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Câmara Municipal de Sorriso aprova as contas do exercício de 2021 da Prefeitura Municipal

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Decreto Legislativo entrou em vigor na data da publicação

O Plenário da Câmara Municipal de Sorriso aprovou, por unanimidade, na última terça-feira (11), o Decreto Legislativo de nº 25/2023 que aprova as contas do exercício de 2021 da Prefeitura Municipal de Sorriso.

Após parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso -TCE sobre gastos do município, o Presidente da Câmara Municipal de Sorriso, Iago Mella, assinou e promulgou o Decreto Legislativo que entrou em vigor na data publicada.

Dentro dos limites estabelecidos com despesas com pessoal, dívida pública e metas, os documentos apresentados foram procedentes de acordo com os limites legais estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

O Decreto Legislativo diz que:

Art. 1º Ficam aprovadas todas as contas de Governo da Prefeitura Municipal de Sorriso, exercício de 2021, Gestão do Prefeito Ari Genézio Lafin.

Art.2º É parte integrante deste decreto, o relatório aprovado pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização.

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Art.3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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Serviços essenciais seguem mantidos no feriado de sexta-feira

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Em respeito ao Dia do Trabalhador, Prefeitura não terá expediente

Na sexta-feira (1.º de maio), o Paço Municipal e demais unidades ligadas ao Poder Executivo de Sorriso, como as duas unidades do Ganha Tempo, não terão expediente em respeito ao feriado do Dia do Trabalhador, como lista o Decreto 1.450, de 16 de janeiro.

Os serviços essenciais, como a limpeza urbana e o atendimento médico emergencial, seguem mantidos. Confira o funcionamento de diversos setores:

Assistência Social

Assim como a sede da pasta, outras unidades da Assistência Social, como os quatro Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e o Conselho Tutelar, não terão expediente.

No entanto, o Creas e o Conselho Tutelar poderão ser acionados pelos telefones de plantão: o 99637 7258 (Creas) e o 99915 9077 (Conselho Tutelar).

Educação

Como previsto em calendário escolar, não haverá aula sexta-feira (1.º de maio) nas escolas e Cemeis da rede municipal de Educação.

Limpeza Urbana

Todo os serviços seguem normalmente. Vale lembrar a importância de todos os moradores respeitarem o Calendário de Coleta de Resíduos Sólidos, garantindo assim a eficiência do processo de limpeza urbana.

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Segurança e Defesa Civil

A Guarda Municipal de Trânsito (GM) segue com equipes de plantão nas 24 horas do dia. Para acionar a GM, é possível entrar em contato pelo 99668-2034, tanto por ligação quanto por Whats App.

A Coordenação de Proteção e Defesa Civil (Compdec) pode ser acionada pelo WhatsApp 99668-2062 das 7h às 19h.

Transporte Coletivo

Os ônibus não rodam no feriado de 1.º de maio. Para tirar dúvidas sobre o transporte coletivo, é só acionar o Disk Busão, pelo 99725-1531, via Whats App, ou clicar aqui. Importante mandar mensagens, ou de texto, ou de áudio, visto que nem sempre é possível atender ligações.

Saúde

A UPA Sara Akemi Ichicava; a Farmácia Central Takeo Watanabe e o SAMU seguem com atendimento 24 horas, todos os dias. Para acionar o SAMU, é só chamar 192. As Upinhas também manterão a rotina de atendimento: A da Zona Leste terá atendimento nas 24 horas do dia na sexta-feira (1.º de maio), no sábado (2 de maio) e no domingo, (3 de maio); e a do Santa Clara atenderá das 18 horas à meia-noite na sexta.

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Para quem necessitar, a UPA Sara Akemi Ichicava ofertará plantão odontológico de sexta a domingo das 8 às 16 horas; além disso, o PSF Central atuará com horário estendido como suporte à UPA das 07 h à meia-noite. A admissão dos pacientes para o Central se dará pela UPA.

Vale lembrar que os 30 PSFs do Município, o Ambulatório Multiprofissional de Especialidades (AME) e as demais Farmácias Cidadãs voltam a atender normalmente na segunda-feira (4 de maio), às 7h.

Comércio

Conforme prevê a Lei da Liberdade Econômica, e reforça a Lei Municipal 3.199 /2021, todos os estabelecimentos comerciais podem abrir suas portas aos domingos e feriados, devendo considerar somente as questões trabalhistas, como pagamento de horas-extras, por exemplo.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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