Lucas do Rio Verde

Fiscalização notifica mais de 10 motoristas de aplicativo por exercer atividade de maneira irregular

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Visando garantir a segurança dos usuários de transporte por aplicativo, a Prefeitura de Lucas do Rio Verde, por meio da Guarda Civil Municipal e Departamento de Tributação, está intensificando a fiscalização de veículos e motoristas quanto ao cadastro em plataformas de mobilidade. Na última sexta-feira (31), mais de 10 condutores foram notificados por atuarem fora das normas da Lei Municipal 3.191/2021, que regulamenta esse tipo de serviço.

Conforme balanço da GCM, 11 motoristas foram notificados por não possuir cadastro em alguma plataforma ou não apresentarem a documentação exigida. Um veículo foi removido por estar com o licenciamento anual vencido.

“Esse trabalho que estamos fazendo é um alerta para que esses motoristas busquem se regularizar para exercer a atividade nos termos da lei. Isso dá mais segurança ao passageiro e ao próprio condutor”, explica o secretário de Segurança Pública, Marcos Cunha.

De acordo com a GCM, a orientação é que o prestador entre em contato com o aplicativo de sua escolha e faça o cadastro para realizar o transporte de passageiros de maneira regular. Quanto às plataformas, essas também devem se regularizar junto à Secretaria.

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Os documentos necessários para cadastro do motorista e plataforma estão previstos no Decreto Municipal 6.258/2023 que, dentre as medidas, estipula o prazo de 90 dias para regularização a contar da data de publicação no Diário Oficial de Contas, em 6 de março de 2023.

As condições dos carros também serão analisadas pela fiscalização. Conforme a legislação vigente, os veículos devem possuir quatro portas, ar-condicionado e idade máxima de oito anos de uso.

Veículos, motoristas e plataformas irregulares poderão sofrer penalidades previstas na lei, como notificações, multas, suspensão da autorização, retenção ou remoção do veículo, apreensão de documentos ou equipamentos e, até mesmo, apreensão do veículo.

As multas serão aplicadas em Unidade Fiscal de Lucas (UFL) e classificadas nas seguintes categorias para a definição de valores:

I – infração leve: multa de 115 UFLs (cento e quinze Unidades de Referência);

II – infração média: multa de 285 UFLs (duzentas e oitenta e cinco Unidades de Referência);

III – infração grave: multa de 570 UFLs (quinhentas e setenta Unidades de Referência);

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IV – infração gravíssima: multa de 950 UFLs (novecentas e cinquenta Unidades de Referência).

Para orientações, os condutores podem buscar as plataformas ou entrar em contato com a Secretaria de Segurança Pública, no Paço Municipal, de segunda a sexta-feira das 7h às 13h. Telefone: (65) 3549-8303.

Lei Municipal 3.191/2021
Decreto Municipal 6.258/2023

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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Lucas do Rio Verde

Nota de esclarecimento: É falsa a afirmação de que Lucas do Rio Verde paga transporte para presos

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O Município de Lucas do Rio Verde esclarece à população que é falsa a afirmação de que a Prefeitura estaria pagando transporte ou concedendo passe livre para presos, como divulgado pelo deputado estadual Gilberto Cattani. A informação é inverídica e não corresponde ao Decreto Municipal nº 7.449/2026 nem à sua aplicação.

O decreto não concede passe livre a presos ou pessoas privadas de liberdade. O benefício é destinado exclusivamente a egressos do sistema prisional, ou seja, cidadãos que já cumpriram suas penas e retornaram ao convívio social, além de pessoas cadastradas e acompanhadas pelo Escritório Social.

O Artigo 1º do decreto estabelece:

“Art. 1º Fica concedido o passe livre no transporte coletivo municipal aos egressos do sistema prisional para o deslocamento até sua residência após a soltura, bem como para atendimento e acompanhamento pelo Escritório Social, vinculado ao Programa ‘Fazendo Justiça’, durante o período de acompanhamento social.”

A própria norma demonstra que o benefício possui finalidade específica, caráter temporário e vínculo direto com a reinserção social, não se tratando de passe livre para presos nem de benefício amplo ou irrestrito.

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A política integra diretrizes nacionais de reinserção social conduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça, Poder Judiciário e Poder Executivo, com foco na redução da reincidência criminal e na ampliação do acesso ao trabalho, qualificação, documentação civil e serviços essenciais. A iniciativa também foi debatida pelo Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI) e pelo Conselho da Comunidade.

O Município aderiu ao Termo de Cooperação Técnica nº 006/2020, firmado com o Conselho Nacional de Justiça, os Poderes Executivo e Judiciário do Estado de Mato Grosso e a Fundação Nova Chance, para implantação e funcionamento do Escritório Social, voltado ao acolhimento e acompanhamento de egressos do sistema prisional.

O benefício não é automático, irrestrito ou permanente, estando condicionado aos critérios do decreto e ao acompanhamento pelo Escritório Social.

Embora o Decreto nº 7.449/2026 esteja em vigor desde fevereiro de 2026, não houve até o momento qualquer concessão de passe livre com base na norma, nem beneficiários cadastrados ou despesas realizadas.

É falsa, portanto, a afirmação de que o Município esteja custeando transporte para presos ou concedendo benefício de forma ampla e irrestrita, já que tais declarações distorcem o conteúdo do decreto.

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O Município lamenta a desinformação feita pelo parlamentar e reafirma seu compromisso com a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.

Município de Lucas do Rio Verde

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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