comunidade terapêutica localizada no bairro Treze de Setembro, em Várzea Grande. Segundo a acusação, o réu, agindo em concurso com outros criminosos, invadiu o local e executou as vítimas por elas integrarem uma facção rival. O homicídio foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a reação defensiva das vítimas. Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou que a execução fazia parte da disputa entre facções criminosas pelo domínio territorial e do cumprimento de ordens da organização criminosa, reforçando que o assassinato representou um típico “tribunal do crime”, mecanismo utilizado para impor o terror e eliminar integrantes de grupos rivais. As investigações apontaram que homens armados invadiram a clínica de recuperação, renderam os internos e conduziram as vítimas para o quintal, onde efetuaram diversos disparos de arma de fogo. O caso teve grande repercussão em Mato Grosso em razão da violência empregada e da ligação direta com a guerra entre facções criminosas. Ao final da sessão, os jurados reconheceram a responsabilidade de Gabriel Brites de Morais por todos os crimes narrados na denúncia, acolhendo integralmente a pretensão da Promotoria de Justiça. Com a condenação, o Tribunal do Júri reafirmou a resposta da sociedade diante da escalada da violência promovida por organizações criminosas e da utilização de execuções como instrumento de controle e intimidação da população.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Município é acionado pelo MPMT para regularizar Aeroporto de Juína
Published
1 hora agoon
5 de agosto de 2026By
Da Redação
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735 km de Cuiabá), ajuizou nesta quarta-feira (5) uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município para obrigar a regularização da gestão, da infraestrutura, da acessibilidade, da segurança operacional e da utilização econômica do Aeroporto Municipal. A medida foi proposta após a conclusão de inquérito civil que identificou uma série de irregularidades na administração e nas condições de funcionamento do aeródromo.Segundo o promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, os problemas encontrados extrapolam a necessidade de modernização do espaço. Para ele, “o equipamento público não atende, de modo minimamente satisfatório, a deveres legais de acessibilidade, conservação, segurança operacional, organização administrativa, controle de acesso e gestão patrimonial”.Entre os pedidos liminares, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão de novas cessões gratuitas e informais de áreas do aeroporto para particulares, a implantação de registro obrigatório de todas as operações aéreas e a preservação de documentos e registros relacionados ao funcionamento do aeroporto nos últimos cinco anos. Também pede que o Município organize formalmente a estrutura administrativa do operador aeroportuário, apresente inventário dos hangares e ocupações existentes e conclua, em até 90 dias, a regularização patrimonial e dos critérios de cobrança pelo uso das áreas e serviços aeroportuários.No mérito da ação, o MPMT busca a implementação de um plano permanente de regularização do aeroporto, incluindo adequações de acessibilidade, regularização ambiental e operacional, correção das falhas estruturais e de segurança, formalização das ocupações privadas e cobrança das contraprestações legalmente cabíveis pela utilização da estrutura pública.As investigações apontaram problemas no terminal de passageiros, nas instalações prediais, nos sistemas elétrico e sanitário, no cercamento, nos acessos e na infraestrutura de embarque e desembarque. Além disso, o Município não comprovou a existência de controles adequados sobre operações aéreas particulares, ocupação de hangares, utilização das áreas aeroportuárias e arrecadação de tarifas e outras receitas relacionadas ao uso do aeroporto.Uma vistoria realizada pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx) do MPMT reforçou as conclusões do inquérito. O relatório técnico identificou infiltrações, fissuras, desgaste da estrutura do terminal, precariedade nas instalações elétricas, falhas de drenagem da pista, cercamento comprometido e ausência de instrumentos de gestão e segurança exigidos pela regulamentação aeronáutica. Também foram constatados problemas de acessibilidade, como a inexistência de rota acessível contínua entre estacionamento, terminal e embarque, além da falta de sanitários adaptados e de condições adequadas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.Outro ponto destacado na ACP é a utilização da infraestrutura aeroportuária por particulares sem controle adequado e sem demonstração de cobrança pelo uso. Durante a investigação, a empresa Abelha Táxi Aéreo e Manutenção Ltda. informou ter realizado 75 operações em Juína entre janeiro e maio de 2026, sendo 73 voos aeromédicos e dois executivos, sem qualquer custo com pousos e decolagens.“Enquanto a coletividade não dispõe de terminal regular, acessível e apto a processar transporte comercial, aeronaves particulares continuam utilizando a pista, o pátio, hangares e demais facilidades do aeroporto, sem que o Município tenha demonstrado controle completo das operações, instrumentos de uso das áreas ou cobrança de contraprestação”, argumentou o promotor de Justiça.Em outro trecho da ação, ele ressaltou que o Ministério Público não questiona a utilização do aeroporto por aeronaves privadas, desde que observadas as exigências legais. “Não se questiona o direito de aeronaves privadas utilizarem aeródromo público quando a operação for autorizada e compatível com a segurança. O que a ordem jurídica não admite é que a utilização se faça gratuitamente, sem registro, sem critério, sem título de ocupação e sem remuneração das áreas ou serviços empregados. A natureza pública do aeródromo exige universalidade, impessoalidade, transparência e ônus de utilização, e não a conversão do equipamento em benefício seletivo custeado pelo erário”, pontuou.Antes de ajuizar a ACP, o Ministério Público tentou solucionar a questão por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não houve acordo. Em resposta, o Município informou que o aeroporto integra o Programa AmpliAR, do governo federal, e poderá ser incluído em futura concessão à iniciativa privada.Para o promotor de Justiça, porém, a perspectiva de investimentos futuros não afasta as responsabilidades atuais da administração municipal. “Essas informações demonstram perspectiva concreta de investimento federal e devem ser consideradas para evitar duplicidade de projetos e despesas. Não demonstram, porém, transferência atual da delegação”, afirmou. Segundo ele, “as datas apresentadas são projeções administrativas relevantes, mas não equivalem a obrigação contratual já eficaz nem asseguram, por si sós, que o aeroporto será assumido no prazo imaginado”, consignou.Saiba mais – Localizado a cerca de 6,7 quilômetros do centro urbano, o Aeroporto Municipal de Juína possui terminal de aproximadamente 817 m² e pista asfaltada de 1.600 metros de extensão. Considerado estratégico para a integração regional, o aeródromo atende operações aeromédicas e reduz significativamente o tempo de deslocamento entre Juína e Cuiabá, que por via terrestre pode ultrapassar 12 horas.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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